quinta-feira, 19 de janeiro de 2017

O modelo de concessões de teles precisa ser revisto – Editorial | Valor Econômico

Algumas interpretações tratam como uma benesse para as teles a aprovação do Projeto de Lei da Câmara 79/2016, que muda o marco regulatório para o serviço de telefonia fixa prestado pelas concessionárias - Telefônica, Oi, Sercontel, Algar Telecom e Embratel. Caso aprovado, irá transformar o atual modelo de concessão em autorização, que é o adotado na imensa maioria dos países, reduzindo as exigências regulatórias da telefonia fixa que, de forma recorrente, enfrenta queda de demanda.

O foco dos investimentos será nas áreas onde não há competição, informa o presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Juarez Quadros. A proposta é criar condições para atender a crescente demanda por banda larga, reduzindo desigualdades, já que há regiões do país sem atratividade para as teles e acaba faltando investimentos.

Os serviços de telefonia fixa sob regime de autorização - da GVT, Net/Claro e concessionárias que anteciparam metas fixadas na concessão - oferecem basicamente a telefonia sob IP. Não usam o tradicional fio de cobre utilizado pelas concessionárias. Adotaram a tecnologia baseada no chamado protocolo da internet e já respondiam por 40,8% do total de 42 milhões de telefones fixos em operação no país em novembro de 2016. Um ano antes eram 43, 8 milhões. Ou seja, em doze meses 1,8 milhão de assinantes desistiram do fixo.

Neste país dos contrastes, existem cerca de dois mil, dos 5.570 municípios, onde só uma empresa, a concessionária, oferece serviço de telefonia fixa. A baixa demanda não atrai outros investidores. A renda é baixa e quem pode pagar prefere o celular e, claro, sonha com banda larga eficiente.

Um alvo de críticas é a mudança de tratamento dos chamados bens reversíveis, aqueles que, segundo a legislação brasileira, ao término da concessão, retornam ao poder concedente, no caso a União. Da forma como está redigida hoje, a nova lei deverá estabelecer que em vez de devolução, as teles que passarem a operar sob regime de autorização poderão reverter o valor dos bens em investimentos em infraestrutura de redes de banda larga.

É um processo complexo a definição de quais são os bens reversíveis e o valor a ser atribuído a eles. Não é de hoje que o assunto é pomo de discórdia entre as teles e a Anatel. As operadoras querem se desfazer, por exemplo, de imóveis que no passado abrigaram imensas centrais telefônicas e outros prédios, muito deles sem uso, mas com custo de manutenção. Não receberam autorização para vender esses imóveis porque estão ou poderiam estar enquadrados como bens reversíveis.

As teles calculam que somente os imóveis estão avaliados em alguns bilhões. Só a Oi contabiliza 7 mil imóveis que podem ser identificados - ou não - como bens reversíveis. É importante lembrar que também é bem reversível a infraestrutura de rede, fundamentalmente voltada à telefonia fixa, mas frágil na banda larga por limitação de capacidade (no máximo 2 mega). Mas quanto vale a rede de fios de cobre da telefonia fixa? Está obsoleta? Há controvérsias.

Para se cercar contra um rosário de dúvidas, a Anatel diz que o valor dos bens reversíveis será calculado por consultorias independentes e serão auditados por uma terceira empresa. Já as contrapartidas para a migração de concessão para autorização serão definidas a partir de cálculos da Anatel sob acompanhamento do Tribunal de Contas da União (TCU) e Advocacia Geral da União (AGU), com garantias financeiras dos projetos de investimento.

O TCU vem questionando o ponto de partida para as avaliações. Publicou, em dezembro, um documento informando que "o processo de fiscalização da Anatel não garante a fidedignidade e a atualidade dos bens reversíveis". No texto, aponta fragilidades dos inventários e inconsistências nas informações obtidas diretamente das concessionárias. E alerta: "Além do risco permanente de dano à concessão, há o de significativo dano ao erário ao término das concessões, caso a Anatel baseie-se nos dados atualmente disponíveis.

Independentemente de questões técnicas, dificuldades de avaliações, disputas políticas e ideológicas que envolvem a revisão da Lei das Telecomunicações, está clara a necessidade de ser revisto o modelo da época da privatização à luz do momento tecnológico e de mercado. A Lei é de 1997. Entre tanto ir e vir, a discussão foi adiada para fevereiro.

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