quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017

Para decano, Judiciário busca ‘suprir omissão legislativa’

Sem criticar Moraes, Celso de Mello defende atuação do Supremo

André de Souza | O Globo

-BRASÍLIA- Sem fazer críticas a Alexandre de Moraes, indicado pelo presidente Michel Temer para o Supremo Tribunal Federal (STF) e que, sabatinado ontem no Senado, fez ressalvas ao chamado ativismo judicial, o ministro Celso de Mello, o mais antigo da Corte, defendeu a atuação do Judiciário para compensar omissões do Congresso Nacional.

Foi, segundo ele, o que o STF fez, por exemplo, em 2007, ao aplicar ao funcionalismo público as regras do direito de greve no setor privado. A Constituição estabelece que deve ser aprovada uma lei regulamentando as paralisações dos servidores, mas até hoje o Congresso não fez isso.

TRIBUNAL SÓ AGE ACIONADO
Na sabatina pela qual passou no Senado, que ainda precisa aprovar sua indicação ao Supremo, Moraes disse que o “ativismo judicial” pode levar à disputa entre os poderes quando ultrapassa seus limites e passa da interpretação das leis à “criação de normas”.

Em razão dos trabalhos no STF, Celso não pôde acompanhar a sabatina de Moraes, mas, questionado sobre as críticas ao “ativismo judicial”, lembrou que o tribunal só age quando acionado, e nunca por conta própria.

O ministro lembrou que há dois tipos de ação previstos na própria Constituição que podem ser apresentados ao STF para suprir lacunas do Legislativo: o mandado de injunção e a ação direta de inconstitucionalidade por omissão. Segundo ele, o Supremo sabe os limites do seu poder e não age para usurpar competências do Legislativo.

— O STF age com deferência para com o Congresso Nacional. Mas em casos de omissão normativa, em que o Congresso se abstém, busca suprir aquela omissão legislativa — afirmou Celso de Mello.

Em 2007, ao julgar alguns mandados de injunção, o STF determinou que vigorasse nas greves do serviço público a lei aplicada ao setor privado. Mas quando o Congresso finalmente aprovar uma lei, destacou Celso de Mello, a decisão do Supremo deixará de valer.

— Quando vier a lei, ela passa a valer, e cessa a decisão do STF — explicou o ministro Celso de Mello.

O decano da Suprema Corte citou ainda o exemplo da remição da pena por cursos realizados pelos detentos dentro da prisão. A medida começou a ser aplicada primeiro no Judiciário, e só depois foi aprovada uma lei.

— Vem o legislador e diz: essa é uma boa ideia — disse Celso de Mello.

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