quinta-feira, 27 de outubro de 2016

STF rejeita rever benefícios e evita rombo de R$ 182 bi

• Trabalhador que voltar ao serviço não terá direito a nova aposentadoria

Com a decisão, quem tinha ganhado ação na Justiça pode voltar a receber valor anterior

O STF decidiu, por sete votos a quatro, que o trabalhador que já se aposentou e voltou a trabalhar não pode pedir a desaposentação, ou seja, abrir mão do benefício atual para receber mais no futuro. Hoje, há 182 mil ações do tipo na Justiça, e a desaposentação provocaria rombo de R$ 182 bilhões em 30 anos. Agora, o INSS deve recorrer para que os que já garantiram correção na Justiça tenham o benefício reduzido.

Sem direito a revisão

• Supremo decide que aposentado que volta a trabalhar não pode pedir novo benefício

Carolina Brígido, Geralda Doca e Marcello Corrêa - O Globo

-BRASÍLIA E RIO- O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a regra da desaposentação. Agora, o trabalhador que se aposenta proporcionalmente e continua contribuindo não pode renunciar à aposentadoria atual para pedir um benefício em valor mais alto no futuro. O julgamento tem repercussão geral — ou seja, o entendimento será aplicado em processos similares que aguardam solução em tribunais de todo o país. Hoje, há 182 mil ações na Justiça sobre o assunto. O INSS também será obrigado a adotar o mesmo entendimento na análise de pedidos de novos benefícios.

Com a decisão, quem já ganhou na Justiça o direito de rever o benefício pela regra da desaposentação pode voltar a receber o valor anterior. O INSS deve recorrer judicialmente para restabelecer os benefícios originais, com base na decisão do STF. A tendência é que os contemplados por decisões judiciais anteriores não precisem devolver o dinheiro recebido a mais até agora. O STF não decidiu esse aspecto, mas poderá tomar uma posição sobre isso na sessão de hoje. Na mesma sessão, os ministros vão definir uma tese para os juízes de todo o país aplicarem aos processos sobre o assunto.

Mesmo sem a definição do STF, a advogada-geral da União, ministra Grace Mendonça, disse que o INSS vai estudar a possibilidade de obter de volta o dinheiro pago a mais aos aposentados. Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), em uma estimativa conservadora que leva em conta somente as aposentadorias ativas em dezembro de 2013, o impacto de uma decisão legitimando a revisão dos benefícios chegaria a R$ 588,7 milhões mensais e R$ 7,7 bilhões anuais. Em 30 anos, a despesa total poderia ser de R$ 181,9 bilhões, sem levar em conta novos segurados.

— À luz da decisão do Supremo, é preciso analisar caso a caso, verificar a situação de cada um, até diante de eventual decisão transitada em julgado individual. Agora, é um trabalho a que o INSS se dedicará. (Pedir ressarcimento) é uma possibilidade real — afirmou Grace.

Para o advogado Geovani Santos, cujo escritório já atendeu a cerca de duas mil pessoas que pediram a troca de benefício, o ressarcimento é ilegal, porque a aposentadoria é um benefício de natureza alimentar, ou seja, é essencial: — O INSS não vai poder receber de volta. Quem já recebeu a desaposentação não pode ser cobrado.

Sérgio Henrique Salvador, professor de Direito Previdenciário da Unisal e autor do livro “Desaposentação – Instrumento de Proteção Previdenciária”, até considera que a tese de benefício de natureza alimentar pode ser usada, mas só deve ter força caso o STF explicite que esse seria um motivo para não retomar os recursos.

— A decisão do STF é um fato novo. Se o Supremo falou que não tem direito, a tese central para devolução é a do enriquecimento ilícito, que vale mais que a da natureza alimentar. Se isso ocorrer, considerando alguém que recebia R$ 1 mil e passou a receber R$ 3 mil, este benefício será cancelado, voltará o de R$ 1 mil, e ainda serão consignados 30% para pagar o que foi recebido a mais. A pessoa pode até passar a receber menos de um salário mínimo — explicou Salvador, ressaltando que tudo depende dos detalhes que serão definidos hoje pelo Supremo. — Ainda temos um grande ponto de interrogação.

O placar ficou em sete votos a quatro. Votaram pelo fim da desaposentação Teori Zavascki, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Celso de Mello e a presidente do tribunal, ministra Cármen Lúcia. Defenderam o direito à revisão dos benefícios Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.

O governo federal tentou convencer os ministros a adiarem o julgamento, temeroso de uma derrota no plenário. O objetivo era deixar o Congresso votar primeiro a proposta de emenda constitucional (PEC) da Previdência, em vez de permitir que o STF definisse as regras da desaposentação. Nos bastidores, ministros do Supremo interessados em evitar gastos extras do governo em tempos de crise avaliaram que o julgamento não traria prejuízo aos cofres públitenta cos, já que a tendência era mesmo barrar a possibilidade de revisão dos valores de aposentadorias. Portanto, não apoiaram o adiamento.

Os trabalhadores também queriam adiar a votação, por receio de derrota. Foram apresentadas duas petições pedindo o adiamento: uma do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) e outra da Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas (Cobap). No início da sessão, Cármen Lúcia disse que o assunto deveria ser definido logo, diante da quantidade de processos aguardando a posição do tribunal. Os demais integrantes da corte concordaram.

