terça-feira, 19 de dezembro de 2017

TSE aprova resoluções com as regras para as eleições de 2018

Leticia Casado, Angela Boldrini / Folha de S. Paulo

BRASÍLIA - O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou nesta segunda-feira (18) dez resoluções com regras sobre prestação de contas, calendário eleitoral, registro de candidaturas e pesquisas de intenção de voto, entre outras, para as eleições de 2018. Basicamente o tribunal manteve as regras definidas na reforma política.

Ainda podem ser feitas alterações até o dia 5 de março.

Outros temas devem ser discutidos até essa data, como o voto impresso, o estabelecimento de cotas para as mulheres nos diretórios dos partidos e a cláusula de barreira para distribuição do fundo partidário.

Os ministros ainda devem rediscutir o teto de autofinanciamento para as campanhas. Uma das resoluções aprovadas impõe limite até 10%: "O candidato poderá usar recursos próprios em sua campanha até o limite de gastos estabelecido para o cargo ao qual concorre, devendo observar, no caso de recursos financeiros", diz o texto.

No entanto, o documento foi preparado com base no veto do presidente Michel Temer a uma regra aprovada pelos congressistas, que haviam limitado as doações de pessoas físicas a dez salários mínimos para cada cargo em disputa –ou seja, 50 salários mínimos em 2018, quando haverá eleição para cinco postos.

Com o veto presidencial, passou a vigorar o atual limite, de até 10% da renda bruta do doador do ano anterior à eleição. Na semana passada, entretanto, o Congresso derrubou o veto de Temer.

Agora, o TSE deve voltar a discutir os limites do autofinanciamento e o tema pode terminar por ser discutido no STF (Supremo Tribunal Federal), afirmou o ministro.

"Essa é uma discussão que como vocês sabem, vinha da eleição anterior. O problema que agora se colocou é que o veto agora derrubado é desses dias, a gente já entra no período da anualidade [período em que as regras eleitorais não podem ser alteradas por faltar menos de 365 dias para o pleito]", disse Gilmar.

Segundo ele, o tribunal vai ter que discutir se a nova regra pode ser aplicada tendo em vista a cláusula de anualidade —as regras para a eleição devem ser aprovadas até um ano antes do pleito para poderem ser utilizadas.

"O TSE vai se pronunciar sobre isso. Pode se fazer por interpretação, em princípio até o dia 5 de março. Você tem uma regulação própria aprovada fora do período de um ano antes das eleições", acrescentou.

Em 2015, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que é inconstitucional o financiamento de empresas para campanhas eleitorais e partidos. A decisão tem potencial impacto nas disputas eleitorais, uma vez que as empresas são os maiores doadores de políticos e partidos, e já teve validade nas eleições municipais de 2016 —e foi apontada por alguns críticos da decisão do Supremo como fator que desequilibrou algumas disputas.

VOTO IMPRESSO
Gilmar voltou a dizer que cerca de 30 mil seções devem ter o voto impresso, conforme antecipou a Folha.

"A opção que adotamos é de fixar o número de urnas e estamos fazendo a licitação para as impressoras correspondentes. Cerca de 30 mil seções serão atendidas pelo voto impresso e isso será portanto um experimento", afirmou.

NOVAS DECISÕES
Até o dia 5 de março o TSE deve discutir outros quatro pontos sobre as regras do pleito de 2018, além de elaborar a resolução sobre o voto impresso.

Os quatro casos chegaram ao tribunal em forma de consultas e podem alterar o que foi publicado nas resoluções desta segunda-feira.

Uma das consultas trata sobre o financiamento de campanha de mulheres com dinheiro do fundo partidário. A lei determina que os partidos devem reservar no mínimo 5% e, no máximo, 15% dos recursos do fundo partidário destinados às campanhas eleitorais para aplicar nas campanhas das candidatas mulheres. No entanto, com a criação do fundo eleitoral este ano, criado exclusivamente para financiar campanhas, o tribunal foi questionado sobre se a reserva no fundo partidário está mantida.

Outra consulta diz respeito a cotas para transgêneros em casos em que o sexo de identificação seja diferente do que consta no documento. Por exemplo: se a pessoa que quer concorrer a um cargo nasceu homem, mas mudou de sexo e ainda não conseguiu fazer a alteração no documento, ela pode entrar na cota reservada para as mulheres na política? Os ministros vão discutir o assunto.

Além disso, os ministros ainda vão responder a uma questão de gênero envolvendo a direção dos partidos nos diretórios estaduais. O TSE recebeu uma consulta para saber se a cota de 30% de vagas para mulheres em candidaturas eleitorais também é obrigatória para a composição das comissões executivas e dos diretórios nacionais, estaduais e municipais das legendas.

A quarta questão a ser debatida será sobre duração das comissões partidárias nos casos em que a direção não é eleita, mas sim, nomeada.

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