quarta-feira, 5 de outubro de 2016

Segunda Turma do STF nega pedido de Lula para retirar Moro de investigação

• Defesa do ex-presidente apresentou uma reclamação alegando que o juiz federal 'usurpa' a competência do STF ao apurar fatos de um esquema de corrupção na Petrobrás que já são alvo de investigação pela Corte

Rafael Moraes Moura e Julia Lindner - O Estado de S. Paulo

BRASÍLIA - Por 4 a 0, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta terça-feira, 4, manter com o juiz federal Sérgio Moro três inquéritos contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão do colegiado confirmou a liminar concedida no mês passado pelo ministro Teori Zavascki, relator dos processos da Lava Jato no STF.

A defesa de Lula apresentou uma reclamação alegando que o juiz federal Sérgio Moro "usurpa" a competência do STF, pois estaria apurando fatos envolvendo um esquema de corrupção na Petrobrás que já são alvo de investigação pela Corte.

Além de Teori, votaram pela rejeição do pedido da defesa de Lula os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias Toffoli. O ministro Celso de Mello não compareceu à sessão.

Para os advogados do petista, há "múltiplos procedimentos investigativos", que enfocariam os "mesmos atos e seus conexos, em trâmite nas diversas instâncias".

No mês passado, o ministro Teori Zavascki rejeitou o pedido da defesa, destacando que o inquérito 3989 que tramita no Supremo Tribunal Federal investiga a suposta participação de Lula em uma organização criminosa que desviava dinheiro da Petrobras, enquanto que a 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba apura outros fatos relacionados a possível recebimento de "vantagens indevidas".

Embaraçar. À época, o ministro chegou a afirmar que a defesa do ex-presidente vinha apresentando "diversas tentativas" no sentido de "embaraçar as apurações" da operação Lava Jato. Depois de a defesa de Lula contestar as declarações, Teori Zavascki recuou e admitiu que a expressão foi "inadequada".

"É de se reconhecer ter sido inadequada, nas circunstâncias do caso e no que possa ser interpretada como pejorativa ao agravante, a expressão utilizada (...), qualificando certos fundamentos da reclamação como 'tentativas da defesa de embaraçar as apurações'", escreveu Teori.

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