segunda-feira, 12 de setembro de 2016

Erro no Senado mina prestígio do texto constitucional – Vinicius Mota

- Folha de S. Paulo

O Supremo Tribunal Federal, nas respostas iniciais a questionamentos do impeachment, confirmou a expectativa de que não alterará o núcleo da decisão do Senado : deposição de Dilma Rousseff sem suspensão de direitos políticos.

A manobra que fatiou a votação em duas, endossada pelo ministro Ricardo Lewandowski, contraria dispositivo explícito da Constituição. Ainda assim, deverá prevalecer na corte a tese de que o julgamento dos senadores não pode ser reformado.

No juízo político do presidente da República, segundo esse argumento, o Senado dá a palavra final, inclusive na forma de interpretar a lei e aplicar a pena. Os parlamentares, como os ministros do tribunal nos julgamentos comuns, teriam naquele caso a prerrogativa de "errar por último".

O termo traduz a natureza procedimental do Estado democrático de Direito. Para o bem da coletividade, a partir de um determinado ponto todo conflito legal é considerado encerrado, ainda que a controvérsia na sociedade possa persistir.

A expressão, entretanto, não ilumina tão bem o fato de que o erro na última instância tem efeitos duradouros. O pior, no caso do impeachment, é desprestigiar a vontade literal dos constituintes de 1988.

Quando o que está descrito no texto fundamental do pacto civil não vale sempre e para todos, tudo passa a ser permitido.

Analfabetos constitucionais, como os propagadores de que o presidente da República no Brasil teria o poder de convocar novas eleições ou plebiscitos, terão campo fértil nessa terra de ninguém.

"Diretas já" ocorrerão apenas se Michel Temer deixar a Presidência até 31 de dezembro próximo. Se a vacância ocorrer depois, serão "indiretas já". Se não acontecer, ele governará até o fim de 2018. Assim dispõe a Constituição, mas a amplitude de interpretação adotada por seus aplicadores finais recomenda dedicar nosso tempo à leitura de outros livros.

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