sábado, 10 de junho de 2017

Retrato do Brasil | *Almir Pazzianotto Pinto

- O Estado de S.Paulo

A crise se alastra, mas cuidado, o momento não é para aventuras irresponsáveis

“Numa terra radiosa
vive um povo triste”
Paulo Prado

Nunca foi tão verdadeira a frase de Paulo Prado, o genial escritor paulista que empenhou a inteligência, a cultura e dinheiro na tarefa de descrever o Brasil.

Nascido em 20 de maio de 1869, faleceu aos 75 anos, em 1943, deixando apurado trabalho intelectual em cujo vértice se encontra o livro Retrato do Brasil. Dotado de santo pessimismo, como escreveu Carlos Augusto Calil na Introdução à 8.ª edição, registrou o que outros não haviam conseguido ver: que o esplêndido dinamismo da raça obedece a dois grandes impulsos: a ilimitada cobiça da riqueza fácil e a luxúria praticada como culto à sensualidade sem freios.

A corrupção de que toda manhã passamos a ter notícias frescas, e com a qual nos recolhemos ao leito à noite, é personagem primordial da tragédia brasileira. Jamais, porém, havia desempenhado o papel principal. Ascendeu da posição de coadjuvante para assumir o centro do palco e ofuscar os demais atores e atrizes, reduzidos a figurantes.

No espaço de poucos anos, entre o mensalão e a Operação Lava Jato, a verdade se revelou e os brasileiros tomaram conhecimento de que a prevaricação havia dominado a Praça dos Três Poderes e de lá passara a comandar o País. A rapinagem adquiriu o status de partido, para o qual convergiram governadores, senadores, deputados, prefeitos e vereadores. O que vemos são legendas como PT, PMDB, PSDB, PP, PR reunidas no saque ao Tesouro Nacional, a estatais, sociedades de economia mista, fundos de investimentos, mediante superfaturados contratos com empresas privadas. A política converteu-se, como escreveu Paulo Prado, em “terra de todos os vícios e de todos os crimes”.

Pela primeira vez na História o Poder Judiciário se viu exposto a ácidas críticas do povo e da imprensa. Ministros até então intocáveis, do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Contas da União, passaram a ser questionados e apontados como suspeitos de envolvimento em tráfico de influência.

No momento em que escrevo, após o senador Aécio Neves ser banido do mapa pela divulgação de conversa telefônica com empresário investigado pelo Ministério Público, é o presidente Michel Temer quem se vê sob ameaça crescente de impeachment. Determinado a ingressar na História como autor de reformas destinadas a abrir caminho para a retomada do desenvolvimento, o presidente Temer corre o risco de repetir o fracasso da presidente Dilma Rousseff, despejada do Palácio do Planalto pelos fundos.

O Brasil que trabalha, e com o qual me reencontro todas as manhãs nas ruas de São Paulo, está triste, mas insiste em não se deixar abater. Desempregados, empregados, comerciantes, bancários, industriais, taxistas, garis, servidores públicos, resistem às adversidades e, apesar dos escândalos, se esforçam para manter esperanças de volta à normalidade.

Filio-me, mesmo contrafeito, à corrente que defende a permanência do presidente Michel Temer. O escasso apoio da opinião pública, que o fragilizava, foi reduzido a quase zero depois do encontro noturno com um dos irmãos Batista. Não poderia tê-lo recebido. Deveria ter-lhe dado voz de prisão ao ouvir as coisas que ouviu. O que se sabe do diálogo é imperdoável para quem exerce a suprema magistratura da Nação.

Pergunto-me, porém, sobre as consequências da renúncia, ou da deposição pelo impeachment. A Constituição prevê a possibilidade de vagarem os cargos de presidente e de vice-presidente. “Se a vacância ocorrer nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita 30 dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei”, reza o artigo 81. Trata-se, contudo, de dispositivo incluído na Lei Superior para não ser usado. Afinal, é quase inimaginável ocorrer a situação em que nos encontramos, com dois presidentes afastados sob acusação de improbidade. Guardadas as diferenças, é o que sucede com a pena de morte aplicável em caso de guerra declarada. O dispositivo existe em estado de hibernação, mas ninguém deseja vê-lo ativado.

Depor o presidente Temer não resolverá os problemas do País. Deverá agravá-lo, pois a economia mergulhará em nova onda de interrogações. A Lei n.º 4.321, de 7/4/1964, “dispõe sobre a eleição, pelo Congresso Nacional, do presidente e vice-presidente da República”, sancionada pelo deputado Ranieri Mazzilli, foi a solução encontrada para eleger às pressas o general Castelo Branco após a queda do presidente João Goulart. Omite se os candidatos devem pertencer ao Congresso Nacional. Interpretação lógica indica que a escolha deve recair sobre membro do Senado ou da Câmara dos Deputados investido de mandato pelo voto. O eleito deverá estar preparado para enfrentar pesada artilharia da oposição anarcopetista.

Passado um ano da queda de Dilma Rousseff, o Brasil não se reencontrou com a paz e o desenvolvimento. Fermentada por delações, a crise se alastra. Propor “eleições diretas já” significa tentativa de romper a Constituição. Para nos curvamos à Lei Superior, não repetindo erros do passado, devemos respeitar o calendário eleitoral e aguardar até o primeiro domingo de outubro de 2018, quando a soberania popular voltará a se manifestar pelo voto direto e secreto, com igual valor para todos, na escolha do presidente e do vice-presidente da República. Fora da Constituição, regressaremos ao golpe, o último dos quais nos condenou a 20 anos de regime autoritário.

É lugar-comum dizer que estamos dentro de paiol de pólvora, onde pequeno grupo insiste em usar lamparina para encontrar a porta de saída. Cuidado, o momento não é para aventuras irresponsáveis.
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*Advogado, foi ministro do Trabalho e presidente do Tribunal Superior do Trabalho

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