sexta-feira, 23 de junho de 2017

Vence a segurança jurídica | Merval Pereira

- O Globo

No Supremo, uma vitória da segurança jurídica. Dois ministros foram fundamentais ontem na definição da posição do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre acordos de delação premiada: Luiz Fux, ao deixar claro que era preciso uma decisão do plenário para evitar que mais adiante acordos fossem denunciados, e Luís Roberto Barroso, ao definir que a eficácia do acordo é que deve ser analisada no momento da sentença, não os termos do acordo em si.

O relator Edson Fachin, que já tinha a maioria para se manter na relatoria, deixou sua posição explicitada durante o debate, definindo que os resultados do acordo homologado podem ser analisados pelo pleno, mas não modificadas as regras acordadas entre o Ministério Público e o delator.

O que estava em jogo, liderada pelo ministro Gilmar Mendes, era a tentativa de atribuir ao plenário, ou à Turma que julga um processo, o direito de rever os termos dos acordos firmados pela Procuradoria-Geral da República no momento de definição da sentença. O ministro Luiz Fux usou seu voto para obrigar seus pares a se definirem objetivamente sobre o caso em discussão, justamente para afastar a possibilidade de que a insegurança jurídica colocasse em risco esse instrumento de obtenção de provas, que tem se mostrado tão eficiente nos últimos tempos.

Juntaram-se à divergência proposta por Gilmar logo nos primeiros momentos os ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello. O que deu vantagem aos ministros que defendiam a imutabilidade dos acordos é que todos os exemplos apresentados em contrário se referiam a ilegalidades descobertas durante as investigações para obtenção de provas, como torturas, suborno, mentiras, o que já está previsto na legislação que trata das delações premiadas.

A sessão foi muito interessante justamente porque os ministros foram levados a teorizar sobre a legislação que, como ressaltou o ministro Luís Roberto Barroso, é relativamente nova e coloca em contraposição o Direito formal, tradicional, com o Direito negociado entre as partes. O ministro Marco Aurélio, embora defendendo a tese de que cabe ao plenário do STF definir não somente as penas, mas também se os termos dos acordos são satisfatórios, admitiu que, no caso do acordo da JBS, a Procuradoria-Geral da República fizera “bom negócio jurídico-penal.”

Embora o acordo de delação com a JBS não estivesse em pauta concretamente, era ele que estava por trás das discussões. A tal ponto que em determinado momento os ministros Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso trocaram farpas com o tal acordo como pano de fundo. “Eu sei o que se quer fazer lá na frente e sou contra”, disse Barroso, sugerindo que o objetivo final seria invalidar o acordo de delação da JBS.

“Respeite os votos de cada um”, rebateu Gilmar, ao que Barroso retrucou: “Respeito. Agora não pode é ‘ah, eu acho que vou perder, vou embora.’ Estamos discutindo.”

Outra figura que perpassou quase todos os votos foi a do falecido ministro Teori Zavascki, cuja atuação como relator da Operação Lava-Jato serviu de exemplo para várias fases dos processos. Como, por exemplo, exemplificar que ele recusou a homologação de algumas delações, devolvendo-as para que a Procuradoria-Geral da República melhorasse seus termos.

Como ficou definido pela maioria, neste momento da homologação três aspectos são analisados: regularidade, legalidade e voluntariedade. Mas a partir deste ponto, o acordo firmado entre o Estado brasileiro, representado pela PGR, e o colaborador passa a ter validade, como ressaltou em seu voto o ministro Dias Toffolli.

O decano do STF, Celso de Mello, voltou a defender a responsabilidade do Estado nos acordos, afirmando que a boa-fé deve guiar sua atuação. No final do julgamento, ficou definido que os termos dos acordos de delação premiada devem ser seguidos rigorosamente, desde que o depoimento do colaborador confirme sua eficácia.

O ministro Celso de Mello foi além. Disse que mesmo que partes dos fatos delatados não se confirmem, não por serem mentirosas, mas por incapacidade da autoridade investigadora, o colaborador não pode ser culpado pela ineficiência do Estado, e os termos de seu acordo devem ser mantidos.

O julgamento que se encerrou ontem no Supremo Tribunal Federal foi um dos mais importantes já realizado, pois dele dependia a eficácia do instrumento de delação premiada e, em decorrência, o futuro das investigações da Operação Lava-Jato. E mesmo o passado, pois se fosse vencedora a tese de que os acordos podem ser revistos ao final do processo, muitos já feitos poderiam ser questionados.

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