sábado, 1 de julho de 2017

Limites da acusação – Editorial | Folha de S. Paulo

Vão-se acentuando com clareza, no Supremo Tribunal Federal, os cuidados com os limites a observar nas ações em curso contra a corrupção. Duas decisões de ministros da corte, nesta sexta-feira (30), apontam nesse sentido.

Embora possam causar estranheza à primeira vista, uma vez que envolvem casos fragorosamente suspeitos, as determinações em relação ao ex-deputado Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR) e ao senador Aécio Neves(PSDB-MG) tinham bons fundamentos jurídicos.

No primeiro caso, o ministro Edson Fachin considerou desnecessário prolongar a prisão preventiva, substituindo-a por um regime de liberdade controlada, com uso de tornozeleira eletrônica.

Já o tucano, a quem desde o início Fachin não impusera medidas de tal rigor, poderá reassumir seu mandato legislativo, por decisão do ministro Marco Aurélio Mello.

As evidências contra ambos são devastadoras. Loures foi flagrado a receber pagamento de R$ 500 mil, e uma eventual delação pode definir os rumos da denúncia da Procuradoria-Geral contra o presidente Michel Temer (PMDB) —acusado, sem prova cabal, de ser o destinatário do dinheiro.

Quanto a Aécio Neves, dificilmente haverá explicação satisfatória para a conversa gravada em que pede R$ 2 milhões ao empresário Joesley Batista, da JBS.

Foi com base nesse diálogo que a PGR encaminhou a Fachin, no mês de maio, pedido de prisão preventiva do senador mineiro, recusado pelo ministro. Determinou-se, entretanto, que fosse liminarmente afastado de seu posto parlamentar —decisão agora revertida.

Em tese, o mais indicado seria remeter a questão ao plenário da corte. Com o recesso do Judiciário, no entanto, o caso teria sua resolução adiada para agosto.

Diversos mecanismos constitucionais, argumentou Marco Aurélio, protegem o mandato parlamentar e buscam preservar a harmonia entre os Poderes republicanos.

Há, ademais, óbvio exagero do Ministério Público em considerar tentativa de obstrução de Justiça as iniciativas de parlamentares com vistas a modificar aspectos da legislação penal.

Certo ou errado, o congressista nesse caso não está fazendo nada mais do que exercer suas funções.

Não seria adequado, prossegue Marco Aurélio, criar a figura de um "senador de segunda classe", afastado de seu cargo antes mesmo que, no STF, receba-se a denúncia capaz de torná-lo réu, num processo ainda a ser julgado.

A correção de eventuais excessos não significa esmorecer no combate à corrupção. As investigações prosseguem —mas é fundamental que se façam dentro da lei.

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