sábado, 10 de junho de 2017

Para que juízes? – Editorial | O Estado de S. Paulo

Causou considerável alarido a decisão da maioria dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de rejeitar, em seus votos sobre o processo contra a chapa Dilma-Temer, o conteúdo de delações de executivos da Odebrecht. De acordo com os muitos críticos desse posicionamento, os magistrados colaboraram para a “desmoralização” – essa foi a palavra mais usada – da Justiça Eleitoral, pois teriam ignorado evidências de que a campanha de Dilma Rousseff e de Michel Temer, acusada de abuso de poder político e econômico, recebeu dinheiro originado da roubalheira na Petrobrás. A virulenta reação foi coroada pelo procurador da República Carlos Fernando dos Santos Lima, integrante da força-tarefa da Lava Jato, que em seu perfil no Facebook chamou o voto daqueles ministros de “o verdadeiro cúmulo do cinismo”.

Como dissemos na sexta, neste espaço, o julgamento da chapa Dilma-Temer deveria servir como uma aula de direito e de civismo, mas acabou revelando a confusão em que a Justiça se encontra diante do clamor público contra a corrupção, alimentado pelo messianismo dos que se julgam em guerra contra a classe política. Cobrou-se dos ministros do TSE a condenação da chapa como se disso dependesse a confirmação da lisura do tribunal, pois, segundo essa opinião, não havia outra coisa a fazer diante dos graves indícios que o relator do processo, ministro Herman Benjamin, trouxe em seu relatório. Logo, cada voto contrário à condenação foi tratado como se tivesse sido movido por interesses estranhos aos do bom direito.

Para o procurador Carlos Fernando, por exemplo, esses ministros do TSE sofrem de “cegueira intencional”, isto é, escolheram não ver a “corrupção exposta pelo acordo do Ministério Público Federal com a Odebrecht”, ou seja, as informações fornecidas pelos executivos da empreiteira em delação premiada. “Deve-se parar de fingir que nada aconteceu”, escreveu o procurador, para em seguida sugerir que os ministros talvez estejam interessados em não prejudicar o presidente Michel Temer, no momento em que a economia do País começa a se recuperar, ou, pior, talvez queiram “a manutenção desse ou daquele partido no poder à custa da verdade.”

São gravíssimas acusações. O procurador Carlos Fernando, como de resto todos os outros críticos desses ministros do TSE, entende que o caso em julgamento na Justiça Eleitoral é parte do mesmo processo relativo à Lava Jato e ao petrolão, razão pela qual tudo o que já foi exposto até aqui nesse escândalo deveria nortear a decisão do tribunal.

Ora, em primeiro lugar, o TSE existe apenas para analisar questões eleitorais. Sua função é zelar pela lisura das votações e de seus resultados. Qualquer acusação fora desse escopo, por mais grave que seja, foge da competência do tribunal. Isso não significa impunidade, e sim respeito ao Estado de Direito. Em segundo lugar, as delações dos executivos da Odebrecht, ainda que acrescidas de planilhas e números de contas correntes, não podem ser vistas como provas incontestáveis. Por mais convincentes que possam ser, são apenas indícios, os quais devem passar ainda por um processo de verificação e submetidos ao contraditório. Há uma série de garantias constitucionais que precisam ser respeitadas antes que um juiz aceite como “fato público e notório” – conforme palavras do ministro relator Herman Benjamin – o que não passa de suspeita.

Por fim, mas não menos importante, toda essa balbúrdia ocorre porque a luta contra a corrupção dos políticos se tornou um imperativo, a partir do qual nenhum político pode ser considerado inocente até que prove o contrário. A julgar pela opinião desairosa do procurador Carlos Fernando e de muitos outros a respeito do comportamento do TSE no caso da chapa Dilma-Temer, não há mais necessidade de juiz ou de tribunal para condenar aqueles que os fundamentalistas já consideram culpados. Se, conforme escreveu o procurador, “a corrupção é multipartidária e institucionalizada” e “é a maneira pela qual se faz política no Brasil desde sempre”, por que perder tempo com julgamentos?

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