sexta-feira, 17 de fevereiro de 2017

Pacote contra corrupção vai ficar parado na Câmara

‘Como faço agora? Devolvo aos autores?’, questiona Rodrigo Maia. que vai esperar decisão do STF

Jailton de Carvalho e Leticia Fernandes | O Globo

BRASÍLIA - O Congresso, que já fez manobras contra a Lava-Jato, tem sido lento para aprovar pacote anticorrupção. O presidente do Senado devolveu à Câmara as medidas propostas por iniciativa popular. Mas os deputados vão esperar decisão do Supremo antes de votar. -BRASÍLIA- No mesmo dia em que o Senado, com dois meses de atraso, devolveu à Câmara o pacote das dez medidas anticorrupção, cumprindo decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF), o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), admitiu ontem que vai esperar que o plenário do Supremo Tribunal Federal examine a liminar que suspendeu a tramitação do pacote no Senado. O resultado é que o projeto, aprovado na Câmara em novembro, volta a ficar parado no Congresso.

A determinação de devolver o projeto à Câmara foi do ministro Luiz Fux, do STF, em dezembro. Apesar disso, o presidente do Senado, Eunício Oliveira, só cumpriu a decisão ontem, depois de O GLOBO revelar que as propostas estavam retidas no Senado sem qualquer andamento. Ele enviou um ofício a Maia para informá-lo da decisão. Em outro ofício, comunica a Fux que a ordem dele foi devidamente cumprida.

— O problema é que ficou muito confuso. Como eu faço agora? Eu devolvo (o projeto) para os autores? — questionou o presidente da Câmara: — Tem que tomar cuidado para não se criar um ambiente de insegurança, inclusive em leis que já foram aprovadas por iniciativa popular e que foram feitas da mesma forma que as dez medidas.

RISCO ÀS DEMAIS LEIS
Maia disse que a decisão de Fux é “polêmica”, e que o Judiciário interferiu no Poder Legislativo, mas que vai respeitar a decisão do ministro até que o pleno debata a questão.

— Se não vale nesse caso, talvez não possa valer em caso algum. Então, as leis aprovadas por iniciativa popular não terão mais valor? Invalidar a votação da forma como foi feita não é o melhor caminho. Mas, respeitando a decisão do ministro Fux, a gente espera que o Supremo possa decidir e, se possível, derrubar a liminar — disse o presidente da Câmara.

Em liminar expedida em 14 de dezembro, Fux determinou a suspensão do andamento dos projetos no Senado e a devolução de todo o pacote para a Câmara. No despacho, o ministro ordena que as propostas passem a tramitar na Câmara como projetos de iniciativa popular e não como ideias apresentadas por deputados. As propostas foram elaboradas por procuradores da LavaJato e chegaram à Câmara com mais de 2,2 milhões de assinaturas colhidas em todo o país pelo Ministério Público.

A pedido de procuradores, o deputado Mendes Thame (PV-SP) e outros parlamentares assumiram os projetos como se fossem de iniciativa deles. Fux determinou a devolução do pacote porque, com o pretexto de votá-lo, senadores tentaram aprovar um projeto específico sobre abuso de autoridade. A proposta foi vista como uma tentativa de parlamentares investigados por corrupção de enfraquecer autoridades responsáveis por grandes investigações sobre desvios de dinheiro público, especialmente aquelas responsáveis pelos destinos da Lava-Jato. Ou seja, teria um objetivo oposto ao pacote original de combate ao desvio de dinheiro público.

No fim de novembro, a Câmara aprovou as medidas de combate à corrupção, mas desfigurou completamente a proposta original do Ministério Público. Os deputados tiraram do texto pontos-chave, como a criminalização do enriquecimento ilícito; a criação da figura do “reportante do bem” — que recebe recompensa por denunciar ilegalidades —; o aumento do prazo de prescrição dos crimes, que passaria a ser contado a partir do oferecimento da denúncia e não do seu recebimento; e as regras sobre celebração de acordos de leniência. Os parlamentares também incluíram no projeto a tipificação do crime de abuso de autoridade para magistrados e integrantes do Ministério Público.

Das dez medidas originais apresentadas pelo MP, autor do pacote, apenas duas permaneceram integralmente — a criminalização do caixa dois e o artigo que exige que os tribunais de Justiça e o Ministério Público divulguem informações sobre tempo de tramitação de processos e que identifiquem as razões da demora de julgá-los.

Permaneceram parcialmente a limitação do uso de recursos que protelam o andamento dos processos e a medida que torna corrupção crime hediondo quando a vantagem ou prejuízo para a administração pública for igual ou superior a dez mil salários-mínimos vigentes à época do fato.

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