sexta-feira, 28 de outubro de 2016

Fim do foro privilegiado - Merval Pereira

- O Globo

A decisão do ministro Teori Zavascki de suspender a Operação Métis, que prendeu quatro policiais legislativos do Senado sob suspeita de obstruir investigações da Lava-Jato, trouxe à tona mais uma vez o debate sobre o foro privilegiado para parlamentares, tema que está sendo debatido na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.

O ministro Teori Zavascki, ao conceder a liminar, destacou a “inafastável participação de parlamentares nos atos investigados”, dando razão, em parte, ao presidente do Senado. A decisão do relator da Operação Lava-Jato no STF não anulou a operação, como queria o senador Renan Calheiros, mas fez com que todos os computadores e material recolhido na sede da Polícia Legislativa do Senado fossem enviados ao Supremo até uma decisão final do caso, que será analisado pelo plenário.

Ao considerar que a Polícia Federal usurpou a prerrogativa do Supremo, ao fazer investigações no Senado com autorização de um juiz de primeira instância, o ministro Teori Zavascki na prática ampliou o foro privilegiado a funcionários do Senado, embora tenha acentuado que somente tomou essa decisão porque considerou que, desde o início da operação, havia conhecimento de que ela abrangeria senadores, acusados de recorrerem à Polícia Legislativa para fazerem varreduras de escutas telefônicas em seus escritórios e residências particulares, fora do prédio do Senado.

O senador Álvaro Dias, autor de proposta de emenda constitucional que acaba com o foro privilegiado, considera que a criação de uma “vara especializada” para tratar do assunto, como sugerem alguns, só é aceitável exclusivamente para “o presidente da República e ministros do STF”. Os demais casos deveriam ser tratados na Justiça comum. O relator da proposta, senador Randolfe Rodrigues, concorda com ele, mas pretende que essa “vara especializada” trate de casos envolvendo chefes de Poderes e os ministros do STF, colocando os presidentes da Câmara e do Senado nas exceções da lei, mas retirando esse privilégio dos parlamentares.

Se aprovado no Senado, em duas votações com quorum qualificado, a PEC precisa ir para a Câmara. No STF, vários ministros já se pronunciaram contra o foro privilegiado, e mesmo os que o consideram necessário são contra a ampliação de sua abrangência, como o ministro Gilmar Mendes. Em recente entrevista, ele defendeu que “autoridades encarregadas de determinadas funções devem ter prerrogativa de foro, inclusive ex-ocupantes de postos de comando devido a investigações que ocorrem depois do mandato”.

Ele lembrou que os parlamentares não tinham foro privilegiado antes da Constituição de 1988, e a situação atual é “inadministrável”, pois cerca de um terço da Câmara dos Deputados está sob investigação. A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), também defende mudanças na prerrogativa de foro, medida que, para ela, significa privilégio e “não é compatível com a República”.

Outro ministro do STF que quer o fim do foro privilegiado é Luís Roberto Barroso: “É preciso acabar ou reduzir o foro privilegiado, ou reservá-lo apenas a um número pequeno de autoridades. É uma herança aristocrática”, disse Barroso. O ministro Marco Aurélio Mello também é contra “por ele não ser republicano. Sou de concepção democrata, penso que todo e qualquer cidadão, independentemente de cargo ocupado, deve ser julgado pelo juiz de primeira instância, como ocorre nos Estados Unidos”, disse em entrevista recente.

O decano do Supremo, ministro Celso de Mello, já se declarou “decididamente contrário à prerrogativa de foro”. Mas admite que ele seja mantido unicamente para os chefes dos três Poderes, o procurador-geral da República e os ministros do Supremo, como órgão de cúpula do Poder Judiciário.

O ministro Celso de Mello lembrou em entrevista à revista “Época” que nos EUA não há nenhuma prerrogativa de foro, a única prerrogativa do presidente americano — e, assim mesmo, por força de decisões da Corte Suprema —é a imunidade penal temporária. Terminado o mandato, ele pode ser processado na primeira instância. Também na Itália, na França e na Alemanha a prerrogativa é muito limitada.

Nenhum comentário:

Postar um comentário