quinta-feira, 22 de dezembro de 2016

Janot: Justiça pode suspender mandato

• Em parecer ao STF, procurador diz que decisão independe do Congresso

André de Souza - O Globo

-BRASÍLIA- Em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu que decisões judiciais suspendendo o exercício do mandato de deputados e senadores não precisam ser referendadas pela Câmara ou pelo Senado para continuar valendo. Atualmente, decisões do STF determinando a prisão em flagrante de parlamentares precisam ser avalizadas pelo Congresso em até 24 horas. Mas em ação protocolada no tribunal, três partidos — PP, PSC e SD — pedem que outras medidas cautelares também passem pelo mesmo processo.

“Determinação judicial de afastamento provisório do exercício de mandato parlamentar constitui medida que, apesar de excepcional, não se equipara a decretação de prisão cautelar”, escreveu Janot, em seu parecer.

Na avaliação do procuradorgeral da República, submeter medidas cautelares à apreciação do Congresso violaria alguns princípios, como o da isonomia, e prejudicaria as investigações penais. Segundo Janot, isso levaria à “ampliação indevida do alcance das imunidades parlamentares”.

Em junho, a Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou parecer ao STF defendendo posição parecida à manifestada agora por Janot. O entendimento de ambos é contrário ao defendido pela Câmara e pelo Senado, que desejam ter a última palavra sobre o tema.

O parecer de Janot foi entregue para ser juntado à ação direta de inconstitucionalidade apresentada por PP, PSC e SD, partidos que eram aliados do ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), hoje preso no Paraná em razão da Operação Lava-Jato. Em 5 de maio, Cunha foi afastado do exercício do mandato por ordem do STF. Uma semana depois, em 12 de maio, os três partidos apresentaram a ação.

CASO DE DELCÍDIO
PP, PSC e SD pedem que outras medidas cautelares, além da suspensão do exercício do mandato — como o monitoramento eletrônico e a proibição de manter contato com determinadas pessoas ou de frequentar certos lugares —, também sejam submetidas à apreciação do Senado e da Câmara. Atualmente, só as decisões que tratam de prisão passam pelo Congresso para serem avalizadas. Foi o que aconteceu em novembro do ano passado, por exemplo, com o ex-senador Delcídio Amaral. Ele foi detido por ordem do STF e, no mesmo dia, teve sua prisão confirmada pelo Senado.

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