sexta-feira, 6 de maio de 2016

Finalmente – Editorial / Folha de S. Paulo

De forma unânime, os 11 ministros do Supremo Tribunal Federal enfim tomaram a atitude que 80% dos brasileiros desejavam desde pelo menos novembro do ano passado. Decidiram afastar Eduardo Cunha (PMDB-RJ) do cargo de deputado federal e, por conseguinte, da presidência da Câmara.

Não o fizeram, naturalmente, apenas para atender à pressão das ruas ou da chamada opinião pública. Deram resposta, isto sim, às reiteradas suspeitas de que o peemedebista utilizava o mandato não só para promover transações ilícitas mas também para bloquear investigações criminais que pudessem revelar suas atividades espúrias.

Ao pedir o afastamento provisório de Cunha, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, listou nada menos que 11 situações capazes de atestar a falta de escrúpulos do deputado fluminense –das manobras no Conselho de Ética da Câmara ao uso da CPI da Petrobras com vistas a intimidar quem contrariasse seus interesses.

A Operação Lava Jato botou Cunha no banco dos réus, sob as acusações de corrupção e lavagem de dinheiro, mas esse processo mal começou a andar. Com acerto, Janot argumentou que o STF deveria adotar providências imediatas a fim de proteger a ordem pública.

Ao dar razão ao chefe do Ministério Público Federal, o relator do caso, Teori Zavascki, lançou merecidas críticas na direção do presidente da Câmara: "Além de representar risco para as investigações penais sediadas neste Supremo Tribunal Federal", sustenta o ministro, "[Eduardo Cunha] conspira contra a própria dignidade da instituição por ele liderada".

Nem se diga que o Judiciário avançou indevidamente sobre o Legislativo, para prejuízo do princípio constitucional da separação de Poderes. Num alerta decerto desnecessário em nações mais desenvolvidas, Teori lembrou que o mandato parlamentar não "autoriza expectativas de poder ilimitadas, irresponsáveis ou sem sentido".

Em relação a Cunha, o ministro foi ainda mais enfático: "Nada, absolutamente nada, se pode extrair da Constituição que possa, minimamente, justificar a sua permanência no exercício dessas elevadas funções públicas".

O peemedebista sem dúvida recorrerá, mas dificilmente alguém no STF lhe dará ouvidos. A decisão provisória que determinou a suspensão do exercício do mandato por parte de Cunha deverá valer até que a corte —não se sabe quando, mas é de esperar que não demore— termine de julgar as ações penais nas quais ele é réu.

Ou até que a Câmara dos Deputados tome vergonha na cara e vote de uma vez a cassação dessa deplorável figura da política brasileira.

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