sábado, 11 de fevereiro de 2017

Ao STF, Temer nega 'má intenção' ao nomear Moreira Franco

• Em documento de 50 páginas, presidente alega que liminares podem acarretar 'grave lesão à ordem pública administrativa'

Breno Pires e Rafael Moraes Moura | O Estado de S.Paulo

BRASÍLIA - O presidente Michel Temer encaminhou ao Supremo Tribunal Federal um documento com 50 páginas com explicações sobre a nomeação de Moreira Franco para o cargo de ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República.

Os textos, assinados pela Casa Civil e pela Advocacia-Geral da União (AGU) e subscritos por Temer, alegam que “os vazamentos ilegais da Operação Lava jato não se prestam como provas nem evidências para decisões judiciais ou administrativas” e que “não houve qualquer má intenção do Presidente da República em criar obstruções ou embaraços à Operação Lava-jato”.

A defesa do presidente diz também que “a situação do ex-presidente Lula é distinta da situação do ministro Moreira Franco” e que “as provas usadas contra o ex-presidente Lula, à época, tinham a presunção de validade, visto que autorizadas por ordem judicial”.

“O ministro Moreira Franco não tem condenação judicial criminal transitada em julgado, nem é sequer réu em processo penal, que impeça a sua nomeação para cargos públicos”, afirma também o documento, na parte escrita pela Subchefia de Assuntos Jurídicos da Casa Civil.

A AGU, em outro trecho da manifestação, afirma que “a existência de qualquer vício no ato administrativo não passa de mera elucubração” e que a “conforme a jurisprudência desse Supremo Tribunal, o impedimento do acesso a cargos públicos antes do trânsito em julgado de sentença condenatória viola o princípio da presunção de inocência”.

“O deferimento da medida liminar poderia ensejar o periculum in mora inverso, constituindo empecilho ao regular prosseguimento das atividades da Secretaria-Geral da Presidência da República, acarretando grave lesão à ordem pública administrativa, além de violar frontalmente o princípio da separação dos poderes, invadindo drasticamente a esfera de competência do Poder Executivo”, diz a defesa do presidente.

As explicações haviam sido solicitadas pelo ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, relator de dois mandados de segurança na Corte que pedem a suspensão da nomeação. Enquanto uma guerra de liminares é travada em primeira e segunda instâncias, caberá ao STF a palavra final sobre a manutenção ou não de Moreira Franco como ministro.

Impasse. Mais cedo, nesta sexta-feira, o juiz federal Alcides Martins Ribeiro Filho, da Sexta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF-2), ao julgar um recurso da AGU contra uma decisão da juíza Regina Coeli, da 6.ª Vara de Justiça do Rio de Janeiro, havia decidido manter a nomeação de Moreira Franco (PMDB) para a Secretaria-Geral da Presidência da República, mas sem o direito a foro privilegiado. 

Uma outra decisão, posterior, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1) derrubou a liminar concedida por um juiz federal do Amapá que havia suspendido a nomeação de Moreira Franco. Mas, como a decisão do TRF-1 não impacta a decisão do TRF-2 por serem instâncias semelhantes, Moreira Alves se encontra sem a prerrogativa de foro de privilegiado, apesar de ministro.

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