terça-feira, 6 de junho de 2017

A crise Temer

Mesmo se TSE não cassar chapa com Dilma, presidente deve ser denunciado

Peemedebista terá de responder a 84 questões da PF sobre delação da JBS

O Tribunal Superior Eleitoral retoma hoje julgamento histórico, do pedido de cassação da chapa Dilma-Temer, mas os problemas do presidente vão além do que será decidido pela Corte. Sob o impacto da delação da JBS e da prisão do ex-deputado Rocha Loures, ministros do TSE deverão pedir vista para adiar o desfecho do caso. Mas, na semana que vem, a Procuradoria-Geral da República deve apresentar denúncia contra Temer ao STF — ontem, a PF enviou 84 perguntas ao presidente sobre a delação dos donos da JBS.

Questão de tempo

Após prisão de Rocha Loures, ministros do TSE estudam pedir vista sobre chapa Dilma-Temer

Carolina Brígido e Paulo Celso Pereira | O Globo

-BRASÍLIA- O julgamento da chapa de Dilma Rousseff e Michel Temer será retomado hoje no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas não deverá ser concluído. Com o peso da delação da JBS e a prisão do ex-deputado Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR), ligado ao presidente, ministros da Corte articulam um pedido de vista hoje mesmo, o que pode adiar a decisão para o próximo semestre. A ideia é tirar do tribunal a responsabilidade de resolver os rumos do país no auge da crise e retomar a discussão quando a situação política de Temer já estiver definida.

Há ministros empenhados em encerrar o processo hoje mesmo, antes de examinar as acusações contra a chapa. Duas questões preliminares apresentadas pela defesa do PT e do PMDB têm a atenção dos ministros: a primeira é o fato de Dilma já ter sido alvo de impeachment e, por isso, não ter mais possibilidade de sofrer cassação. Assim, não haveria por que realizar o julgamento no TSE. A segunda diz que o processo foi aberto em 2014 e, depois, foram acrescentadas novas acusações, o que não seria juridicamente aceitável. Se alguma dessas teses da defesa receber votos suficientes no TSE, o processo poderá ser arquivado antes mesmo de ser julgado.

O relator, ministro Herman Benjamin, deve ser contundente pela condenação da chapa. Mesmo que alguns ministros se empenhem para resolver a questão ainda nas discussões preliminares, o relator preparou um denso voto e pretende apresentá-lo. Um dos objetivos dos interessados em encerrar o debate nas preliminares é justamente impedir que a leitura do voto do relator deixe o clima mais propício para a cassação da chapa no tribunal.

As questões preliminares estão longe de ser unanimidade na Corte. A primeira delas, sobre o impeachment, pode ser rebatida com o fato de que não é apenas a cassação que será discutida, mas também a inelegibilidade dos integrantes da chapa. A segunda questão, sobre as novas acusações, também pode ser derrubada. Isso porque, em abril, quando o TSE tentou julgar o processo, os próprios ministros aprovaram a inclusão de mais depoimentos, que representaram o acréscimo de novas provas depois da abertura da ação.

Antes de divulgada a delação da JBS, a tendência do TSE era pela absolvição de Temer. Impressionados com o poder de destruição dos áudios divulgados, alguns ministros balançaram. Apesar de os depoimentos e os áudios não integrarem o processo de cassação, os magistrados avaliavam que não cairia bem o tribunal absolver o presidente Temer diante de acusações tão graves. A situação do peemedebista piorou depois da prisão de Rocha Loures, no sábado.

PRELIMINARES X PEDIDO DE VISTA
Ainda assim, há ministros que levam em consideração dados positivos da economia divulgados na semana passada. Para esse grupo, tirar Temer da cadeira nesse momento poderia ser mais prejudicial para o país do que mantê-lo. Para não serem criticados por absolver o presidente, os ministros conversam nos bastidores sobre uma saída alternativa, que seria encerrar o caso sem julgar o mérito, nem examinar as provas no plenário. Se as questões preliminares não vingarem, o pedido de vista depois do voto de Herman seria outra saída.

— É um desconforto horrível julgar no meio da crise — disse um ministro do TSE.
Para rebater a avaliação de que um pedido de vista se trataria de uma manobra a favor do governo, integrantes do TSE lembram que os pedidos ocorreram desde o debate inicial sobre a admissibilidade do processo. A questão é a duração deles. Como não precisam respeitar nenhum prazo, os ministros podem tanto pedir vista por apenas um dia, como por semanas.

Em seu voto, Herman deve destrinchar em plenário todas as provas colhidas ao longo das investigações. São documentos e depoimentos que incriminam tanto Dilma quanto Temer. Entre eles estão os depoimentos de executivos da Odebrecht e dos marqueteiros João Santana e Mônica Moura, revelando a existência de pagamentos de caixa dois no exterior, e a perícia das gráficas que supostamente prestaram serviços à campanha petista, mostrando que não tinham estrutura para produzir o material contratado.

O FUTURO PÓS-CASSAÇÃO
Em caso de uma condenação, no entanto, há questões em aberto. Alguns integrantes do tribunal querem aplicar a regra de eleição direta. Outros defendem eleição indireta. Se Temer for cassado, essa polêmica deverá ser posta em discussão no plenário do TSE. Outra dúvida seria a possibilidade de Temer recorrer da sentença no cargo, ou se o afastamento seria imediato.

Se Temer for cassado e a opção for pela eleição indireta, saída mais provável nesse cenário, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), ficaria interinamente no cargo por mais de um mês. A Constituição prevê que, no caso de vacância da Presidência da República, o presidente da Câmara assume o posto provisoriamente e convoca eleição indireta em até 30 dias. No entanto esse prazo só começa a contar depois que o recurso de Temer for julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) — o que pode levar semanas.

A regra da eleição indireta está prevista na Constituição em caso de vacância do cargo de presidente da República. Embora ela esteja prevista para renúncia, impeachment ou morte, ministros do TSE defendem que a regra seja aplicada também para a cassação. A possibilidade de eleição direta está em um artigo que foi incluído no Código Eleitoral pelo Congresso em 2015, mas a avaliação predominante entre os especialistas é que o dispositivo constitucional se sobrepõe a ela.

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