terça-feira, 26 de setembro de 2017

Congresso tenta votar 'pacote de bondade' para os partidos

Ranier Bragon, Talita Fernandes, Daniel Carvalho | Folha de S.Paulo

BRASÍLIA - Com um resultado pífio, a atual reforma política chega à sua reta final com o debate, na Câmara e no Senado, de um pacote de pequenas alterações eleitorais com o intuito de beneficiar partidos e candidatos.

Os plenários das duas Casas podem votar nesta terça-feira (26), simultaneamente, textos parecidos com o objetivo de criar mais um fundo público para abastecer campanhas. Paralelo a isso, os projetos reúnem várias modificações na legislação eleitoral para abrandar punições a siglas e candidatos.

Todas as modificações têm de ser aprovadas por Câmara e Senado até a próxima semana para valer em 2018.

A atual reforma está dividida em dois tópicos.

1) Temas de maior relevo, que necessitam de alteração na Constituição (apoio de pelo menos 60% dos congressistas), nem chegaram a ser discutidos ou foram derrotados. Restaram apenas regras para tentar barrar siglas nanicas e que acabam com as coligações irrestritas para a eleição de deputados e vereadores. Isso pode ter sua votação concluída na Câmara nesta terça (26) e, depois disso, segue para o Senado.

2) Propostas que não necessitam de alteração na Constituição (precisam apenas do apoio da maioria dos congressistas presentes à sessão) estão reunidas em dois textos similares. Na Câmara o relator é o deputado Vicente Cândido (PT-SP). No Senado, é Armando Monteiro (PTB-PE), que usa como base proposta do líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR).

É nesse segundo lote que está o "pacote de pequenas bondades" para o mundo político. No mais recente texto de Cândido, há, por exemplo, uma verdadeira anistia para os partidos.

A desaprovação das contas das siglas pela Justiça implica a devolução aos cofres públicos da importância apontada como irregular, acrescida de multa de até 20%.

Na proposta da Câmara, se a desaprovação atingir as contas de órgão partidário estadual ou municipal, os valores serão transferidos para a conta do próprio partido. No caso, para a instância imediatamente superior.

O projeto estabelece ainda que os "partidos não poderão sofrer qualquer outra sanção de devolução de valores ao erário", o que se aplica a todos os processos em andamento, e dá ainda um descontão de 90% na quitação de multas eleitorais. Punições por propaganda eleitoral irregular também são abrandadas.

A criação de mais um fundo público de campanha está inserida nesse segundo lote da reforma, já que a proposta não conseguiu avançar como emenda à Constituição. Diante do fracasso, congressistas passaram a defender o entendimento, que não é corroborado por parte da área técnica, de que a medida pode ser feita por lei comum.

Os partidos devem ter cerca de R$ 1 bilhão de fundo partidário em 2018. Com o novo fundo, planejam conseguir pelo menos mais R$ 3 bilhões.

Com um histórico de idas e vindas na atual reforma, líderes partidários e os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), se reuniriam na noite desta segunda e nesta terça para tentar acertar detalhes.

Cândido afirma que seu texto é fruto de longo debate nas comissões e foi acertado com Eunício e Jucá.

"Tenho conversado com os deputados. Ele é longo, mas ele foi muito debatido, muito discutido. Acatei contribuição de muitas bancadas. Ele é conhecido. Onde tem problema é no ponto mais importante, que é o fundo. O resto vai ser mais tranquilo".

Outros pontos de seu relatório permitem o uso do fundo partidário para pagamento de multas e débitos aplicados pela Justiça Eleitoral, cria um período de habilitação prévia de candidaturas, autoriza propaganda por telemarketing, barra divulgação de pesquisas uma semana antes da disputa e obriga uma maior participação de candidatos nos debates eleitorais.

Embora também tenham interesse em que várias dessas benesses sejam aprovadas, senadores tentam agora deixar o ônus com a Câmara. Nesta segunda, um grupo articulou uma versão mais enxuta do projeto, restrita apenas ao fundo.

Nos bastidores, eles afirmam que a mudança servirá para garantir pelo menos os recursos para as campanhas. Pela nova proposta, o dinheiro viria de 30% –e não dos 50% iniciais– de emendas de bancadas, e do equivalente ao valor da renúncia fiscal de TVs e rádios para exibir a propaganda partidária, que acabaria.

