quarta-feira, 16 de agosto de 2017

Relatório da reforma política revê doação oculta, limite e pesquisas

Ranier Bragon | Folha de S. Paulo

BRASÍLIA - O relator da reforma política, deputado Vicente Cândido (PT-SP), apresentou nesta terça-feira (15) texto final em que ressuscita as doações ocultas nas campanhas, amplia os limites para que pessoas físicas possam financiar candidatos e coloca barreiras e vedações à divulgação de pesquisas eleitorais.

O relatório, amplamente favorável a partidos e candidatos, diz respeito a um dos capítulos da reforma debatida no Congresso, a que não inclui alteração na Constituição.

Seu texto deve ser votado até a semana que vem em comissão e, depois, precisa passar pelos plenários da Câmara e do Senado até setembro para valer nas eleições de 2018.

A parte da reforma que modifica a Constituição –cria mais um fundo público para financiar candidatos, de R$ 3,6 bilhões, além de alterar o modelo eleitoral do Legislativo para o chamado "distritão"– está um pouco mais avançada e deve ser votada no plenário da Câmara nesta quarta (16).

DOAÇÕES
No relatório que apresentou nesta terça (o da parte infraconstitucional da reforma), Cândido decidiu ampliar a volta que já havia anunciado das doações ocultas.

Antes ele estabelecia sigilo para aqueles cidadãos que fizessem doações de até três salários mínimos aos candidatos. Agora, incluiu a possibilidade de o doador pedir que seu nome não seja divulgado à população, qualquer que seja o valor.

Paralelamente a isso, ampliou consideravelmente o limite para doações de pessoas físicas. Hoje elas só podem direcionar a candidatos até 10% do seu rendimento do ano anterior.

Pelo texto do petista, vai poder doar para cada cargo em disputa até 10% do rendimento ou 10 salários mínimos, o que for menor. Como em 2018 haverá cinco cargos em disputa (presidente, governador, duas vagas para o Senado –mas um só eleito–, deputado federal e deputado estadual), o limite ficará em 50 salários mínimos.

LIMITES
Em 2015 o Supremo Tribunal Federal proibiu que os candidatos continuassem a ser financiados pelas empresas, até então as maiores doadoras de campanha. Com isso, surgiu a articulação para votação de uma reforma que ampliasse o financiamento público e os limites para doações privadas de pessoas físicas. Críticos argumentam que muitas empresas usarão essas novas regras para escamotear doações por meio de várias pessoas físicas.

Cândido defende suas posições afirmando que em países da Europa as doações de pessoas físicas são robustas e, em relação à doação oculta, afirma ser necessário preservar o cidadão em um ambiente de radicalização das divergências políticas.

O petista também cria a habilitação prévia da candidatura, com ampliação do período em que os candidatos podem arrecadar recursos para suas campanhas, anistia penalidades a partidos e estabelece que juízes que não conseguirem julgar a tempo o grande volume de questionamentos a candidaturas terão de se explicar ao Conselho Nacional de Justiça, com possibilidade de punição administrativa.

Em relação à tranquilidade do eleitor, o texto estabelece uma potencial ameaça –libera o hoje proibido telemarketing de campanha, das 9h às 20h, de segunda a sábado.

PESQUISAS
Outro foco do relatório de Vicente Cândido são as pesquisas eleitorais.

Hoje elas podem ser divulgadas até no dia da eleição. O petista estabeleceu que elas só poderão ser publicadas até o sábado da semana anterior à disputa. Além disso, ampliou de cinco para dez dias de antecedência o prazo de divulgação dos dados metodológicos e do contratante e incluiu trecho dizendo que partidos e o Ministério Público são figuras legítimas para questionar na Justiça pesquisas que não atendam aos requisitos legais.

O seu argumento é o de que o Congresso visa a coibir levantamentos "fajutos" ou "fraudulentos".

Representantes de instituto de pesquisas afirmam que a restrição de uma semana é nociva ao eleitor, que ficará privado de informação essencial para sua escolha, diferentemente de políticos, que continuarão a ter acesso a suas pesquisas internas.

PERÍODO ELEITORAL
Outros pontos de seu relatório ampliam o período eleitoral de 45 para 60 dias, estabelecem teto de gasto para as campanhas (R$ 150 milhões para presidente, R$ 30 milhões para governador em grandes Estados e R$ 2,5 milhões para deputados federais) e para o autofinanciamento (R$ 10 mil para candidatos a cargo Executivo e R$ 175 mil para deputados federais).

