quarta-feira, 18 de outubro de 2017

Reforma é crucial, mas rejeição não é tragédia | Cristiano Romero

- Valor Econômico

Para Previdência, Plano B são medidas infraconstitucionais

A equipe econômica segue defendendo dentro do governo a votação, pelo Congresso Nacional, da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) completa da reforma da Previdência e não de uma versão "desidratada", como têm sugerido parlamentares da base governista. Ainda assim, o Ministério da Fazenda trabalha com a hipótese de os congressistas aprovarem apenas a fixação de idade mínima para aposentadoria - 65 anos para homens e 62 para mulheres - e a adoção de regras de transição. Admite-se, também, que não se vote reforma alguma neste ano, jogando para a próxima administração a tarefa de tratar do tema. Mesmo nesse caso, dizem integrantes do governo, uma nova tragédia econômica não estaria contratada pelo país.

A reforma da Previdência é crucial para o equilíbrio das contas públicas no médio e longo prazo porque, hoje, os gastos previdenciários respondem por 57% da receita líquida da União. Como ainda há quem duvide dos números (oficiais!), um refresco na memória (e no juízo): nos 12 meses acumulados até agosto, o déficit da previdência social chegou a R$ 177,3 bilhões. No mesmo período, o déficit da previdência dos funcionários públicos federais somou R$ 83,3 bilhões. Em 2017, segundo estimativa do Tesouro Nacional, o déficit previdenciário sob gestão da União deve atingir a cifra de R$ 269,4 bilhões, algo como 4,5% do Produto Interno Bruto.

Embora a reforma só vá trazer alento, para esse problema, daqui a alguns anos, quanto mais rápida fosse a sua aprovação, melhores seriam, no curto prazo, as condições financeiras do país - juros, taxa de câmbio, bolsa de valores e risco externo -, uma vez que o ímpeto dos investidores agora depende da confiança no futuro. Como investir num país cujo Estado já contratou sua falência?

Quando enviou à Câmara dos Deputados a proposta de reforma da Previdência, a equipe econômica optou por formular texto ambicioso, sabendo que os congressistas rejeitariam boa parte das proposições. Os técnicos do governo acreditavam que, se 70% da proposta fosse aprovada, já haveria um ganho relevante. Desde 17 de maio, quando eclodiu a crise política que ameaçou o mandato do presidente Michel Temer, a expectativa diminuiu também em relação aos 70%.

Nas palestras que tem feito no exterior e mesmo em encontros no Brasil, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, procura explicar que a votação da reforma da Previdência não é "tudo ou nada". Meirelles teme, evidentemente, que na hipótese de não votação ou de rejeição da PEC, os investidores - nacionais e estrangeiros - batam em revoada do país, provocando forte deterioração nas condições financeiras de curto prazo da economia.

Está na memória de quem acompanhou a debacle do regime de câmbio quase-fixo no início do segundo mandato do presidente Fernando Henrique Cardoso: o governo fechara acordo com o FMI, que aceitou a manutenção daquele regime cambial, desde que fossem aprovadas pelo Congresso medidas para melhorar a situação fiscal; no fim de 1998, a liderança governista cochilou e o Congresso rejeitou a contribuição dos inativos para a previdência; o fracasso fez o mercado não acreditar mais na capacidade do governo de reequilibrar as contas públicas e, em razão disso, os capitais bateram asas e o câmbio quase-fixo desmoronou.

O plano B da equipe econômica atual, no caso de não aprovação da reforma da Previdência, é enviar ao Congresso propostas de mudança infraconstitucional, que não depende de três quintos dos parlamentares para ser aprovada. O cardápio está pronto, mas todos sabem que não substituirá os efeitos de uma reforma constitucional. "Existem certas dúvidas sobre se o governo tem votos para a aprovar a PEC, mas para projetos de lei ordinária, não", diz um integrante do governo.

Por que a fixação da idade mínima já ajudaria a resolver parte do problema previdenciário? A Constituição de 88, na verdade, fala em idade mínima de 65 anos e em 35 anos de contribuição. O problema é que não definiu se o cidadão deve atender a um ou ao outro critério ou aos dois. A Justiça, como se deve esperar num país como o Brasil, onde muitos ainda acham que o Estado possui capacidade ilimitada para atender a demandas, sempre interpretou que vale um critério ou o outro, o que derrubou por terra, na prática, os 65 anos como idade mínima para se aposentar.

A mudança da Constituição tornou-se, portanto, imperativa, para esclarecer a "dúvida". Por essa razão, a aprovação de pelo menos esse item -- que exigirá, por conseguinte, a instituição de regras de transição - já resolve um problema que se arrasta desde 1988. O impasse permitiu que milhões de pessoas, principalmente no "rico" serviço público, se aposentassem, desde então, com menos de 50 anos, um escândalo digno de averiguação para posterior cancelamento do benefício e devolução ao Tesouro do dinheiro recebido a mais durante todos esses anos - com a devida responsabilização penal de quem autorizou tamanha iniquidade.

Um dos mitos disseminados sobre a reforma da Previdência é o de que vai prejudicar os trabalhadores de renda mais baixa. Falso! Neste país, os pobres já se aposentam aos 65 anos ou mais por várias razões. Uma delas é que, mesmo começando mais cedo e trabalhando por muito mais tempo, não conseguem comprovar junto ao INSS todos os anos trabalhados. Contribui para esse quadro o elevado grau de informalidade da economia.

Não se deve ter dúvida quanto a um aspecto importante da reforma: ela enquadra os funcionários públicos, acostumados a se aposentar na flor da idade, com direito à aposentadoria integral - sistema que desafia a integridade de qualquer sistema atuarial - e depois de trabalhar por apenas 30 anos ou menos. "O que de fato precisa estar na reforma [a ser votada pelo Congresso] é a idade mínima. É mais viável, neste momento, passar isso e as regras de transição", disse um assessor do presidente Temer.

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