sexta-feira, 30 de junho de 2017

STF decide que acordo só pode ser revisado se houver descumprimento ou ilegalidade

Prevaleceu entendimento de que cabe ao relator, e não ao plenário, homologar os acordos e que Fachin deve continuar na relatoria do caso JBS

Breno Pires e Rafael Moraes Moura, O Estado de S.Paulo

BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, decidiu que acordos de colaboração premiada, após homologação, só podem ter seus termos revisados pelo plenário se o delator descumprir o que foi combinado com o Ministério Público Federal, mas estabeleceu que eventuais ilegalidades que venham a ser descobertas podem levar à anulação do acordo como um todo. Também prevaleceu a maioria que já estava formada no sentido de que o ato de homologação de delação cabe ao relator, e não ao plenário, e que Fachin deve seguir sendo o relator do caso JBS e, assim, do inquérito contra o presidente Michel Temer.

Esta foi a quarta sessão do julgamento da questão de ordem apresentada pelo relator Edson Fachin, sobre o papel do juiz diante da proposta de acordos de colaboração premiada. A maioria dos ministros da Corte decidiu avançar em relação que havia sido proposto inicialmente pelo relator — que não tratava da possibilidade de revisão no momento da sentença.

“O acordo homologado como voluntário, regular e legal deverá, em regra produzir, seus efeitos face ao cumprimento dos deveres assumidos pela colaboração, possibilitando ao colegiado a análise do parágrafo 4º do artigo 966 da Lei 13505/15 (Código de Processo Civil)”, diz a redação dada pelo ministro Alexandre de Moraes, que foi aceita pelo próprio relator, Fachin, e pelos ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Rosa Weber, Celso de Mello, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. Ficaram vencidos, nesse ponto, os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski — em um placar de 8 a 3.

Para Moraes, "o controle dessa legalidade, regularidade e voluntariedade deve ser feito pelo relator na homologação”. “Ele vai homologar, mas isso não impede que, no momento do julgamento, o colegiado, seja a turma, seja o plenário, analise os fatos supervenientes ou os fatos de conhecimento posterior", defendeu.

Inicialmente, a questão de ordem levada por Fachin ao plenário pretendia discutir o limite da atuação do ministro relator diante de uma proposta de acordo de colaboração premiada. Em um dos dois pontos iniciais, prevaleceu por unanimidade o entendimento de que Fachin deve prosseguir como relator dos casos da JBS. Num outro ponto em discussão, a maioria entendeu que cabe ao relator homologar o acordo, e não ao colegiado, seja pleno, seja a turma. Ficaram vencidos neste ponto os ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello — 9 a 2.

Houve uma resistência entre os ministros aceitar incluir na decisão a noção de que a homologação vincularia todo o tribunal, conforme proposto pelo relator. Os ministros Marco Aurélio e Gilmar, por exemplo, criticaram fortemente este ponto. "Essa decisão não vai vincular ninguém. Cada qual dá a sua posição", ironizou Gilmar.

A redação proposta por Moraes retirou esse termo e, enfim, o julgamento pode chegar até o fim, depois de quatro sessões.

A presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, afirmou que “o instituto da delação premiada se mantém em pleno vigor” e que “é essencial, é muito bem-vindo”.

Cármen Lúcia pontuou que a decisão sobre o julgamento em questão “não vai mudar homologação referente a Joesley Batista e o grupo J&F”. Essa é uma conclusão devido ao fato de que a possibilidade de revisão se dá apenas na hora da sentença, e o Ministério Público Federal decidiu não apresentar denúncia contra os delatores do Grupo J&F. “Esse acordo não será revisto judicialmente”, disse Cármen Lúcia.

Ratificação. No julgamento, Toffoli e Gilmar ressaltaram que optaram por manter os seus votos já proferidos nas sessões passadas. “Ratifico os estritos limites do voto que proferi, na sessão da semana passada, ou seja, acompanhando o relator na resolução da questão de ordem quanto aos dois primeiros itens [sobre Fachin ser relator da delação da JBS e a possibilidade de o relator homologar os acordos monocraticamente]. Eu não estou na data de hoje alterando meu voto. Estou mantendo meu voto nos estritos limites que já proferi”, disse Toffoli, que criticou a ideia de que a homologação do relator ser vinculativa.

Mesmo defendendo o entendimento de que o colegiado pode, sim, se pronunciar sobre as questões de legalidade depois da homologação, Gilmar afirmou que “seria melhor não nos pronunciarmos” sobre esse terceiro ponto agora.

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