segunda-feira, 4 de julho de 2016

Nova lei dificulta ocupação de 1.806 cargos por políticos

Lei das Estatais impacta nomeação de 1,8 mil cargos

• Empresas federais têm quase 2 mil postos considerados os mais cobiçados pelas indicações políticas; Planalto quer preservar padrinhos no caso de substituições

Lu Aiko Otta e Tânia Monteiro* O Estado de S. Paulo

/ BRASÍLIA - Alvo da nova Lei de Responsabilidade das Estatais, sancionada na semana passada, as empresas federais têm 1.806 cargos de chefias e postos de assessoramento ocupados por livre provimento – ou seja, pessoas que não precisam ser concursadas e podem estar lá por indicação. As dez estatais com mais funcionários englobam 115 pessoas nessa situação. Esses cargos são considerados o “filé” das indicações políticas nas estatais.

No total, as empresas federais abrigam 223.171 funções gratificadas, sendo 211.800 nas dez maiores companhias, de acordo com levantamento feito pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão a pedido do Estado por meio da Lei de Acesso à Informação.

O levantamento não indica quantas e quais vagas foram ocupadas para atender a partidos e políticos. Por outro lado, nada garante que os apadrinhamentos fiquem limitados a esses postos. As investigações da Lava Jato, por exemplo, demonstraram que funcionários de carreira também podem ser objeto de indicação.

Os ex-diretores da Petrobrás Paulo Roberto Costa, Nestor Cerveró e Renato Duque eram funcionários de carreira e foram cooptados para atender aos interesses do PP, PMDB e PT, respectivamente. Embora a Lei das Estatais busque justamente restringir as indicações políticas, o governo afirma que não vai trocar o padrinho de eventuais substituições de nomes.


A nova legislação exige, por exemplo, que dirigentes partidários ou pessoas que tenham trabalhado em campanhas eleitorais cumpram uma quarentena de 36 meses antes ocupar um cargo de direção nas empresas. Esse dispositivo foi mantido pelo presidente em exercício, Michel Temer, apesar das pressões para que fosse vetado, por contrariar negociações em curso e até mesmo nomeações já realizadas no governo interino.

‘Indicador’. “Já houve nomeações que foram encaminhadas. Nós temos alguns casos que ainda dependem de uma composição política mais ampla. E tem casos em que os indicados terão que ser substituídos”, afirmou o ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha. “Mas nós não vamos trocar o indicador. Quem indicou alguém que circunstancialmente tenha que ser substituído indicará aquele que preencha perfeitamente o que é o desenho estabelecido pelo estatuto das empresas estatais.”

Apesar de a lei não ter efeito retroativo, o Palácio do Planalto estuda readequar algumas nomeações já feitas, como a do presidente dos Correios, o ex-deputado federal Guilherme Campos. Ele deixou a presidência do PSD para assumir a estatal, por indicação do ministro da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, Gilberto Kassab.

Pelas novas regras, Kassab teria de apresentar ao Planalto um novo indicado, que seja técnico ou até mesmo político, mas apoiado pelo partido e que tenha tido experiência de dez anos no setor ou quatro anos em postos de diretoria. Campos nega que tenha sido informado sobre a intenção do governo. “Eu desconheço (a possibilidade de sua saída), mas a nomeação é do presidente, pois é um cargo de confiança”, disse ao Estado.

O caso dos Correios chama a atenção não só pela indicação de seu presidente, mas também pelo grau de ingerência política mesmo após o escândalo do mensalão (mais informações na página ao lado). Em 2011, a empresa mudou seu estatuto para permitir que funcionários de outros órgãos públicos pudessem ocupar funções “técnicas e gerenciais” na estatal, o que era proibido.

Alterou ainda a legislação interna, passando a permitir que funcionários de nível médio, cedidos por outros órgãos, pudessem ocupar funções de nível superior na estatal. Na época, a empresa justificou que “funcionários de nível médio dos Correios ou de outros órgãos públicos e estatais (concursados) podem receber funções gratificadas, desde que atendam requisitos exigidos para a função”.

Com a sanção da lei, o governo pretende começar a destravar, a partir do início desta semana, inúmeros cargos que estão represados. Em reunião na quinta-feira à noite, Temer, Padilha e o ministro da Secretaria de Governo, Geddel Vieira Lima, trataram do assunto.

Uma das indicações que deve ser anunciada é a de Wilson Ferreira, para comandar a Eletrobrás. Ferreira tem uma formação que se enquadra no perfil técnico desejado pelo governo federal para resolver ajudar a sanar a “grave crise” que a estatal do setor elétrico enfrenta.

Em muitos casos ainda há disputas internas entre partidos para um mesmo cargo. Em outros, a disputa é de diferentes grupos do mesmo partido. É o caso da presidência da Itaipu Binacional, cuja indicação estava “fechada” com o nome do empresário paranaense Rodrigo Costa da Rocha Loures. Mas o governador Beto Richa (PSDB) levou um segundo nome ao Planalto: Abelardo Lupion. O orçamento anual da estatal é de R$ 50 bilhões.

O que afirma a nova legislação

O objetivo da lei
A principal meta é estabelecer regras para as nomeações de dirigentes e conselheiros de empresas públicas e de sociedades de economia mista. Vale para empresas federais, estaduais e municipais.

Restrição às nomeações
Dirigentes partidários, ministros, secretários, sindicalistas e parlamentares, por exemplo, não poderão mais ser indicados para cargos de diretores e conselheiros das estatais. Além disso, os postulantes a esses cargos terão respeitar quarentena de 36 meses após participar em direção partidária ou campanha eleitoral e deverão apresentar experiência no setor.

Compliance e auditoria
A lei obriga as estatais a manter uma área de compliance e riscos, além de um comitê de auditoria que vai se reportar diretamente ao conselho de administração em caso de suspeita de irregularidades cometidas pelo diretor.

Novas regras para contratações
As licitações agora devem seguir o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), que permite à estatal contratar a obra sem existência de projeto executivo ou básico prévio.

*Colaborou Carla Araújo

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