Sobre as regras para divisão do novo fundo eleitoral de R$ 3,6 bilhões, ainda não há acordo, mas Cândido estabeleceu cálculo que beneficia as grandes legendas. Do dinheiro recebido pelos partidos, 50% ficariam com os candidatos a presidente, governador ou senador, 30% aos candidatos a deputado federal e 20% aos candidatos a deputado estadual.

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Veja os principais pontos
Parte da reforma política feita por meio de projeto de lei, ainda em discussão em comissão da Câmara

Divisão do fundo eleitoral de R$ 3,6 bilhões
Como é hoje Fundo não existe

Em discussão Aos partidos: 2% divididos igualitariamente entre todos os partidos; 49% divididos na proporção do percentual de votos por eles obtidos na última eleição para a Câmara dos Deputados; 34% divididos na proporção do número de representantes na Câmara dos Deputados em 10 de agosto de 2017; 15% divididos na proporção do número de representantes no Senado em 10 de agosto de 2017. Aos candidatos: 50% ao candidato a presidente, governador ou senador; 30% aos candidatos a deputado federal; 20% aos candidatos a deputado estadual ou distrital
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Teto para gastos
Como é hoje Em 2014, campanhas definiram seu gastos. A vencedora, Dilma Rousseff, declarou gasto de R$ 384 milhões, em valores atualizados para março de 2017

Em discussão Para presidente, R$ 150 milhões. Governadores, 30 milhões no maiores Estados. Senadores, R$ 8 milhões. Deputados federais, R$ 2,5 milhões. Deputados estaduais, R$ 1,5 milhão.
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Arrecadação de dinheiro de campanha
Como é hoje Só é permitido no período eleitoral, geralmente no final de agosto

Em discussão Arrecadação pode começar a ser feita no início do ano eleitoral, após aprovação de habilitação prévia da candidatura
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Doações de pessoas físicas a candidatos
Como é hoje Não pode ultrapassar 10% da renda do ano anterior

Em discussão Pessoas físicas poderão doar para cada cargo em disputa até 10% de sua renda do ano anterior (limitada a 10 salários mínimos para cada cargo em disputa). Ou seja, em 2018 uma pessoa poderá doar até 50 salários mínimos (ou 50% de seu rendimento no ano anterior, o que for menor), já que haverá cinco cargos em disputa
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Autofinanciamento
Como é hoje Não há limite

Em discussão R$ 10 mil para candidatos a cargo majoritário; para os demais cargos, até 7% do teto de gasto
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Pesquisas eleitorais
Como é hoje Podem ser divulgadas até no dia da eleição. Institutos devem divulgar uma série de informações sobre o contratante e a pesquisa pelo menos cinco dias antes da publicação dos dados

Em discussão É vedada a divulgação de pesquisas eleitorais a partir do domingo anterior à data das eleições. Institutos deverão divulgar informações sobre o contratante e a pesquisas pelo menos 10 dias antes da publicação, incluindo o nome do estatístico responsável, acompanhado de sua assinatura com certificação digital e o número de seu registro no Conselho Regional de Estatística. Partidos ou o Ministério Público podem questionar na Justiça o registro de pesquisas de opinião que não se enquadrem na lei. O juiz, considerando o "relevo da causa" do questionamento e a "possibilidade de prejuízo de difícil reparação" poderá determinar, cautelarmente, a não divulgação dos resultados da pesquisa ou a inclusão de esclarecimentos nela
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Caciquismo partidário
Como é hoje Partidos mantêm diretórios regionais em caráter provisório, o que facilita intervenção e enquadramento

Em discussão Partidos deverão ter até 2022 ao menos 70% de seus diretórios instalados em caráter definitivo
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Participação das mulheres na propaganda partidária
Como é hoje Mínimo de 10%

Em discussão Sobe para 30%
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Doação oculta
Como é hoje No caso das doações a candidatos, é público o nome e CPF das pessoas que financiaram as campanhas

Em discussão O doador pode solicitar que seu nome fique sob sigilo, exceto para autoridades
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Fiscalização dos candidatos
Como é hoje Justiça nos Estados normalmente não conseguem julgar no prazo estipulado as contestações às candidaturas

Em discussão Haverá habilitação prévia das candidaturas e os juízes terão que informar ao Conselho Nacional de Justiça motivos de eventual análise dessas habilitações. Com isso, podem sofrer punição administrativa
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Período eleitoral
Como é hoje 45 dias
Em discussão 60 dias
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Propaganda por telemarketing
Como é hoje Proibida

Em discussão É permitida a propaganda eleitoral por telemarketing, das 9h às 20h, de segunda a sábado

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