sábado, 25 de junho de 2016

Justiça ouve três alvos da Custo Brasil

• Em audiência de custódia, já prestaram depoimento nesta sexta-feira, 24, investigados por esquema de desvios de recursos de empréstimos consignados que envolve ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo

Fausto Macedo, Julia Affonso, Mateus Coutinho e Ricardo Brandt – O Estado de S. Paulo

SÃO PAULO - A Justiça Federal em São Paulo já ouviu nesta sexta-feira, 24, três dos oito acusados presos na Operação Custo Brasil – investigação sobre desvios de R$ 100 milhões por meio de um esquema de fraudes com empréstimos consignados que teria sido montado a partir do Ministério do Planejamento na gestão Paulo Bernardo, em 2010.

Desde as 9 horas da manhã, o juiz federal Paulo Bueno de Azevedo, da 6.ª Vara Federal Criminal, que deflagrou a Custo Brasil, está tomando os depoimentos dos investigados em audiência de custódia. Foram ouvidos Daisson Silva Portanova, advogado em Porto Alegre e ligado a Paulo Bernardo, Joaquim José Maranhão da Câmara e Walter Correia da Silva, secretário municipal de Gestão em São Paulo (governo Fernando Haddad).


O ex-ministro Paulo Bernardo deverá depor ainda hoje. A Operação Custo Brasil atribui ao ex-ministro o papel de destinatário de pelo menos R$ 7,1 milhões do total desviado dos consignados de milhões de servidores públicos.

Paulo Bernardo foi preso em Brasília. A Polícia Federal, com autorização do juiz Pauloi Bueno, fez buscas no apartamento funcional da mulher do ex-ministro, a senadora Gleisi Hoffmann (PT/PR).

A ação provocou protestos de senadores. Eles avaliam que apenas o Supremo Tribunal Federal – Corte que detém competência constitucional para investigar políticos com foro privilegiado, caso de Gleisi – poderia autorizar a diligência no apartamento onde reside o casal.

“O direito à intimidade e à privacidade não são absolutos e devem ceder aos interesses da coletividade em ver apurados gravíssimos crimes de corrupção que, ainda mais quando, em larga escala (o total desta investigação superaria cem milhões de reais), são capazes de causar prejuízos incomensuráveis ao país e à sociedade brasileira”, ponderou o juiz federal em sua decisão.

O juiz Paulo Bueno não concordou que fosse lavrado um auto de constatação relativo à petista.

“O mandado na residência de Paulo Bernardo Silva é restrito aos seus bens, objetos e documentos pessoais de qualquer espécie, devendo ser preservados os bens, objetos e documentos pessoais da senadora Gleísi Helena Hoffmann, que não são alcançados pela presente decisão”, assinalou o magistrado.

Nenhum comentário:

Postar um comentário