segunda-feira, 4 de julho de 2016

No Rio, Justiça Eleitoral reforça fiscalização

• Centro de mídia agiliza recebimento de denúncias de abusos na campanha

Juliana Castro - O Globo

A Justiça Eleitoral no Rio montou, no início deste ano, um centro de mídia para fiscalizar, já na pré-campanha, a ação dos candidatos na internet e receber denúncias, dando agilidade à sua apuração. O objetivo é aumentar o número de flagrantes contra aqueles que desobedecerem as leis eleitorais. Os relatórios das ações da fiscalização são encaminhados ao Ministério Público Eleitoral e podem dar origem a ações judiciais para a cassação do registro ou diploma de um candidato, além de multa, dependendo da gravidade da infração eleitoral.

O centro de mídia faz parte da fiscalização do Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) e foi estruturado para receber denúncias e processá-las em tempo real. Um número de WhatsApp (21 99533-5678) e uma página de Facebook (Denúncias Eleitorais RJ 2016) foram criados semana passada. Logo depois que a denúncia chega, é encaminhada, também por WhatsApp, para a equipe de fiscalização que estiver mais perto do local. Assim, aumenta-se a chance de constatar a irregularidade em flagrante. Em uma semana de funcionamento do WhatsApp e da página no Facebook, o centro de mídia recebeu 140 denúncias.

No pleito deste ano, as regras foram alteradas pela minirreforma eleitoral aprovada pelo Congresso. Estão proibidas, por exemplo, doações de empresas. Também há um limite de gastos para candidatos a prefeito e vereador. Antes, esse teto era estabelecido pelo próprio candidato e era, na verdade, uma estimativa de quanto ele esperava arrecadar. Com menos dinheiro em caixa, os excessos ficarão mais evidentes e a fiscalização promete estar de olho.

A campanha começa no dia 16 de agosto, data em que fica permitida a propaganda. Somente a partir dessa data os candidatos poderão pedir voto. O TRE-RJ disponibiliza uma cartilha em que o eleitor pode se informar sobre o que é permitido e proibido na pré-campanha e na corrida eleitoral.

Entenda a lei eleitoral


O que pode
Comícios. É permitido fazer comício de 8h até meia-noite

Panfletos. Pode-se distribuir folhetos, desde que contenham o CNPJ ou CPF do responsável pela confecção e pela contratação, além da tiragem

Internet. Propaganda na internet é autorizada, desde que seja gratuita

SMS. Propaganda eleitoral por mensagem eletrônica (SMS, WhatsApp etc), desde que haja mecanismo de descadastramento

O que não pode
Comícios. É proibido fazer comício 48 horas antes e 24 horas depois da eleição

Com artistas. Showmícios não são permitidos

Barulho. Amplificadores de som não são permitidos a menos de 200 metros de sedes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, de hospitais, escolas, igrejas e teatros, quando eles estiverem em funcionamento

Outdoors. Também é vedado o uso de outdoors

Nenhum comentário:

Postar um comentário