sábado, 1 de abril de 2017

Relator usa lei de 1990 para evitar atraso em julgamento no TSE

Bernardo Mello Franco | Folha de S. Paulo

A lei complementar 64/90, que trata da inelegibilidade de políticos, contraria uma tese usada pela defesa de Dilma Rousseff para tentar adiar o julgamento da chapa presidencial de 2014 no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

A defesa da ex-presidente argumenta que o relator do caso, Herman Benjamin, teria atropelado os prazos do processo. Ele deu dois dias para os advogados apresentarem suas últimas alegações na ação.

De acordo com o PT, a decisão do ministro causou "imenso prejuízo ao direito de defesa" e deveria ser declarada nula pelo tribunal.

A tese será debatida no início do julgamento da chapa, marcado para a próxima terça-feira (4).

O ministro Benjamin deverá defender que a alegação da ex-presidente seja rejeitada.

Ele sustentará que a lei de inelegibilidade, que regula as AIJEs (ações de investigação judicial eleitoral), é bastante clara.

O texto afirma: "Encerrado o prazo da dilação probatória, as partes, inclusive o Ministério Público, poderão apresentar alegações no prazo comum de dois dias".

QUATRO AÇÕES EM UMA
Ao contestar o prazo, a defesa de Dilma argumenta que o TSE unificou quatro ações diferentes que pediam a cassação da chapa de 2014.

O pacote incluía uma AIJE, duas AIMEs (ações de impugnação de mandato eletivo) e uma representação. Ao julgar algumas dessas ações, a corte costuma dar cinco dias para as alegações finais.

Os advogados de Dilma afirmam que Benjamin deveria ter dado cinco dias, e não dois, para que eles se manifestassem pela última vez.

"Entendemos que o prazo de cinco dias deveria ter sido respeitado. Na reunião de ações, deve ser adotado o prazo mais benéfico para a defesa", afirma o advogado de Dilma, Flávio Caetano.

Para o ministro Benjamin, essa interpretação não faz sentido. Ele deverá afirmar que a ação principal, prevista na Constituição, é uma AIJE. Portanto, não haveria dúvidas sobre o prazo de dois dias, que ele concedeu na semana passada para as alegações finais das defesas e do Ministério Público Eleitoral.

O debate sobre os prazos é a principal preliminar que será levantada pela defesa de Dilma no início do julgamento. Ao todo, os advogados da petista apresentaram cinco questões que terão que ser decididas antes que o TSE julgue o mérito da ação.

Na segunda preliminar, a defesa alega que o TSE não teria poderes para cassar o diploma de presidente da República –apenas vereadores, prefeitos, governadores, deputados e senadores.
Os advogados de Dilma também afirmam que a ação perdeu objeto depois que ela sofreu impeachment. Eles pedem ainda que o TSE desista de usar os depoimentos de delatores da Odebrecht.

Entre fevereiro e março, o ministro Benjamin ouviu 11 executivos da empreiteira que fecharam acordo de delação com a Lava Jato.

Eles disseram que houve diversos repasses ilegais de dinheiro para a campanha presidencial.

DEFESA DE TEMER
A defesa de Temer também atua para ganhar tempo e adiar o julgamento da chapa eleita em 2014. O presidente tenta empurrar o desfecho do caso para o ano que vem, quando termina o mandato que ele herdou de Dilma.

O Planalto deposita suas fichas num pedido de vista logo no início dos debates. O ministro Napoleão Nunes já indicou que fará isso na terça, afirmando que precisa estudar melhor o processo.

Os advogados de Temer também insistirão na tese da divisão da chapa. Eles dizem que as contas dele e de Dilma eram separadas, e que o presidente não pode ser punido por irregularidades cometidas pela equipe da ex-aliada.

A tese contraria a jurisprudência dominante no TSE. Ao julgar ações contra governadores, o tribunal tem considerado que a cassação da chapa se aplica a titular e vice.

O Planalto ainda aposta na substituição de ministros do TSE para evitar uma eventual cassação de Temer. O primeiro a sair da corte será Henrique Neves, cujo mandato termina no próximo dia 16.

Numa atitude incomum, o presidente apressou a nomeação do substituto, Admar Gonzaga, publicada no "Diário Oficial" desta sexta (31).

A praxe é que novos ministros no tribunal só sejam nomeados quando há uma vaga aberta. O ministro Herman Benjamin não quis dar entrevista.

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