quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017

Vitória dos fatos - Merval Pereira

- O Globo

Os fatos, e não as ilações, saíram vencedores na decisão do ministro Celso de Mello de manter a nomeação do ministro Moreira Franco sem as criatividades do TRF — Tribunal Regional Federal, e não Tribunal Federal de Recursos, como escrevi ontem — que lhe suprimia o foro privilegiado. Com a decisão, fica ratificada também a preocupação do Supremo em garantir a governabilidade, eximindo-se de fazer presunções de cunho político.

O fato é que não há ainda nenhuma referência oficial a eventuais malfeitos do ministro, apenas o vazamento de delação premiada que o cita como arrecadador do PMDB. Confirmada a acusação, caberá ao Ministério Público investigar e pedir a abertura de inquérito contra ele, caso existam indícios que a confirmem.

Outra ilação foi rebatida pelo próprio ministro Celso de Mello, a de que ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal representa uma blindagem para os políticos e autoridades que têm direito ao foro privilegiado. “A nomeação de alguém para o cargo de ministro de Estado, desde que preenchidos os requisitos previstos no art. 87 da Constituição da República, não configura, por si só, hipótese de desvio de finalidade (que jamais se presume), eis que a prerrogativa de foro — que traduz consequência natural e necessária decorrente da investidura no cargo de ministro de Estado — não importa em obstrução e, muito menos, em paralisação dos atos de investigação criminal ou de persecução penal”, explicou o ministro.

Celso de Mello reforçou a tese, ressaltando que não há imunidade para autoridades investigadas no STF. Mesmo dispondo de foro no STF, o ministro “não receberá qualquer espécie de tratamento preferencial ou seletivo, uma vez que a prerrogativa de foro não confere qualquer privilégio de ordem pessoal a quem dela seja titular”.

O decano do Supremo também ressaltou que um ministro “não dispõe de quaisquer benefícios adicionais ou vantagens processuais em razão da prerrogativa de foro de que é titular, sendo-lhe dispensada, nessa matéria, igualdade de tratamento aplicável a qualquer outro cidadão da República”. Ele citou que, quando é investigada, uma autoridade está sujeita a todas as medidas da Lei Penal — como decretação de prisão preventiva.

A diferença para o caso do ex-presidente Lula é que ele já estava sendo investigado pelos procuradores do Ministério Público e pela Polícia Federal na época em que foi nomeado para o Ministério da ex-presidente Dilma, e por não ter foro privilegiado, seu processo cairia em um juiz de Primeira Instância, seja em Curitiba, seja em Brasília.

Caso ganhasse o foro privilegiado com a nomeação, o processo seria interrompido e subiria para o Supremo. O chamado foro privilegiado é um mecanismo pelo qual se altera a competência penal sobre ações contra certas autoridades públicas. Ou seja, uma ação penal contra uma autoridade pública é julgada por tribunais superiores, diferentemente de um cidadão comum, julgado pela Justiça comum.

Os que se referem a uma eventual blindagem dos políticos no Supremo se baseiam na morosidade dos processos, mas esta também é uma ilação, embora baseada em fatos. Os processos do “foro especial por prerrogativa de função” duram muito mais tempo que os da Primeira Instância, mesmo porque os juízes tanto em Curitiba quanto em Brasília e no Rio se dedicam quase que exclusivamente a eles. Já o STF recebe por dia uma média de 250 processos que são redistribuídos aos dez ministros.

Essa previsível diferença de prazos, porém, está reduzida devido à aprovação pelo mesmo STF da prisão imediata depois de uma condenação em Segunda Instância. O detentor desse foro especial constitucional já vai julgado na Terceira e última instância por exigência da própria Constituição. Isto é, terá apenas um julgamento, sem instâncias superiores a recorrer.

Mesmo assim, haverá uma vantagem no julgamento do Supremo. Basta lembrar que um dos processos do senador Renan Calheiros levou nove anos até o julgamento. Ou, a se levar em conta o compromisso do presidente Michel Temer, tornando-se réu o ministro será exonerado e perderá o foro privilegiado, voltando a ser julgado na Primeira Instância.

Resta saber se não se beneficiará dessa situação, assim como fazem os políticos que renunciam aos mandatos para atrasar seus processos, que são retomados na Primeira Instância, às vezes em situações favoráveis a eles.

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