quinta-feira, 12 de outubro de 2017

Afastamento de parlamentar precisa de aval do Congresso

Decisão do STF foi por 6 votos a 5

Corte ficou dividida e voto de desempate coube à presidente Cármen Lúcia

Com o voto da ministra Cármen Lúcia, um dividido Supremo Tribunal Federal decidiu, por 6 a 5, que o Congresso precisa dar aval a medidas cautelares que afetem o exercício do mandato parlamentar. O Judiciário tem competência para determinar a medida cautelar, mas, se isso interferir no mandato, o Congresso tem a palavra final. O resultado terá repercussão direta sobre o caso do senador Aécio Neves (PSDB-MG), afastado do mandato desde 26 setembro pela 1ª Turma do STF e posto em recolhimento noturno. Terça-feira, os senadores deverão decidir se mantêm ou não o afastamento do tucano.

Ao Congresso, a palavra final

STF decide que Legislativo precisa dar aval a medidas que afetem mandatos de parlamentares

André Souza, Carolina Brígido, Eduardo Bresciani, Renata Mariz e Karla Gamba* | O Globo

-BRASÍLIA- O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem por seis votos a cinco, que o Congresso precisa dar aval a medidas cautelares que afetem o mandato parlamentar. A decisão terá repercussão sobre o caso do senador Aécio Neves (PSDB-MG). Na prática, o Senado votará, na próxima semana, se o tucano deve permanecer afastado do mandato e em recolhimento domiciliar noturno, como determinou a Primeira Turma do Supremo. O voto decisivo, a favor do aval do Congresso, foi dado pela presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia.

Os ministros do STF julgaram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta em 2016 pelos partidos PP, PSC e Solidariedade na ocasião do afastamento do então presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que, depois, foi cassado pelos deputados. Porém, o caso ganhou relevância com o afastamento de Aécio.

Seis ministros votaram a favor de medidas cautelares que interfiram no mandato, porém desde que o Congresso delibere sobre a determinação: Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Cármen Lúcia.

Por outro lado, cinco ministros votaram pela possibilidade de o STF decretar as medidas cautelares sem a necessidade do aval do Congresso: Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Celso de Mello.

Primeiro a se manifestar na sessão de ontem, o relator do caso, Fachin votou pela possibilidade de o Supremo decretar medidas cautelares sem a necessidade de o Congresso referendá-las. Ele argumentou que o Legislativo pode se manifestar apenas em caso de prisão de parlamentar.

— Ao Poder Legislativo, a Constituição outorgou o poder de relaxar a prisão em flagrante, em juízo político. Estender essa competência para permitir a revisão por parte do Poder Legislativo das decisões jurisdicionais sobre medidas cautelares penais significa ampliar a imunidade para além dos limites da própria normatividade que lhe é dada pela Constituição. É uma ofensa ao postulado republicano e uma ofensa à independência do Poder Judiciário — disse Fachin.

Na sequência, o ministro Alexandre de Moraes discordou do relator. Ele argumentou que o STF não pode afastar deputados e senadores de forma cautelar — ou seja, sem que tenha havido condenação. 

Depois, após o voto de Dias Toffoli, Alexandre de Moraes mudou de entendimento e votou no sentido de autorizar medidas cautelares que interfiram no mandato, porém, com aval do Congresso.

Os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux acompanharam o voto de Fachin. Dias Toffoli elaborou uma tese em parte divergente do relator, que foi seguida por outros ministros, inclusive Alexandre de Moraes, que mudou de voto.

Toffoli votou para que o STF tenha autonomia para determinar afastamento de parlamentares ou outras medidas cautelares, desde que em casos de flagrante ou “excepcionalidade”. Nesse sentido, Toffoli acompanhou o posicionamento de Fachin. Porém, ele disse que uma eventual decisão do Supremo que interfira em mandato de parlamentares deve ser submetida ao Congresso, sendo votada em 24 horas.

— A meu sentir, se não houve flagrância, a concessão de imunidade formal aos parlamentares impede que lhe sejam impostas medidas cautelares pessoais que interfiram em seu mandato, ressalvadas logicamente situações de superlativa excepcionalidade — defendeu Toffoli.

Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello acompanharam os votos de Toffoli. O decano da Corte, ministro Celso de Mello, votou de acordo com o relator, Edson Fachin. Ele defendeu a ideia de que decisões do STF não estão sujeitas à revisão do Congresso. 

CÁRMEN LÚCIA DESEMPATA 
— Não assiste ao Parlamento a instância arbitral da Suprema Corte. Não assiste ao Legislativo o poder de revisar decisões do Judiciário. O Legislativo pode apenas relaxar a prisão em flagrante. 

Estender essa competência para dar ao Legislativo poder para rever medidas cautelares penais significa ampliar as imunidades para além do postulado que lhe é próprio — explicou o decano.
Por fim, a presidente do STF, Cármen Lúcia, desempatou e votou pela possibilidade de o STF decretar medidas cautelares. Mas, sobre o caso específico de afastamento do mandato, a ministra votou pela necessidade de o Legislativo ser consultado.

— No constitucionalismo contemporâneo, imunidade não é sinônimo de impunidade. Contra decisão judicial cabem recursos, mas não cabem desacatos — disse a ministra. (*Estagiária sob supervisão de Paulo Celso Pereira)

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