quinta-feira, 6 de abril de 2017

Proposta recalcula o número de deputados

Vai a Plenário atualização de bancadas de deputados

- Jornal do Senado

Número de deputados por estado será recalculado com base na população medida pelo IBGE em 2015. O estado que mais vai ganhar vagas é o Pará, quatro. Já o Rio de Janeiro perderá três vagas

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou ontem proposta que altera a representação por estado na Câmara dos Deputados a partir da próxima legislatura (2019–2023).

O Projeto de Lei do Senado (PLS) 315/2016, de Flexa Ribeiro (PSDB-PA), tem como base a atualização da população de cada estado feita pelo IBGE em 2015. Mantendo-se os atuais 513 deputados, o estado que mais aumentará sua representação será o Pará, passando de 17 para 21.

Outros estados que vão ter maior número de representantes serão Minas Gerais, que passa de 53 para 55, e Amazonas, de 8 para 10. Bahia, Ceará, Santa Catarina e Rio Grande do Norte receberão mais uma cadeira cada um. Os estados em que o número de representantes será diminuído são Rio de Janeiro, de 46 para 43, Rio Grande de Sul, de 31 para 29, Paraíba, de 12 para 10, e Piauí, de 10 para 8. Paraná, Pernambuco e Alagoas perderão uma cadeira cada um. Os outros estados manterão o mesmo número de deputados.

Proporcionalidade
Flexa lembra que a Constituição determina que o número total de deputados federais e a representação por estado e pelo Distrito Federal serão estabelecidos por lei complementar, de forma proporcional à população.

Também determina que, no ano anterior às eleições, devem ser feitos os ajustes necessários, para que nenhuma das unidades da Federação tenha menos de 8 ou mais de 70 deputados.

Para o relator, Antonio Anastasia (PSDB-MG), congelar a representação política na distribuição adequada para a população de 1985 e utilizar essa mesma distribuição nas eleições posteriores, até 2018, implica “conceder maior valor ao voto de brasileiros residentes em alguns estados e menor valor ao voto de outros brasileiros, residentes em outras unidades da Federação”.

A omissão do Congresso Nacional nessa matéria, conforme o relator, atenta contra os direitos e garantias individuais, “consagrados como cláusula pétrea da Constituição”. Anastasia observa ainda que a Constituição determina que “a soberania popular será exercida por sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos”.

A proposta, que deverá ser votada pelo Plenário, estabelece que os ajustes nas eleições subsequentes à de 2018 serão feitos com base na atualização demográfica de cada estado e do Distrito Federal, disponibilizada pelo órgão competente, no caso, o IBGE.

Nenhum comentário:

Postar um comentário