sexta-feira, 13 de outubro de 2017

Na democracia, juízes não são senhores absolutos do direito | Luiz Guilherme Conci*

- O Estado de S.Paulo

A Constituição regula o exercício da função de parlamentares e não prevê qualquer hipótese de afastamento judicial. Quando se afastou o senador Delcídio Amaral (sem partido-MS), o STF criou posição sem fundamento constitucional. Nunca é demais lembrar que se trata de um agente político legitimado pelo voto popular.

A relação entre Parlamento e Judiciário é complexa, pois ao mesmo tempo em que o Parlamento estabelece leis que obrigam os juízes, os juízes podem aplicar as leis que afetam os parlamentares, como no caso decidido nesta quarta-feira, 11.

Deve haver um condicionamento recíproco. Pode haver abuso tanto na relação entre Parlamento e Judiciário, com leis restritivas da ação judicial, como de juízes, com seus poderes sobre os parlamentares. É o que ocorreu no caso Aécio, e, nesse caso, há uma agravante, pois é uma autoridade política legitimada por milhões de votos. Trata-se de uma questão que afeta diretamente a soberania popular.

O Poder Judiciário tem usado de forma excessiva medidas cautelares contra réus, dentre eles parlamentares. É uma decisão inicial em que não há produção efetiva de provas pelos réus, pois não houve espaço para o contraditório. Isso pode implicar exercício abusivo por parte do Judiciário em detrimento do Parlamento, o que não é legítimo em uma democracia. Afastamento de parlamentar só pode acontecer em função de um processo onde houve oitiva do réu, onde ele pôde produzir prova, onde houve condenação. Essa sanha que se construiu no Brasil de combate à corrupção está gerando distorções brutais.

No âmbito do direito, há uma espécie de liberalidade grande aceita pelos tribunais para que juízes imponham prisões cautelares com mais de ano. Sobre o assunto, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos produziu, há 15 dias, um informe sobre medidas cautelares na América Latina, no qual diz que quase 50% da população carcerária está sem direito de recorrer de uma decisão tomada por um juiz singular, estando presa. Isso é retrocesso civilizatório gigantesco.

O Brasil é uma democracia e há que se fixar os limites do Estado e dos juízes, que não são senhores absolutos do direito. Eles devem ter controles legais e constitucionais. Um desses controles está na relação entre juízes e legisladores, que deve partir do direito e não do juízo moral de cada juiz ou tribunal.
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*Professor de Direito Constitucional da PUC-SP e da Faculdade de Direito de São Bernardo

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