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RETA FINAL
Com fracasso das principais propostas da reforma política, Câmara e Senado discutem texto que engloba uma série de penduricalhos para beneficiar partidos e candidatos

PRESTAÇÃO DE CONTAS
COMO É HOJE: A desaprovação das contas do partido implica a devolução aos cofres públicos da importância apontada como irregular, acrescida de multa de até 20%
COMO FICARIA: Se a desaprovação atingir órgão partidário estadual ou municipal, os valores serão transferidos para a conta do próprio partido (para o órgão imediatamente superior). O projeto estabelece ainda que os "partidos não poderão sofrer qualquer outra sanção de devolução de valores ao erário" (...) aplicando-se a regra a todos os processos em tramitação. Partidos também terão direito a quitar suas multas eleitorais com desconto de 90%. Punições por propaganda eleitoral irregular também são abrandadas.

FUNDO PARTIDÁRIO
COMO É HOJE: há destinações específicas para a aplicação, pelos partidos, do dinheiro público que recebem
COMO FICARIA: seria permitido o uso do fundo para pagamento de multas e débitos aplicados pela Justiça Eleitoral

NOVO FUNDO ELEITORAL
COMO É HOJE: não existe
COMO FICARIA: é criado mais um fundo para financiar as campanhas. Valor pode superar R$ 3 bilhões

ARRECADAÇÃO DE DINHEIRO DE CAMPANHA
COMO É HOJE: só é permitido no período eleitoral, geralmente a partir do final de agosto
COMO FICARIA: Arrecadação pode começar a ser feita no início do ano eleitoral, após aprovação de habilitação prévia da candidatura

DOAÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS A CANDIDATOS
COMO É HOJE: Não pode ultrapassar 10% da renda do ano anterior
COMO FICARIA: Pessoas físicas poderão doar para cada cargo em disputa até 10% de sua renda do ano anterior, limitada a 10 salários mínimos para cada cargo em disputa. Ou seja, em 2018 uma pessoa poderá, se tiver renda compatível a isso, doar até 50 salários mínimos, já que haverá cinco cargos em disputa

TETO DE GASTOS
COMO É HOJE: Em 2014, campanhas definiram seu gastos. A vencedora, Dilma Rousseff, declarou gasto de R$ 384 milhões, em valores atualizados para março de 2017
COMO FICARIA: Teto de R$ 95 milhões para candidato a presidente. Governadores, até 21 milhões, a depender do tamanho do Estado.

PROPAGANDA POR TELEMARKETING
COMO É HOJE: Proibida
COMO FICARIA: É permitida a propaganda eleitoral por telemarketing, das 9h às 20h, de segunda a sábado

PESQUISAS ELEITORAIS
COMO É HOJE: Podem ser divulgadas até no dia da eleição. Institutos devem fornecer uma série de informações sobre o contratante e a pesquisa pelo menos cinco dias antes da publicação dos dados
COMO FICARIA: É vedada a divulgação de pesquisas eleitorais a partir do domingo anterior à data das eleições. Institutos deverão fornecer informações sobre o contratante e a pesquisas pelo menos 10 dias antes da publicação, incluindo o nome do estatístico responsável, acompanhado de sua assinatura com certificação digital e o número de seu registro no Conselho Regional de Estatística. Partidos ou o Ministério Público podem questionar na Justiça o registro de pesquisas de opinião que não se enquadrem na lei. O juiz, considerando o "relevo da causa" do questionamento e a "possibilidade de prejuízo de difícil reparação" poderá determinar, cautelarmente, a não divulgação dos resultados da pesquisa ou a inclusão de esclarecimentos nela

DEBATES ELEITORAIS
COMO É HOJE: emissoras são obrigadas a convidar candidatos de partidos com mais de 9 deputados
COMO FICARIA: emissoras são obrigadas a convidar candidatos de partidos com mais de 5 deputados

HABILITAÇÃO PRÉVIA DE CANDIDATURAS
COMO É HOJE: candidatos têm que demonstrar à Justiça, a partir de agosto do ano eleitoral, que têm condições formais de disputar o pleito (como ter ficha limpa)
COMO FICARIA: haverá habilitação prévia de candidatos, entre 1° de fevereiro e 15 de março do ano eleitoral

FILIAÇÃO PARTIDÁRIA
COMO É HOJE: é preciso, para os candidatos, filiação mínima de seis meses
COMO FICA: filiação mínima de 1 ano

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