sexta-feira, 29 de dezembro de 2017

Míriam Leitão: Limites do indulto

- O Globo

Ao incluir os crimes de colarinho branco no indulto, Temer atropelou o esforço que a sociedade brasileira tem feito nos últimos anos para combater a corrupção. O que houve de errado com este indulto de Natal é que o presidente Michel Temer foi no sentido contrário do escolhido pela sociedade no momento. Esta é a hora de elevar o custo da corrupção, portanto ele deveria ter seguido o conselho de não incluir os crimes do colarinho branco neste decreto. Ao fazê- lo, abriu mais uma temporada de desgastes.

A ministra Cármen Lúcia suspendeu ontem os efeitos do decreto porque no recesso coube a ela decidir sobre questões urgentes. A ministra lembrou que “se não for adotado na forma da legislação vigente transmuta- se o indulto em indolência com o crime e insensibilidade com a apreensão social que crê no direito de uma sociedade justa e na qual o erro é punido e o direito respeitado".

O decreto pode acabar sendo mantido pelo plenário do STF, mas é preciso ficar claro que Temer extrapolou as prerrogativas de qualquer presidente nos indultos natalinos. O presidente mudou os critérios, tornando- os muito mais generosos. O indulto perdoa não só a pena de prisão, de quem tiver cumprido um quinto dela, mas também o pagamento da multa a que o criminoso tiver sido condenado. Em caso de inadimplência da multa e a cobrança estiver na Dívida Ativa, ainda assim tudo será perdoado. O presidente está decidindo pela renúncia a uma receita. O indulto alcançará o criminoso mesmo que ele esteja, no momento, respondendo por outro crime.

O ministro da Justiça Torquato Jardim explicou, quando divulgou o decreto, que o presidente Temer é mais liberal em Direito e achou que este era o momento de tomar essa decisão. Pode defender essa corrente liberal como jurista, mas como presidente precisa observar certos limites. Ao incluir os crimes do colarinho branco, atropelou o trabalho que a sociedade brasileira tem feito nos últimos anos de combater os crimes contra a administração pública. Este é o momento em que o Brasil está enfrentando este problema. O que Temer fez, ao incluir condenados por corrupção, foi invalidar parte deste esforço nacional.

A procuradora- geral da República, Raquel Dodge, na Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o decreto do indulto natalino argumentou que, ao reduzir para um quinto da pena a exigência para a entrada no benefício, o Executivo passou a legislar sobre direito penal. Segundo a PGR, o indulto extingue 80% da pena e não dá “a razão de fato e de direito para justificar os benefícios concedidos".

O ministro Torquato Jardim argumentou, em artigo, que o decreto só tem efeito sobre os condenados até 25 de dezembro, portanto não é contra a Lava- Jato e não terá efeito no futuro. Mas a PGR entendeu que há esse risco porque no artigo 11 está escrito que o indulto cabe mesmo se houver, posteriormente, recurso da acusação de qualquer natureza após apreciação em segunda instância. E mesmo que “a pessoa condenada responda a outro processo criminal sem decisão condenatória em segunda instância".

Ficou claro que o indulto foi mais um ato, dos muitos dos últimos tempos, que tenta enfraquecer a luta contra a corrupção. Ainda que os condenados nas operações anti- corrupção sejam poucos no universo dos que estão recolhidos ao sistema prisional por crime comum, o endereçamento fica evidente nos detalhes do decreto.

“Não há dúvida jurídica de que o indulto é ato discricionário e privativo do presidente da República", afirma a Procuradoria- Geral da República, na sua ação ao Supremo que ontem recebeu medida cautelar, e acrescenta: “Todavia, discricionariedade não é arbitrariedade". Ele pode conceder indulto, não pode “extinguir penas indiscriminadamente". Foi essa a confusão feita pelo presidente neste decreto, que é concedido todos os anos por todos os governantes. Desta vez, Temer foi contra tudo o que está sendo valorizado pela sociedade e ampliou tanto o alcance do seu perdão que pode ter desrespeitado a própria Constituição.

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O ministro do Planejamento Dyogo Oliveira disse que foi contra a concessão de ajuda financeira ao estado do Rio Grande do Norte para que o governo pagasse salários. Explicou que se posicionou contra, no diálogo interno do governo, porque a concessão fere a Lei de Responsabilidade Fiscal e abriria um precedente.

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