— Não há razão plausível para a modificação da pauta. Ao contrário, é recomendada a conclusão de julgamento de todos os processos já iniciados — afirmou a presidente do STF. — A circunstância de haver diálogo com a sociedade sobre a reforma da Previdência não justifica que a atuação do Poder Judiciário tenha de ser interrompida a aguardar outras circunstâncias.

TESE DE QUE PREVIDÊNCIA É SOLIDÁRIA
Foram julgados três processos. Em 2014, quando começou o julgamento, Barroso, relator de um dos processos, propôs que o trabalhador desaposentado recebesse um benefício maior que o primeiro, mas menor do que se ele tivesse esperado o tempo certo para obter a aposentadoria integral. Haveria um acréscimo de 24,7% do valor do primeiro benefício. Barroso chegou a esse percentual pela fórmula de cálculo da aposentadoria, que leva em conta o tempo e o valor de contribuição, a idade do trabalhador e sua expectativa de vida. O cálculo da desaposentação consideraria a idade e expectativa de vida na época da concessão do primeiro benefício.

Para Barroso, não seria justo com a pessoa que trabalha por mais tempo receber o mesmo valor pago a um contribuinte que se aposentou precocemente. Daí a adoção da fórmula. A solução proposta por ele reduziria o impacto aos cofres públicos para cerca de R$ 20 bilhões em 20 anos. Mello, relator de outro processo sobre o mesmo assunto, concordou com a possibilidade de novo cálculo do benefício do trabalhador que se aposenta proporcionalmente. Ele defendeu o cálculo de maneira integral, em lugar dos 24,7% propostos por Barroso.

Para os ministros que concordaram com os relatores, quem continua a contribuir para a Previdência teriam o direito de ver essa contribuição transformada em melhoria do benefício no futuro.

— Entender como inócuas para o trabalhador as contribuições efetuadas implicaria desconsiderar a blindagem efetivada pela Constituição da República dos direitos à Previdência Social e à contagem do tempo de serviço de contribuição — argumentou Rosa Weber.

Os ministros que votaram contra a desaposentação argumentaram que a Previdência brasileira é de caráter solidário — ou seja, o contribuinte suso sistema, ele não está capitalizando individualmente para custear sua própria aposentadoria. Portanto, os benefícios não poderiam ser proporcionais ao volume da contribuição. Eles ressaltaram, ainda, que a legislação não prevê a possibilidade de desaposentação. Pela lei, o benefício concedido pelo INSS é irrevogável e não pode ser recalculado.

Fux explicou que, se aprovada, a regra da desaposentação acabaria por incentivar o trabalhador a se aposentar antes da hora para receber um benefício que, na prática, serviria como uma segurança contra o eventual desemprego. Isso, explicou, representaria uma ameaça às contas públicas:

— A desaposentação seria a Previdência Social financiando a majoração dos proventos, com evidente dano ao regime. Seria o benefício previdenciário funcionando em vias transversas, como se fosse um seguro contra o desemprego. Gilmar, por sua vez, citou a recessão. — Não me parece que a permissão da majoração de benefício no caso da desaposentação esteja em linha com os princípios constitucionais e muito menos condizente com a realidade econômica, que nos impõe cuidadoso impacto dos pedidos formulados. Se a matéria devesse ser revista, teria que ser feita pelo legislador, com parâmetros atuariais. Do contrário, corremos o risco de estarmos brincando de Deus — disse o ministro. — Nenhum benefício ao serviço da seguridade social pode ser concedido sem fonte de custeio total.

Perguntado se os beneficiados pela desaposentação terão de devolver o dinheiro, Gilmar disse será preciso discutir caso a caso.

‘SÃO PESSOAS QUE CONTRIBUEM POR 50 ANOS’
Antes de o julgamento ser retomado, a AGU distribuiu memoriais defendendo que a desaposentação fosse barrada. No texto, Grace Mendonça lembrou que a aposentadoria tem caráter irrenunciável. Dessa forma, pedir uma nova com base nas últimas contribuições seria uma forma de evitar o fator previdenciário, que beneficia quem demora mais a se aposentar. Ao fim do julgamento, ela considerou o resultado uma “vitória relevante para a União”:

— A tese da desaposentação, diante dessa decisão tomada pelo Supremo, está afastada, dada a perspectiva de que o Congresso é a sede apropriada para esse tipo de decisão.

O advogado da Cobap, Gabriel Dornelles, lamentou a decisão do STF, que considerou contaminada pelo cenário econômico. Ele explicou que, ao pedir o adiamento, o objetivo da entidade era defender o tema durante as discussões da reforma da Previdência no Congresso.

— Não estamos pedindo nada que não seja um direito nosso. São pessoas que contribuem por 50 anos, 55 anos — disse Dornelles, que estima haver cerca de 500 mil ações na Justiça de aposentados que pleiteiam a revisão do benefício.

O tema foi incluído na proposta de reforma da Previdência encaminhada ao presidente Michel Temer, com o objetivo de fechar brechas à desaposentação na Constituição. O governo recebeu a decisão do STF com alívio. Havia uma tensão no ar, confessou um interlocutor da equipe econômica.

Colaborou Manoel Ventura, estagiário, sob a supervisão de Eliane Oliveira

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