quinta-feira, 9 de junho de 2016

STF opta pelo silêncio a respeito de pedidos de prisão de 'caciques' do PMDB

• Silêncio reforça clima de incômodo da Corte com o vazamento da informação; confira perguntas e respostas sobre o caso

Isadora Peron e Gustavo Aguiar - O Estado de S. Paulo

BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal optou na quarta-feira, 8, pelo silêncio, o que reforçou o clima de incômodo da Corte com o vazamento da informação de que o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu a prisão de integrantes da cúpula do PMDB. Um dia depois de a iniciativa de Janot vir a público, o assunto não foi abordado durante a sessão do plenário, que julgou um recurso da Eletropaulo sobre a redução do campo eletromagnético de linhas de transmissão.

Interlocutores de Teori Zavascki, relator da Lava Jato no STF, afirmaram que ele não tem pressa para deliberar sobre os pedidos de prisão do presidente do Senado, Renan Calheiros, do senador Romero Jucá, do ex-presidente José Sarney e do presidente afastado da Câmara Eduardo Cunha. Ao Estado, Teori disse que não falaria. Outros ministros, abordados, também não se pronunciaram.

O fato de os pedidos terem sido revelados pela imprensa não pressiona Teori a tomar decisão rápida. Os requerimentos chegaram à Corte há mais de três semanas. Para integrantes do STF, o vazamento partiu do Ministério Público como forma de pressionar o tribunal a se posicionar.

Renan, Jucá e Sarney são suspeitos de obstruir a Lava Jato após divulgação de áudios feitos pelo delator Sérgio Machado. Uma fonte com acesso aos pedidos diz que há fatos novos nos requerimentos. Cunha, no entendimento de Janot, continua atrapalhando as investigações contra ele na Justiça e na Câmara mesmo afastado.

Perguntas e respostas: decisão passa pelo legislativo


1. O ministro Teori Zavascki pode tomar uma decisão monocrática ou tem de submeter o caso aos colegas?

A regra geral é que o relator do processo – que, no caso da Lava Jato, é Teori – pode decidir monocraticamente (sozinho) a respeito de pedidos de prisão preventiva em caráter de urgência, mas deve remeter a um órgão colegiado a confirmação de tais medidas. No caso dos pedidos de prisão de Jucá e Sarney, a 2.ª Turma do STF deverá analisar eventual decisão monocrática de Teori. Já Renan, por ser presidente do Senado, terá eventual decisão monocrática revista pelo plenário do STF. O mesmo deve ocorrer com Cunha, afastado do mandato e da presidência da Câmara.

2. Há prazo para isso ocorrer?

Não. Por se tratar de pedido excepcional, depende que as circunstâncias para seu deferimento estejam presentes. Pelo Código de Processo Penal, a medida só pode ser adotada para garantia da ordem pública, preservação da instrução criminal e para garantir a aplicação da lei penal, evitando fuga. Além disso, em relação aos parlamentares, a prisão preventiva só pode ser adotada na hipótese de flagrante de crime inafiançável.

3. No caso de Renan, Cunha e Jucá, Câmara e Senado precisam autorizar a prisão?

A Constituição prevê que, para os detentores de mandato parlamentar, ou seja, Romero Jucá, Eduardo Cunha e Renan Calheiros, a prisão deve ser analisada pela respectiva Casa, Câmara ou Senado. Não se trata de autorização prévia, mas de decisão do Legislativo sobre sua manutenção ou não.

4. Como é esse trâmite?

Pela Constituição, dentro de 24 horas da decretação da prisão provisória, o STF deve enviar o processo para a respectiva Casa (Câmara ou Senado). A ideia é que, tão logo o processo chegue à Casa, a análise da prisão seja incluída na ordem do dia. Por maioria, o plenário da respectiva Casa decide se mantém ou revoga a prisão.

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