terça-feira, 25 de julho de 2017

Abuso corrigido – Editorial | Folha de S. Paulo

Apresentando, até agora, um histórico de inegáveis sucessos, a Operação Lava Jato não deixou de conhecer, por vezes, os riscos do exagero e do descontrole.

Estão longe de comprometer o papel transformador que o combate à corrupção tem exercido sobre a política e o cotidiano brasileiros, mas sem dúvida suscitam vigilância. Numa democracia, todo poder —seja dos governantes, seja dos encarregados de investigá-los— exige contrapesos para não degenerar em arbitrariedade.

Um episódio, em particular, e um conceito, de forma geral, talvez tenham simbolizado com mais nitidez o momento em que a Lava Jato ultrapassou o limite da necessária suspeita investigativa para entrar no terreno da paranoia jacobina.

O conceito de obstrução da Justiça é de aplicação reconhecidamente complexa nos quadros da legislação brasileira. Consta, com redação perigosamente indeterminada, da lei sobre organizações criminosas, que prevê pena de três a oito anos para quem "impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal".

Mesmo com as lacunas e amplitudes desse texto legal, é excessivo imaginar que mereçam ser punidas como obstrução da Justiça conversas entre parlamentares, tratando de modificar os dispositivos penais vigentes ou de como enfrentar na arena política o impacto das investigações.

Foi o que se tentou no caso dos senadores peemedebistas Romero Jucá (RR) —colhido numa gravação em que mencionava, por exemplo, a necessidade de mudar o governo (por meio do impeachment) para "estancar a sangria"inaugurada pela Lava Jato— e Renan Calheiros (AL), além do ex-presidente e ex-senador José Sarney (AP).

Por mais turvas que possam ter sido as motivações dos três —foi apropriada, a esse respeito, a demissão de Jucá do cargo de ministro quando reveladas suas afirmações—, não há como enquadrar como crime o que consistia em típica atividade de articulação legislativa. Ainda que reprovável, o comportamento não é ilegal.

Veio da própria Polícia Federal, na figura da delegada Graziela Costa e Silva, tal conclusão. Propôs-se também que o responsável pelas gravações, o ex-presidente da Transpetro Sergio Machado, deixe de contar com os benefícios da delação premiada.

Caberá agora à Procuradoria-Geral da República, que já havia pedido intempestivamente a prisão dos envolvidos, reavaliar o caso, com base no relatório da PF.

Boa ocasião para corrigir abusos que, sob a aparência de rigor, apenas criam excitação midiática e alimentam, posteriormente, a sensação de impunidade.

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