segunda-feira, 13 de março de 2017

O que seria o acordão? - Vinicius Mota

- Folha de S. Paulo

Não é de hoje que políticos ameaçados pela Lava Jato cogitam de resolver seus problemas judiciais num só chofre. A questão é saber se lhes restou instrumento para alcançar o objetivo.

O julgamento do mensalão já havia bloqueado o caminho da canetada judicial atômica, como a que liquidou em 2010 a operação Castelo de Areia. A própria ideia de tratar o mensalão como falta menor, meio alternativo de custear campanhas, acabou vencida pela maioria do Supremo.

A jurisprudência agora, além de mais ponderada diante de erros formais da investigação, vai direto ao ponto: houve corrupção? Não há digressão sobre caixa 1 e caixa 2 capaz de absolver um réu se o juiz assentir a essa pergunta fundamental.

A muito discutida aceitação da denúncia contra o senador Valdir Raupp em nada inova. A segunda turma do STF admitiu por unanimidade abrir o processo pela acusação de corrupção. Gilmar Mendes e Dias Toffoli, suspeitos de sempre de integrar o "acordão", não foram exceção.

A dupla de ministros recusou a imputação de lavagem de dinheiro. Para Toffoli, esse crime só se configura após a recepção de um recurso ilegal, e Raupp não havia recebido o dinheiro antes de ele ser repassado à campanha. Embora o precedente do mensalão pareça fortalecer o ponto de Toffoli, a maioria dos ministros da turma acatou também a denúncia de lavagem.

O debate judicial é mais sutil e razoável do que faz crer o barulho estimulado por políticos aflitos. Há pouca diferença entre os julgadores nos temas cruciais. Sendo sobretudo interpretativa, a divergência em torno do aspecto lateral da lavagem dificilmente será desfeita com novas leis.

Para estancar a sangria, os parlamentares deveriam estar dispostos a aprovar uma anistia não ao caixa 2, como se ventila, mas aos crimes de corrupção e lavagem. Estão, contudo, impedidos pelas circunstâncias de materializar esse desejo.

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