terça-feira, 4 de abril de 2017

Para o dia de São Nunca | Merval Pereira

- O Globo

Tudo indica que resultado ficará para o Dia de São Nunca. O julgamento da chapa Dilma-Temer, que deveria começar hoje pela manhã no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pode nem ter início se os ministros aceitarem as chamadas “preliminares” dos advogados de defesa da ex-presidente Dilma. Eles vão pedir mais tempo para a análise dos novos materiais que foram enviados pela Procuradoria-Geral da República e pelo juiz Sérgio Moro ao TSE, especialmente as delações dos executivos da Odebrecht.

A defesa alega que o prazo de dois dias dado pelo relator Herman Benjamin para as alegações finais foi insuficiente, e pedem no mínimo cinco dias. Acontece que o TSE unificou quatro ações diferentes que pediam a cassação da chapa: uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), duas ações de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) e uma representação.

A Lei das Inelegibilidades, que regula as Aijes, dá um prazo de dois dias para as alegações finais, mas a Lei das Ações de Impugnação é mais elástica, e concede cinco dias. A defesa da ex-presidente considera que o prazo maior deve ser concedido nesses casos, em favor do direito de defesa do acusado.

Essa questão será colocada diante do plenário do TSE antes mesmo que o relator Herman Benjamin leia seu relatório, que precede os votos. Se os juízes acatarem as preliminares da defesa, o julgamento é suspenso, e novo cronograma será divulgado. Se a decisão for a favor do relator, ainda haverá outro obstáculo: o ministro Napoleão Maia pode pedir vista ainda hoje.

Aceitas as preliminares, porém, o novo prazo levaria o julgamento para o dia 12, quando começam o feriado de Páscoa do Judiciário. O julgamento começaria, então, dia 18 de abril, mas o ministro Gilmar Mendes, presidente do TSE, tem viagem marcada ao exterior, o que deve jogar para maio o início de julgamento. Nesse caso, o ministro Henrique Neves já terá sido substituído pelo ministro Admar Gonzaga, já nomeado pelo presidente Michel Temer para a vaga.

É provável que ele e o ministro Napoleão Maia, o primeiro a votar depois do relator, peçam vista do processo. Maia porque já disse que o assunto é muito complexo e ele precisa analisar o relatório de mil páginas de Herman Benjamin. Admar Gonzaga, como ministro novato, precisará se inteirar de todo o processo.

No meio de maio, outra ministra, Luciana Lóssio, encerrará seu mandato e será substituída. Um novo ministro será nomeado, provavelmente Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, que também poderá pedir vista para se inteirar do processo. Como se vê, será árduo o caminho processual até que um veredicto final seja proferido.

Além das discussões formais e dos pedidos de vista, haverá um debate sobre a indivisibilidade da chapa, prevista na legislação eleitoral, mas que pode ser interpretada. A favor da tese, a possibilidade de Temer vir a ser absolvido das acusações. O vice-procurador eleitoral, Nicolau Dino, por exemplo, disse em seu parecer que o presidente Michel Temer só deve ser cassado porque é impossível separar a chapa, mas admite que não ficou provada a culpa de Temer no uso de dinheiro ilícito na campanha de 2014.

Dino, que é irmão do governador do Maranhão Flávio Dino, um apoiador dos petistas no PCdoB, diz que “restou demonstrado nos autos que a então candidata Dilma Vana Rousseff tinha conhecimentos sobre a forma dos pagamentos realizados a João Santana, responsável por sua campanha, via caixa 2”
.
Ele faz essa afirmação com base nos depoimentos dos executivos da Odebrecht, citando especificamente o ex-presidente da empreiteira Marcelo Odebrecht, que disse “expressamente tal fato”, durante passagens de seu depoimento ao TSE, ao mencionar que “João Santana era relação direta Dilma, Guido e eu” ou quando afirmou ter dito à então presidente, sobre João Santana: “Olha, aquele seu amigo está sendo bem atendido”.

Para o MPE, as circunstâncias “atraem a responsabilidade direta para a representada”, e ele pede, além da cassação, a inelegibilidade de Dilma. Já em relação ao presidente Temer, o vice-procurador-geral eleitoral diz que “não há elementos nos autos” que o liguem aos fatos narrados pelos executivos da Odebrecht, referentes aos financiamentos ilícitos da campanha.

Apesar disso, afirma que “inviável é a cisão da chapa, no tocante à consequência jurídica de cassação de registro/diploma em ação de investigação judicial eleitoral, sendo incabível cassação de um, sem que tal medida também atinja o outro, vice na mesma chapa”.


Mas não o torna inelegível, o que daria mais uma pitada de exotismo a toda essa situação: mesmo cassado, Temer poderia ser eleito presidente da República, desta vez pelo Congresso. Mas antes disso há ainda espaço para recurso no próprio TSE e, depois, ao STF. Tudo indica que o resultado final ficará para as calendas gregas, ou, mais brasileiramente, para o dia de São Nunca.

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