quinta-feira, 5 de outubro de 2017

A lenta evolução das regras eleitorais | Murillo de Aragão

- Blog do Noblat

Quase todo ano o mundo político propõe alguma mudança no sistema político nacional, aí compreendidos tanto o sistema eleitoral, com suas regras, quanto o sistema partidário. É uma longa guerra de fricção entre uma sociedade desencantada com a política e um mundo político complacente com suas franquias.

A necessidade de mudança é grande, mas como a vontade de mudar é quase nenhuma, vivemos no mundo de Tancredi, personagem de Giuseppe Lampedusa no magistral “O Leopardo”: algo tem que mudar para que as coisas continuem como estão. Tem sido assim nas últimas décadas. Ocorrem avanços e retrocessos ao sabor dos acontecimentos e das conveniências.

Para não ir longe, aponto o ano de 2010 como um marco no sistema político-eleitoral por causa da aprovação da Lei da Ficha Limpa pelo Congresso Nacional. Foi, por conta da pressão da sociedade, uma grande conquista. Mas, adiante, em 2015, o Supremo Tribunal Federal (STF) decretou que não existe perda de mandato para ocupante de cargo majoritário que mude de partido. A medida, ainda que guarde certa coerência, desmoralizou – ainda mais – o sistema partidário nacional.

Naquele ano, o Congresso Nacional, no âmbito de uma minirreforma eleitoral, estabeleceu teto de despesas por candidatura. Foi uma medida importante que abriu caminho para a redução dos pornográficos gastos de campanhas eleitorais no Brasil. Ainda em 2015, o STF decidiu acabar com o financiamento empresarial das campanhas, eliminando, assim, o “doping” financeiro e principal instrumento de manipulação de resultados eleitorais no país. As duas medidas foram muito importantes.

No ano seguinte, o STF decidiu que as emissoras de radio e televisão poderiam selecionar quais candidatos convidar para debates eleitorais. Ao invés da obrigatoriedade de convidar a todos. Mesmo candidatos com preferência ínfima nas disputas. Reduziu-se um pouco a poluição eleitoral.

Em 2017, mais duas decisões de peso. O Congresso estabeleceu uma cláusula de barreira para os partidos em 2018, providência fundamental para minimizar a fragmentação partidária na Câmara dos Deputados. Ainda que a barreira interposta seja generosa, é um caminho para o aperfeiçoamento do sistema. Outra decisão foi a imposição do fim das coligações partidárias para as eleições legislativas a partir de 2020. Trata-se de medida excepcional que, lamentavelmente, não vai vigorar nas próximas eleições.

Devemos, por outro lado, lamentar, a decisão de permitir que seja praticado o telemarketing eleitoral. Candidatos poderão disparar, em massa, as chatíssimas ligações telefônicas com propaganda eleitoral. Considerando o número de candidatos, pode ser um tormento para o eleitor.

Ao tempo em que escrevia este texto, o Congresso ainda decidia sobre o fundo eleitoral. O fundo não é a melhor solução, mas, pelo menos, está sendo criado tendo em vista recursos já existentes e não lastreado por verbas novas.

Por fim, a Justiça, para não ficar atrás no surto anual de mudanças, também decidiu sobre o alcance retroativo da Lei da Ficha Limpa. Uma medida, no mínimo, polêmica já que termina fazendo valer os efeitos de uma lei sobre situação anterior à sua existência. Data venda quem votou a favor, a medida não me parece adequada.

O STF também vai julgar a validade de candidaturas presidenciais avulsas. Medida que já tem o apoio da Procuradoria Geral da República. Mas que guarda imensas dificuldades de natureza operacional. Vamos ver o que vai acontecer.

O saldo, apesar de modesto frente às necessidades de aperfeiçoamento de nosso sistema político, é significativo. Não dá para dizer que não houve alguma melhora. O sistema, aqui e ali, sob pressão e com a interferência – nem sempre negativa, nem sempre positiva - do STF, está sendo modificado. Falta o nosso eleitor melhorar também.
-----------
Murillo de Aragão é cientista político

Nenhum comentário:

Postar um comentário