sexta-feira, 29 de dezembro de 2017

Presidente do STF barra parte do indulto de Temer

Cármen Lúcia suspende trechos de decreto de indulto natalino de Temer

Fábio Fabrini, Rubens Valente / Folha de S. Paulo

BRASÍLIA - A presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministra Cármen Lúcia, suspendeu nesta quinta-feira (28) artigos do indulto natalino concedido pelo presidente Michel Temer a criminosos condenados.

A decisão, tomada em caráter liminar, atende a pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que apontou inconstitucionalidade e abuso de poder na medida do presidente. O decreto de Temer, tornado público na sexta (22), causou polêmica nos últimos dias porque pode beneficiar, por exemplo, presos condenados por corrupção e lavagem de dinheiro.

Segundo Cármen Lúcia, sua decisão vale até que o caso seja analisado pelo relator, Luis Roberto Barroso, ou pelo plenário da corte. Isso vai ocorrer somente a partir de fevereiro, quando o tribunal retorna do recesso.

Cármen Lúcia qualificou o conteúdo do decreto de Temer de "benemerência sem causa" e sem fundamento legal e disse que seus dispositivos "dão concretude à situação de impunidade" e invadem competências do Judiciário e do Legislativo. "Indulto não é nem pode ser instrumento de impunidade", disse.

'NÃO É PRÊMIO'
De acordo com a presidente do tribunal, "indulto não é prêmio ao criminoso nem tolerância ao crime. Nem pode ser ato de benemerência ou complacência com o delito, mas perdão ao que, tendo-o praticado e por ele respondido em parte, pode voltar a reconciliar-se com a ordem jurídica posta."

A ministra do STF suspendeu os efeitos de três artigos e de trechos de outros dois. Entre eles estão o que concede o indulto, genericamente, a quem cumpriu um quinto da pena, se não reincidente, e um terço da pena, se reincidente, nos casos de crime sem grave ameaça ou violência a pessoa.

A liminar também atinge o artigo que livra o condenado de pagamento de multas. Neste ponto, Dodge afirma que, com o indulto, "nos casos mais graves, como os da Lava Jato, entre tantos outros, em que foram aplicadas penas corporais e de multa elevadas, justamente em razão dos gravíssimos crimes, as sanções financeiras seriam simplesmente perdoadas".

SEGUNDA INSTÂNCIA
Atendendo à PGR, decisão de Cármen Lúcia também suspende o benefício aos casos que estão em fase de recurso de acusação após julgamento em segunda instância.

Dodge ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade contra o decreto na quarta (27). A procuradora argumentou que o presidente não tem "competência para legislar sobre matéria penal", extrapolando "os limites da finalidade" do indulto e da "razoabilidade" de seus parâmetros.

Segundo Cármen, os dispositivos do decreto atacados pela PGR "não se coadunam com a finalidade constitucionalmente estatuída" que permite o indulto.

"Conforme posto na peça inicial do processo, esvazia-se a jurisdição penal, nega-se o prosseguimento e finalização de ações penais em curso, privilegia-se situações de benefícios sobre outros antes concedidas a diluir o processo penal, nega-se, enfim, a natureza humanitária do indulto, convertendo-o em benemerência sem causa e, portanto, sem fundamento jurídico válido", escreveu a presidente do STF.

De acordo com ela, "o indulto tem a finalidade de realizar benignidade com que se contempla aquele que, condenado e tendo cumprido parte da pena a ele definida judicialmente, está em condições de dificuldades humanas (doença, necessidade de reaver sua socialidade pelo implemento do erro purgado pela execução da pena, dentre outros casos)".

"Quanto à multa, pena pecuniária ou valor aplicado por outra causa, não provoca situação de desumanidade ou digno de benignidade, por ser atuação judicial que beneficia a sociedade sem agravar, em demasia ou excessivo agravo, aquele que a tenha merecido por decisão judicial que a tanto tenha chegado em razão dos ilícitos julgados", disse.

Alguns dos principais aliados de Temer, como o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (MDB-RJ), estão presos por envolvimento em desvio de recursos.

O QUE É O INDULTO
Pelas regras do indulto, o beneficiado fica livre de cumprir o restante da pena e de outras medidas judiciais, como se apresentar à Justiça periodicamente. O indulto está previsto na Constituição e é tradicionalmente concedido pelo presidente da República no Natal e leva em consideração critérios que são pré-estabelecidos pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, ligado ao Ministério da Justiça.

Em geral, pessoas que cometeram crimes hediondos ou tráfico de drogas não são agraciadas com o benefício. O indulto não se confunde com a saída temporária, que é a possibilidade de presos em regime semi-aberto visitarem a família, normalmente em datas comemorativas como o Natal e o Dia das Mães.

No Brasil, tradicionalmente o presidente publica um decreto de indulto no período natalino, mas não há restrição a perdões em outras épocas do ano. Em 1960, o então presidente Juscelino Kubitschek concedeu indulto em razão da transferência da capital nacional para Brasília, e, em 1980, a visita do papa João Paulo II ao país motivou João Figueiredo, último presidente do regime militar, a também perdoar penas.

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