segunda-feira, 27 de junho de 2016

A falsa República - Almir Pazzianotto Pinto

• Ouso afirmar que todas as Constituições brasileiras faltaram com a verdade

- O Estado de S. Paulo

“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza (...)”
Constituição da República Federativa do Brasil, artigo 5.º

Na definição do jurista Pedro Nunes, “República é a realização da democracia, o estado no qual há liberdade para todos e perfeita igualdade de direito e deveres dos cidadãos”.

Desde a Constituição de 1891, elaborada sob a influência decisiva de Rui Barbosa, o Brasil adota formalmente o regime republicano. Jamais, porém, foi Estado de Direito Democrático no sentido da igualdade de todos perante a lei.

Tivemos até os dias de hoje oito Constituições, sendo as de 1937, 1967 e 1969 de origem marcadamente autoritária. A primeira, outorgada por Getúlio Vargas em 10/11/1937; a segunda, elaborada à sombra de atos institucionais, no governo Castelo Branco; e a terceira, decretada, sob a vigência do Ato Institucional n.º 5, durante o recesso do Congresso, pelos ministros da Marinha, Exército e Aeronáutica, ocupantes interinos da Presidência da República no afastamento do presidente Costa e Silva.


Note-se a afirmação contida no artigo 1.º da Carta de 1937: “O Brasil é uma República. O poder político emana do povo e é exercido em nome dele, e no interesse do seu bem-estar, da sua honra, da sua independência e da sua prosperidade”. O poder, naquelas circunstâncias, não vinha do povo. Era produto do golpe que rasgou a Constituição de 1934 e implantou o Estado Novo inspirado no corporativismo fascista de Mussolini.

Ao declararem que todo o poder emana do povo, para em seu nome ser exercido, ouso afirmar que todas as Constituições faltaram com a verdade. Do pecado original não escapou a Constituição de 1988, cujo preâmbulo assim se inicia: “Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte, para instituir um Estado democrático destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos (...)”.

Igualdade é utopia. Nunca houve e não haverá. Trata-se de ilusão que, como toda ficção, jamais será conquistada. A desigualdade oscila, provocada por disparidades econômicas. Uma das formas de apurá-la consiste no índice de Gini, que permite aferir o grau de concentração da distribuição de riqueza, cujo valor varia de zero (a perfeita igualdade) até 1 (a desigualdade máxima), conforme explica o IBGE. O Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) é utilizado para registrar diferenças de qualidade de vida.

Uma das manifestações odiosas e óbvias de desigualdade resulta do foro privilegiado. Quem desfruta de privilégio se beneficia de prerrogativas inacessíveis aos cidadãos comuns. É o caso do presidente da República, do vice-presidente, dos membros do Congresso Nacional, que se valem do benefício de serem julgados, por crime de responsabilidade, no Supremo Tribunal Federal. Gozam da mesma prerrogativa ministros de Estado, comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, membros dos tribunais superiores, do Tribunal de Contas da União e chefes de missões diplomáticas de caráter permanente.

A Lei Maior deixa, também, de ser verdadeira nos direitos assegurados, pelo artigo 6.º, à saúde, educação, trabalho, moradia, lazer, segurança, Previdência Social, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados.

Prescreve o artigo 196 que a saúde é direito de todos e dever do Estado. O mesmo diz sobre a educação (artigo 205) e a segurança (artigo 144). Para a Lei Superior, a família, “base da sociedade, tem especial proteção do Estado” (artigo 226). A esse propósito, afirma: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão” (artigo 227).

A morte violenta do menino de 10 anos baleado pela polícia após se apossar de carro e fugir pelas ruas da zona sul é o retrato do abandono da família e da infância. Filho de pais separados, ignorantes e sem trabalho, criado pela avó em barraco da Favela do Piolho, localizada na Avenida Jornalista Roberto Marinho, foi só mais uma de milhares e anônimas vítimas do abandono e da extrema miséria. Dirão as almas insensíveis que se tratava de infrator contumaz, esquecidas de que o menino não teve um único dia de plena felicidade na breve existência.

Matéria de O Estado publicada no caderno Aliás de 25/5/2016, com o título Os filhos da garapa, desnuda a realidade do agreste nordestino: “Garapa é o leite de quem não tem. Uma água levada ao fogão de barro logo pela manhã, quando as crianças sentem a dor da primeira fome. Água adoçada com açúcar, o mel que as deixará vivas por mais um dia”.

Famílias desestruturadas, abrigadas em choças de ripas e barro socado, sem energia elétrica, água encanada, esgoto, com filhos doentes e passando fome desmoralizam os devaneios constitucionais.

Redigida em 1787 por 55 representantes de 13 Estados, a Constituição norte-americana contém 7 artigos que, em 229 anos, receberam 27 emendas. A Constituição brasileira de 1988, com 250 artigos e 94 disposições transitórias, foi redigida por 594 deputados e senadores. Já sofreu 97 alterações, que a não tornaram melhor.

O Brasil atravessa a pior crise da História. Dois presidentes da República se atacam, esgrimindo com a mesma Constituição. Entre a cassação e a volta ao Palácio do Planalto, a diferença se dará por 3 ou 4 votos em colégio de 81 senadores. Alguém consegue imaginar algo pior?
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*Advogado, foi ministro do Trabalho e presidente do Tribunal Superior do Trabalho

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