sexta-feira, 23 de junho de 2017

Brecha pode levar a revisão de acordo

Por Maíra Magro | Valor Econômico

BRASÍLIA - A maioria de votos formada ontem no Supremo Tribunal Federal (STF) a favor da validade da delação de executivos da JBS sugere que nem o Ministério Público nem os colaboradores terão surpresas imediatas pela frente. Mas uma ressalva aparentemente pequena lançada pelo ministro Ricardo Lewandowski, se vier a angariar simpatias na Corte, poderia abrir brechas para revisar o acordo a qualquer tempo.

Lewandowski disse acompanhar o voto do relator, Edson Fachin, quanto à relatoria e à validade da homologação. Mas lançou um porém. Para ele, a legalidade do acordo pode ser revista a qualquer tempo pelo Judiciário.

O ministro relativizou, assim, a força do ato de homologação da delação pelo ministro relator, já que as turmas ou o plenário do STF estariam aptos a encontrar, a qualquer momento, um ponto questionável nas provas ou nos benefícios oferecidos pelo Ministério Público, tornando-se instâncias revisoras. Por essa lógica, a reavaliação das cláusulas seria possível ainda que o delator cumprisse todas as exigências acordadas com procuradores.

Tudo leva a crer que Lewandowski será minoria, podendo ser acompanhado pelos ministros Marco Aurélio Mello e Gilmar Mendes. O que somaria um placar de oito votos contrários - os de Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Celso de Mello e Cármen Lúcia - e apenas três favoráveis à possibilidade de revisão do acordo após a homologação, por eventuais ilegalidades - mesmo que o delator cumpra todos os requisitos a que se comprometeu. Se o entendimento aparentemente inócuo viesse a prevalecer, não estariam claras as circunstâncias passíveis de gerar a retificação do acordo.

Opositor ferrenho da tese, Barroso foi direto ao que interessa. Poderia eventual nulidade do áudio da conversa gravada pelo empresário Joesley Batista com o presidente Michel Temer gerar a anulação do acordo? O ministro logo preveniu: "Se, num caso concreto, o STF vem a declarar ilegítima por qualquer razão uma gravação ambiental que, no entanto, foi levada em conta no momento da celebração do acordo, eu acho que a eventual invalidação da gravação ambiental não contamina a colaboração premiada se o procurador-geral tiver proposto o acordo e o relator tiver homologado." Para Barroso, uma decisão em sentido oposto tiraria a segurança jurídica da colaboração premiada.

Lewandowski minimizou o exemplo. Opinou que eventual invalidação do áudio se enquadraria na hipótese de "nulidade relativa", enquanto o plenário deveria agir se encontrasse uma "nulidade absoluta".

Já Gilmar deu a entender que seria possível, sim, questionar a delação de Joesley no caso de nulidade do áudio com Temer. Segundo o ministro, notícias teriam afirmado que a gravação fora "combinada previamente" com o Ministério Público, e não feita de forma espontânea por Joesley, o que poderia gerar eventual nulidade. "Essa é uma questão que está posta no debate", sustentou Gilmar. Subindo o tom em um bate-boca, Barroso adiantou ser totalmente contra essa possibilidade: "Todo mundo sabe o que se quer fazer aqui lá na frente", criticou, indicando que o assunto pode voltar a qualquer momento para o plenário da Corte.

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