quinta-feira, 12 de janeiro de 2017

Equívoco na dívida dos estados - Marcus Pestana

- O Globo

• Nem tudo é efeito da crise. Nas situações mais graves, há uma forte presença de irresponsabilidade fiscal. Foram abertas brechas na LRF de 2000

Desculpe-me, leitor, por iniciar o ano com assunto tão árido, mas com tantas repercussões na vida de todos nós: a crise fiscal. Mas é que votamos, no fim de 2016, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 257, que trata da renegociação da dívida dos estados. As mudanças introduzidas pela Câmara dos Deputados no texto do Senado Federal despertaram enorme polêmica. Supostamente, teríamos relaxado a cobrança da dívida sem as devidas contrapartidas.

A crise econômica afeta todos: trabalhadores, empresários, consumidores e o setor público. Três grandes estados (RJ, RS e MG) decretaram estado de calamidade financeira. Compromissos básicos como salários e aposentadorias sofrem atrasos. Despesas fundamentais, como a gasolina para as viaturas policiais, medicamentos e serviços hospitalares, começam a ficar comprometidas. No caso, misturam-se fatores conjunturais como a recessão, e estruturais, como os gastos previdenciários. Nesses estados, 50% da folha são aposentadorias e pensões.

O pagamento da dívida consome 13% das Receitas Líquidas Reais. Ainda assim, sobra um resíduo a ser capitalizado. Mesmo tendo pagado vultosas quantias, o saldo devedor é maior que o montante renegociado. Mas, em percentual do PIB, a dívida dos estados caiu de 15,5% em 2001 para 11,3% em 2016.

Houve renegociações das dívidas em 1993, 1997 e 2001. Diante do atual estrangulamento, o governo federal cedeu à demanda dos governadores por uma nova repactuação. O governo federal subsidia sempre. “Não há almoço grátis”. A sociedade é que paga com o aumento da dívida pública.

Nem tudo é efeito da crise. Nas situações mais graves, há uma forte presença de irresponsabilidade fiscal. Foram abertas brechas na Lei de Responsabilidade de 2000, e as consequências aparecem agora.

O equívoco da Lei Complementar 257, na forma do substitutivo do Senado Federal, é tentar trocar o papel dos governadores, a quem cabe apresentar os programas de recuperação fiscal, pela ação do Congresso, gerando uma verdadeira “receita de bolo” única para situações completamente diferentes. É um equívoco técnico, político e uma agressão à autonomia federativa. A avaliação sobre a consistência do ajuste proposto cabe ao Ministério da Fazenda. E isso é pressuposto para a renegociação da dívida e para o alívio no fluxo de despesas.

O formato ideal é o da Lei 9.496/97, proposta por Fernando Henrique Cardoso, que estabeleceu diretrizes gerais obrigatórias e deixou a customização dos programas de ajuste fiscal para os contratos e seus anexos.

Infelizmente, a maioria da imprensa e vários economistas compraram a versão errada de que a Câmara dos Deputados aliviou a dívida em troca de nada. O que fizemos é devolver as coisas a seus devidos lugares, autorizando as partes a negociarem, dentro de uma visão de responsabilidade fiscal.

Neste sentido, a Câmara acertou. E o Senado errou, ao avançar sobre competências dos governadores e das unidades federadas. E o início de negociações bilaterais do governo federal com o Rio demonstra bem isso.

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Marcus Pestana é deputado federal (PSDB-MG

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