sexta-feira, 12 de maio de 2017

Mesmo com reforma, despesa não cabe no teto | Claudia Safatle

- Valor Econômico

Sucessor terá que decidir como cumprir o teto do gasto

A aprovação da reforma da Previdência não esgota o corte de despesa necessário ao cumprimento do teto do gasto público. O governo que assumir em 2019 terá que decidir se e como vai obedecer o limite de gasto imposto pela lei do teto, que congela as despesas públicas em valores reais por pelo menos dez anos. E não escapará de medidas duras e impopulares. Estará em jogo, muito provavelmente, a existência do abono salarial, a integridade dos benefícios sociais e despesas obrigatórias tais como existem hoje.

Sem a reforma da Previdência, o teto se inviabiliza em 2020. Com a reforma sugerida pelo Executivo, ele ganha sobrevida de dois anos, tornando-se inexecutável em 2023, conforme os cálculos da Instituição Fiscal Independente (IFI), divulgados nesta semana. A PEC da previdência que já foi aprovada na Comissão da Câmara, porém, não é mais a que foi sugerida pelo governo. Concessões foram feitas, o que pode encolher esses prazos.

A discussão sobre como será a política fiscal nos próximos 10 a 20 anos - tempo de alcance da lei do teto - já está em curso. Há quem considere que o futuro governo terá que continuar avançando nas mudanças na previdência, tal como fizeram as três últimas administrações (de FHC, Lula e Dilma).

O economista Manoel Pires, do Ibre/FGV, que trabalhou no Ministério da Fazenda na gestão de Dilma Rousseff, tem avaliação parecida com a do IFI sobre a dificuldade de cumprimento do teto do gasto. Ele sugere que a agenda de reformas a partir de 2019 se volte para a despesa de pessoal que é, depois das contas da seguridade social, a que mais pesa no orçamento da União. E um dos aspectos desta seria rever os critérios de estabilidade do funcionalismo público.

Outra proposta que ele indica é racionalizar os programas em duplicidade. Hoje, por exemplo, há dois programas para atenuar o desemprego: o seguro-desemprego, que consome cerca de R$ 40 bilhões por ano, e o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Na assistência social, também vigoram os benefícios de prestação continuada (com a Lei Orgânica de Assistência Social, Loas) e o Bolsa Família, ambos com função semelhante.

Pires considera prematura a ideia de novas etapas reformistas na seguridade social até porque não está claro o efeito que a PEC 287, se aprovada pelo Congresso, terá ao longo de sua implementação. Ele antevê, inclusive, sérios problemas na proposta que foi aprovada na comissão da Câmara esta semana. Um deles é o risco de judicialização pela inexistência de uma regra de transição para o cálculo dos benefícios, embora ela exista para se ter acesso à aposentadoria.

A combinação da lei do teto do gasto com a rigidez do orçamento levará as contas públicas a um estrangulamento do que o IFI denominou "margem fiscal". Estimada em R$ 114 bilhões entre custeio e investimentos, equivalente a 9% dos gastos sujeitos ao teto, a margem fiscal é uma medida do que poderia ser reduzido da despesa discricionária para atender ao crescimento paulatino do gasto obrigatório. Mas, para que a administração pública não entre em total colapso, sem conseguir pagar as contas de energia, água, material de consumo, serviços terceirizados, investimentos, limpeza e conservação e aluguéis de imóveis, dentre outros, há uma parcela dessa margem que é incomprimível. O mínimo que o Estado precisa para se manter é calculado em cerca de R$ 70 bilhões.

Sem reforma da Previdência, cujo crescimento vegetativo do gasto é de 3,4% ao ano, em 2019 as contas esbarram nesse mínimo e em 2022 a margem fiscal fica negativa. Com a reforma, que reduz o crescimento vegetativo para cerca de 2,5% ao ano, atinge-se o mínimo em 2021 e no ano seguinte a margem estará bem abaixo, em torno de R$ 50 bilhões.

No processo de ajuste fiscal o investimento é, em geral, o mais sacrificado. Ele corresponde a praticamente metade da margem fiscal hoje existente. Com o avanço do gasto obrigatório sobre essa parcela do orçamento, o risco é de o Estado não ter mais dinheiro algum para investir. Hoje o investimento é do mesmo tamanho que era em 2004.

Tudo indica que ainda por um bom tempo a questão fiscal estará no centro do debate macroeconômico. Aproxima-se o momento de se rediscutir a natureza do gasto obrigatório e temas tabus, como a estabilidade generalizada para o servidor público. A despesa total ainda não cabe na receita extraída do contribuinte. E pior: será preciso um milagre para que o contribuinte não venha a ser chamado pelo governo a pagar mais impostos. Além do teto do gasto o governo terá que cumprir, também, alguma meta de superávit primário para reduzir a dívida pública bruta que, por enquanto, é crescente como proporção do PIB.
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O Banco Central já enviou ao Palácio do Planalto proposta para que a Presidência da República lhe transfira a competência para decidir sobre a operação de bancos estrangeiros no país. Hoje é da alçada do presidente Michel Temer definir se é do interesse nacional autorizar um banco estrangeiro a se instalar no Brasil, o que deixa o país fora do padrão das demais nações que dão essa atribuição aos seus bancos centrais.

Para isso, basta uma portaria do Palácio do Planalto delegando ao Banco Central a tarefa de autorizar a operação de instituições estrangeiras em território nacional, assim como já o faz com os bancos nacionais.

Embora não exista uma forte demanda de bancos estrangeiros solicitando autorização do governo brasileiro para abrir suas operações no país, a exigência de autorização presidencial para isto é sempre citada como uma lacuna da administração local pelo Banco de Compensações Internacionais (BIS) e pelo Financial Sector Assessment Program (FSAP). Este é um mecanismo do Fundo Monetário Internacional encarregado de analisar, no âmbito do artigo IV do estatuto do FMI, a resiliência e a qualidade regulatória e de supervisão do setor financeiro dos países membros. A cada cinco anos o FMI junto com o Banco Mundial fazem uma avaliação geral do setor financeiro dos países emergentes membros do FMI, e sugerem mudanças.

A missão técnica do artigo IV do FMI chegou ao Brasil no dia 8 e fica até o dia 19 de maio. Este ano também haverá o trabalho conjunto com o Banco Mundial sobre o sistema financeiro.

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