segunda-feira, 27 de março de 2017

Novos caminhos para a cultura | Roberto Freire

- Blog do Noblat

O anúncio da Instrução Normativa que estabelece novas diretrizes para a aplicação da Lei Rouanet é um passo determinante que simboliza este novo momento e reitera o compromisso do atual governo com a cultura brasileira. As principais mudanças buscam garantir, efetivamente, que sejam cumpridos os fundamentos determinados pela Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, entre os quais o fomento à cultura de forma ampla e descentralizada, além da democratização do acesso aos recursos obtidos por meio do incentivo fiscal e aos produtos culturais oriundos dos projetos aprovados pela lei.

Lamentavelmente, o processo político brasileiro passou por uma profunda crise que também se estendeu à economia, mas não apenas a ela – atingiu, sobretudo, os valores éticos e morais de tal forma escandalosa que até mesmo parte do setor cultural caiu em descrédito. A lei de incentivo à cultura não fugiu à regra e sofreu um forte abalo junto à opinião pública, com riscos de sofrer sua própria desmoralização. Houve um processo de demonização que atingiu duramente uma das grandes conquistas da cultura nacional, instrumento fundamental para o país e que pode e deve ser utilizado pelos brasileiros.

Grande parte das críticas à Lei Rouanet, muitas delas pertinentes, se concentrava justamente na falta de transparência e na ausência de mecanismos de fiscalização e controle em relação à movimentação financeira dos recursos via incentivo fiscal. Atualmente, o Ministério da Cultura acumula um passivo de mais de 18 mil projetos deixados pela desídia do governo anterior e cujas prestações de contas ainda estão pendentes de análise.

A partir de agora, essa prestação será feita em tempo real por meio de um novo modelo de transação eletrônica. Cada projeto cultural beneficiado pela Lei Rouanet terá uma conta vinculada no Banco do Brasil que permitirá a comprovação dos gastos. Estes, por sua vez, serão lançados diretamente no Portal da Transparência do governo federal, de modo que qualquer cidadão poderá acompanhar em tempo real de que forma o dinheiro será utilizado.

Desde o início da apresentação de propostas culturais, haverá uma interligação com o sistema da Receita Federal por meio das chamadas trilhas de verificação de riscos, o que tornará possível a identificação imediata dos proponentes que apresentem pendências com a União. As trilhas também identificarão a relação entre proponentes e fornecedores, alertando sobre eventuais conflitos de interesse na condução dos projetos.

Outra preocupação que tivemos ao elaborar a Instrução Normativa foi a de incentivar a descentralização regional e proporcionar maior equilíbrio na distribuição do acesso à cultura em todas as regiões do Brasil. Hoje, quase 80% dos recursos captados pelos projetos culturais estão concentrados nos estados da Região Sudeste. Para que essa distorção seja corrigida, estabelecemos que projetos integralmente realizados no Norte, no Nordeste e no Centro-Oeste terão um teto maior, de R$ 15 milhões por projeto. Nessas regiões, os custos de divulgação também podem ultrapassar os 20% do valor do projeto, chegando a 30%. E quem quiser apresentar mais do que o limite por perfil do proponente terá um aumento de 50% no número de projetos e no valor total deles.

Ainda com o objetivo de democratizar o acesso ao incentivo fiscal e à produção cultural e em meio a uma realidade de escassez de recursos públicos, a Instrução Normativa estabelece limites anuais de captação de recursos por proponente e por projeto cultural, de forma a coibir a aprovação de projetos com valores excessivamente elevados. Por isso, estipulamos tetos para a captação de recursos via Lei Rouanet, escalonados de acordo com o perfil do proponente (microempresário individual, pessoa física, empresas individuais de responsabilidade limitada, sociedades limitadas e demais pessoas jurídicas), que podem chegar a, no máximo, R$ 10 milhões por projeto e R$ 40 milhões por proponente ao ano.

É evidente que as novas regras publicadas na última quarta-feira (22) no Diário Oficial da União são um primeiro passo de um longo caminho. O MinC está aberto ao debate permanente com os produtores culturais e disposto a corrigir a rota caso isso se faça necessário. Como se trata de uma Instrução Normativa, não há a rigidez de uma legislação – ou seja, se ela não funcionar em determinado aspecto, não há nenhum problema em reconhecermos os pontos a melhorar e fazermos as adaptações necessárias.

A Lei Rouanet não merece ser demonizada e, se acompanhada com atenção e responsabilidade, tem todas as condições de contribuir para o desenvolvimento da cultura brasileira e do país. Estamos no rumo certo e vamos seguir em frente.

*Roberto Freire é ministro da Cultura

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