quarta-feira, 29 de novembro de 2017

Justiça mantém bloqueio de R$ 16 milhões em bens de Lula

No entender da 2ª instância, pedido da defesa deve ser feito a Moro

- O Globo

-SÃO PAULO- A segunda instância manteve ontem o bloqueio de até R$ 16 milhões em bens do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Lava-Jato. O bloqueio havia sido determinado pelo juiz Sergio Moro em julho, quando o petista foi condenado no caso do tríplex do Guarujá, no litoral de São Paulo. A defesa tentava, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, impedir o bloqueio.

Ao condenar Lula a nove anos e meio de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, Moro decidiu que deveriam ser bloqueados bens e valores de Lula para reparar danos aos cofres públicos. O valor de R$ 16 milhões foi calculado com base nas vantagens indevidas que teriam sido pagas pela empreiteira OAS ao PT, tendo como meio a “conta corrente geral de propinas” do Grupo OAS com agentes do PT, de acordo com a sentença da primeira instância.

Na prática, foram confiscados R$ 606 mil depositados em quatro contas bancárias e 50% de quatro imóveis da família, entre eles a cobertura onde o ex-presidente vive em São Bernardo do Campo, no ABC, além de dois carros.

Pouco depois do bloqueio das contas, a BrasilPrev Seguros e Previdência também informou à Justiça que embargou R$ 7,19 milhões de Lula em plano de previdência empresarial e mais R$ 1,84 milhão em um plano de previdência individual. Os R$ 9 milhões também seguem bloqueados.

Lula foi condenado a nove anos e meio de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, acusado de ter recebido um apartamento tríplex no Guarujá, litoral de São Paulo, da construtora OAS, como parte de propina de contratos obtidos pela empresa com a Petrobras.

As vantagens indevidas atribuídas a Lula no caso tríplex somam R$ 2,2 milhões — além do apartamento, foram feitas reformas no imóvel e compra de móveis planejados.

Responsável pela defesa de Lula, o advogado Cristiano Zanin Martins alegou, em nota, que o confisco de bens é “manifestamente ilegal”, já que não há provas no processo de que recursos desviados da Petrobras foram utilizados para beneficiar o ex-presidente.

“Como Lula pode vir a ser obrigado a ressarcir a Petrobras se o próprio juiz reconhece que ele não recebeu valores da empresa?”, questiona a nota do advogado.

DEFESA NEGA TRÍPLEX
A defesa nega que Lula seja o dono do tríplex, também confiscado.

No julgamento de ontem, o TRF-4 decidiu que o pedido da defesa deve ser feito na primeira instância, não no tribunal. Segundo o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Lava Jato, os advogados de Lula devem pedir restituição dos bens apreendidos ao próprio juiz Sergio Moro.

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