terça-feira, 16 de maio de 2017

Moro fixa prazos para julgar Lula

O juiz Sergio Moro fixou em 20 de junho o prazo para que a defesa do ex-presidente Lula apresente as alegações finais no processo sobre o tríplex no Guarujá. É o último passo antes da sentença. A PF indiciou Lula e mais 12 pessoas na Operação Zelotes por suposta venda de MP.

Gustavo Schmitt, Cleide Carvalho | O Globo

O primeiro veredicto de Lula

Moro estipula prazos para alegações finais e encaminha decisão sobre tríplex no Guarujá

-SÃO PAULO- A partir do dia 20 de junho, o juiz federal Sergio Moro estará apto a proferir sentença na ação aberta para apontar se o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva cometeu crimes relacionados ao triplex no Guarujá, que, de acordo com a acusação, pertence a ele. Este é o prazo para que a defesa do petista apresente as alegações finais no processo. No processo, Lula é acusado de ter recebido vantagens da empreiteira OAS na reforma e instalação de mobília no apartamento e no armazenamento do acervo presidencial, pago pela construtora entre 2011 e 2016.

Segundo a acusação, as vantagens indevidas na ação somariam R$ 3,7 milhões e tiveram origem em contratos da Petrobras. Ontem, o juiz também estabeleceu os prazos para as alegações finais para o Ministério Público Federal, que vence no dia 2 de junho, e para a Petrobras, no dia 6.

Ontem, Moro rejeitou os pedidos de novos depoimentos feitos pela defesa do ex-presidente, que queria demonstrar que a OAS sempre tratou o apartamento 164-A do Edifício Solaris, no Guarujá, como de sua propriedade, dando o imóvel como garantia de operações financeiras. O Ministério Público Federal também pediu mais três depoimentos, que foram rejeitados pelo juiz.

MAIS RÁPIDO COM RÉU PRESO
“Este Juízo já ouviu muitos depoimentos sobre o apartamento triplex e sobre a reforma dele, não sendo necessários novos a esse respeito. O que se faz necessário, sim, é valorar oportunamente os depoimentos já tomados, juntamente com as demais provas”, escreveu Moro no despacho.

E acrescentou: “Observo ainda que a ampla defesa, direito fundamental, não significa um direito amplo e irrestrito à produção de qualquer prova, mesmo as impossíveis, as custosas e as protelatórias”.

Moro tem sido rápido nas decisões, principalmente nas ações mais polêmicas da Lava-Jato. A sentença do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (PMDB-RJ) foi dada três dias úteis depois da apresentação das alegações finais da defesa. No segundo julgamento do ex-ministro José Dirceu, em março passado, o prazo entre a entrega das alegações e a decisão do juiz foi de dez dias. No caso empresário Marcelo Odebrecht, o prazo entre as alegações e a sentença foi de seis dias úteis.

Em relação aos interrogatórios dos réus, fase pela qual o ex-presidente Lula passou na última semana, ao depor em Curitiba, Moro levou, em média, 128 dias para publicar a sentença. O levantamento foi feito pelo GLOBO com base em três casos de repercussão julgados pelo magistrado neste ano. O prazo variou entre 51 dias, no caso de Eduardo Cunha, e 196 dias, no processo em que os marqueteiros João Santana e Mônica Moura foram condenados.

Moro costuma lembrar que a lei determina que as decisões precisam ser mais rápidas em processos com réus presos — como é o caso de Cunha, Dirceu e Marcelo Odebrecht. Na ação que envolve o ex-presidente Lula, o réu preso é Léo Pinheiro, o ex-presidente da OAS que tenta assinar acordo de delação premiada e, pela primeira vez, abriu mão do silêncio para falar que o tríplex era de Lula. Segundo o empresário, isso lhe foi dito desde que assumiu a obra do edifício, em 2009, que pertencia antes à cooperativa dos bancários de São Paulo, comandada pelo ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto. Léo Pinheiro disse que foi Vaccari quem lhe orientou a debitar os gastos com o tríplex na conta de propina que o PT mantinha com a empreiteira.

O empresário, porém, negou irregularidades no pagamento para a guarda do acervo presidencial. A Procuradoria-Geral da República se manifestou pelo arquivamento do processo ao opinar sobre recurso apresentado por Paulo Okamotto, presidente do Instituto Lula e réu na ação.

Caso seja condenado, Lula deve recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que tem demorado cerca de um ano para julgar as apelações das sentenças da Lava-Jato. Penas de prisão só devem ser aplicadas depois da decisão de segunda instância, exceto por decisão da Justiça — que pode argumentar necessidade de pena privativa de liberdade para evitar obstrução das investigações, por exemplo.

PF: INQUÉRITO PARA APURAR VENDA DE MP
De acordo com a TV Globo, a Polícia Federal indicou o ex-presidente em outra investigação, que trata da suposta compra de medidas provisórias, sob responsabilidade da Polícia Federal. Outras 12 pessoas foram indiciadas no mesmo inquérito. De acordo com a PF, há indícios de irregularidades na concessão de incentivos fiscais para montadoras de veículos. À TV GLOBO, a defesa do ex-presidente informou que o petista não cometeu nenhum ato e ilícito e que o indiciamento faz parte do “lawfare”, que “consiste na utilização da lei e dos procedimentos jurídicos como verdadeiras armas de guerra para a obtenção ou bloqueio de resultados políticos”.

Ontem, os empresários Léo Pinheiro e Marcelo Odebrecht, que estão presos em Curitiba, prestaram depoimento a procuradores peruanos e brasileiros sobre acusações de corrupção das empreiteiras no Peru. Os depoimentos ocorreram no âmbito de um acordo de cooperação jurídica internacional da Lava-Jato feito entre os dois países.

German Juarez, o procurador do Ministério Público peruano para lavagem de dinheiro, divulgou nas redes sociais que viajou ao Brasil para ouvir os empresários. Pinheiro falou pela manhã e Marcelo Odebrecht, à tarde. No Twitter, o Ministério Público do Peru informou que Juarez não retornará da viagem de “mãos vazias”. Os três últimos presidentes do país estão sendo investigados e há suspeita de que possam ter beneficiado empreiteiras brasileiras em troca de suborno.

De acordo com documentos do Departamento de Justiça Americano (DOJ), a Odebrecht admitiu ter feito pagamentos de US$ 29 milhões em propina para agentes públicos peruanos entre 2005 e 2014 — período que compreende os governos de Toledo (2001-2006), Alan García (2006-2011) e Ollanta Humala (2011-2016).

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