sexta-feira, 29 de julho de 2016

Ilusões com o imposto sobre ‘grandes fortunas’ – Editorial / O Globo

• Não se deve contar com bilhões no Tesouro, porque peculiaridades existentes na aplicação deste gravame levaram vários países europeus a abandoná-lo

Ao ser incluída na Constituição de 88 a possibilidade de “grandes fortunas” serem taxadas, este imposto passou a transitar no imaginário das esquerdas — sempre prontas a punir a “burguesia” em atos de “justiça social” —,e é sempre lembrado quando há problemas fiscais. É costume, por exemplo, sindicatos colocarem sobre a mesa a proposta do gravame sobre fortunas, quando se discute o sério desequilíbrio do sistema previdenciário.

Taxar o patrimônio dos ricos parece remédio para todos os males. Não é sem motivo, então, que em meio à mais grave crise fiscal da história esteja para ser votado na Comissão de Assuntos Sociais do Senado um projeto de lei com este objetivo.


De autoria do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), a proposta, relatada por Benedito de Lira (PP-AL), tem como alvo patrimônios superiores a R$ 2,5 milhões. A partir deste valor, começarão a incidir alíquotas a começar de 0,5%, numa progressão escalonada até chegar a 2,5%, aplicados sobre patrimônios acima de R$ 40 milhões.

O projeto destina a arrecadação para o SUS. Mas quem pensa que, assim, estarão resolvidos os problemas da saúde pública deve refrear o otimismo, porque taxar fortunas não é tão simples como parece. Há várias experiências no mundo que aconselham cautela antes de se contar com bilhões no Tesouro.

Uma questão a avaliar é o alto custo de fiscalização. Como se trata de um imposto declaratório — depende de o contribuinte declarar com fidedignidade os bens —, a arrecadação requer uma robusta máquina de fiscalização, cujo custo pode não compensar o que será coletado.

Tanto que, na América Latina, apenas Argentina, Colômbia e Uruguai têm este imposto. Há, ainda, o efeito perverso do incentivo à migração de patrimônios. Se manter propriedades no Brasil passa a ser muito gravoso, pode-se transferir o que for conveniente para o exterior e dar o mesmo destino aos investimentos familiares futuros. O resultado, aparentemente paradoxal, é uma redução real nos impostos recolhidos no país. Sem considerar a migração de empregos.

Esta é uma das explicações para, na década de 90, vários países europeus terem decidido acabar com o imposto sobre fortunas. As distâncias mais curtas dentro do continente também facilitam este tipo de migração de patrimônios. E foi assim que o gravame terminou revogado em Áustria, Itália, Dinamarca, Alemanha, Islândia, Finlândia, Suécia, Espanha e Grécia. Na Alemanha, chegou a ser declarado inconstitucional, devido ao seu caráter confiscatório.

O melhor a fazer é evitar a criação de mais um imposto num país de elevada carga tributária — e pior, um imposto de baixa eficiência e que ainda estimulará a fuga de riqueza e empregos. Não há escapatória à necessidade de se reduzirem os gastos gigantescos do Estado.

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