quarta-feira, 25 de janeiro de 2017

Socorro ao Rio depende de liminar do Supremo

Por Ribamar Oliveira | Valor Econômico

BRASÍLIA - O governo vai enviar um projeto de lei complementar ao Congresso instituindo o "regime de recuperação fiscal" dos Estados. Este projeto definirá as metas do programa, as normas de elegibilidade, o prazo de duração e as contrapartidas dos Estados. Hoje não existe base legal para que a União assine contratos de recuperação fiscal com o Estado do Rio ou qualquer outro Estado que implique suspensão de pagamento de dívidas ou novos empréstimos. Por essa razão, será assinado, na quinta-feira, entre o governo e o Rio, apenas um termo de compromisso.

Antes da aprovação da lei, os acordos dos Estados com a União só poderão ser assinados se a presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Carmen Lúcia, ou o plenário do STF concederem liminar "antecipando os efeitos da lei", explicou ao Valor o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles.

"O nosso compromisso com o Rio será encaminhar o projeto ao Congresso. O compromisso do Rio será enviar os projetos com medidas de ajuste à Assembleia Legislativa. Enviaremos tudo isso, incluindo a previsão de novos créditos de bancos, ao Supremo, a quem caberá decidir se concede ou não liminar antecipando os efeitos da lei", explicou o ministro.

Segundo Meirelles, a antecipação dos efeitos de lei já foi adotada anteriormente pelo Supremo, ao suspender o pagamento das dívidas dos Estados renegociadas pela União. Na época, o governo federal e os governadores fecharam um acordo, cuja ata foi protocolada no STF. Os termos negociados valeram enquanto não foi aprovada pelo Congresso uma lei complementar que aumentou em 20 anos o prazo para a quitação dos débitos e suspendeu os pagamentos mensais.

Se a liminar for concedida pelo STF, o governo federal assinará o acordo com o Rio, dando alívio fiscal ao Estado. E o Banco do Brasil também estará autorizado a conceder créditos novos. Caso o Congresso não aprove a lei complementar, disse Meirelles, tudo o que foi acertado entre as partes e autorizado pelo STF será revertido. "O acordo será desfeito".

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) proíbe a concessão de novos empréstimos a Estados que não cumprem os limites fixados para a dívida e para a despesa com pessoal. "Para fazer empréstimo, precisa de lei", reconheceu Meirelles. "Mas se o Supremo der a liminar, os bancos estarão autorizados a fazer as operações", disse.

A questão que se coloca é saber como ficarão os bancos que fizeram os empréstimos se o Congresso Nacional não aprovar a lei complementar. "Essa é uma questão que o Supremo terá que equacionar. Uma hipótese seria que a liminar valeria para todo o período do empréstimo", observou Meirelles.

Para os Estados e municípios em situação de calamidade pública, a LRF prevê a suspensão do prazo de reenquadramento nos limites da dívida e de gastos com pessoal. Mas não permite que eles façam novos empréstimos ou recebam garantias da União.

Fontes do governo alertaram para o fato de que não existe garantia de que o STF venha a conceder a liminar. Informaram também ser difícil que bancos participem de empréstimos a Estado em situação falimentar antes da aprovação da lei pelo Congresso.

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