sexta-feira, 28 de abril de 2017

A República confessional | José de Souza Martins

- Valor Econômico | Eu & Fim de Semana

A crescente imposição de manifestações confessionais nas casas legislativas - as câmaras municipais, as assembleias estaduais, a Câmara e o Senado - é também crescente violação da Constituição Federal no relativo à separação republicana entre Estado e religião no Brasil.

Sempre há devotos de determinados credos que julgam ter recebido o mandato de violar a lei em nome de sua religião, para dar o testemunho de sua fé. Não obstante um decreto de 1890, já antes da Constituição de 1891, tenha livrado o Estado brasileiro da tutela religiosa e estabelecido que, no Brasil, com a República, religião é assunto estritamente privado e pessoal, condição essencial da liberdade de consciência.

Dos parlamentares, o que se espera é que nas casas legislativas deem testemunho da honestidade, da decência e do respeito à Constituição, às leis e aos direitos de todos. Na República, a lei acabou com a concepção estamental de que alguns são mais iguais do que outros. Ninguém é dono ou tutor da consciência alheia, como é na escravidão e no patriarcado.

Segui de perto em São Paulo, em 1954, o VII Congresso Mundial de Evangelismo, quando a capital e o subúrbio foram invadidos por numerosos pregadores americanos fundamentalistas (a eles se reduzia o mundial), para lançar aqui um suposto reavivamento religioso. Usaram os templos das igrejas protestantes tradicionais. Onde não os havia, montaram as tendas da cura divina em terrenos baldios.

Quando se foram, haviam abalado convicções dos membros das igrejas tradicionais. E haviam convertido numerosos católicos nominais, recém-migrados da roça, aqueles cujo catolicismo resumia-se a duas visitas à igreja, para o batismo e o casamento. Presenciei sessões de milagres em inglês numa igreja do Cambuci. Ouvi gente falando línguas estranhas, um dos dons do Espírito Santo.

Ficou a semente de um evangelismo de guerra santa, de fim dos tempos, de satanização de todas as religiões que não se pautassem pelos valores da nova religião. Era o início de uma revolução religiosa que desencadeava profunda transformação na religiosidade do povo brasileiro para a tomada ideológica do poder pela nova forma de crença, como se veria depois e cada vez mais se vê. A meta é transformar a República em República confessional.

Na culta Araraquara, no começo deste ano, finalmente, ocorreu um legítimo ato de insurgência contra essa violação da Constituição num dispositivo do Regimento da Câmara Municipal, o artigo 148. Ele ordena a leitura de seis versículos da Bíblia no início de cada sessão, por um vereador, "obedecendo a sequência da ordem alfabética". Quem não o fizer, sai da lista em que não pediu para entrar e arrisca-se à estigmatização. O artigo inteiro viola a Constituição Federal quanto à laicidade do Estado. A vereadora Thainara Faria, do PT, de 22 anos de idade, estudante de direito, católica praticante, negra, recusou-se a seguir o rito inconstitucional. Corretamente, considerou errado colocar suas convicções pessoais no ambiente da Câmara.

Ela poderia entrar com ação judicial para fazer valer, também na sua Câmara Municipal, o princípio da Constituição relativo ao caráter laico do Estado brasileiro. Poderia, se quisesse, enquanto a ação não fosse julgada, fazer a leitura prevista de versículos. Eu começaria repetindo de cor, seis vezes, o versículo 21 de Mateus 22: "Dai, pois, a César o que é de César e a Deus o que é de Deus", por meio do qual o próprio Cristo legislou sobre a separação entre religião e governo.

Em outra sessão, quando tocasse novamente a letra do meu nome, eu leria seis versículos daquele aritmético capítulo 1, do livro de Números: "21. Foram contados deles, da tribo de Rúben, quarenta e seis mil e quinhentos. 23. Foram contados deles, da tribo de Simeão, cinquenta e nove mil e trezentos". Até o versículo da soma do número de filhos das tribos de Israel com mais de 20 anos de idade: "46. Todos os contados eram seiscentos e três mil e quinhentos e cinquenta." Se ainda assim tardasse a Justiça a remover o artigo inconstitucional, eu iria para os Cantares de Salomão, o belo e poético livro erótico da Bíblia, começando pelo Capítulo 1: "9. A uma égua dos carros de Faraó eu te comparo, ó amada minha; 13. O meu amado é para mim como um saquitel de mirra, que repousa entre os meus seios". É bíblico.

Thainara Faria fez uma afirmação que é um versículo de civismo: "Mas estou aqui para servir ao povo e à Constituição. E lá está previsto que o nosso Estado é laico...". Os membros dos legislativos do Brasil inteiro deveriam repetir isso em coro, como um jogral, na abertura das sessões das respectivas Câmaras. E, como Deus na criação, biblicamente, veriam que isso é bom. É republicano.

*José de Souza Martins é sociólogo, membro da Academia Paulista de Letras e autor de “A Sociologia como Aventura” (Contexto), dentre outros.

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