quinta-feira, 12 de outubro de 2017

Opinião do dia - Montesquieu

A liberdade é o direito de fazer tudo quanto as leis permitem: e, se um cidadão pudesse fazer o que elas proíbem, não teria mais liberdade porque os outros teriam idêntico poder.


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Montesquieu

Congresso tem de avalizar afastamentos, decide STF

STF decide que Congresso precisa dar aval para afastamento de parlamentar

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 11, por 10 votos a 1, que cabe ao Poder Judiciário aplicar medidas cautelares a membros do Congresso Nacional

Breno Pires, Beatriz Bulla e Igor Gadelha | O Estado de S

BRASÍLIA – O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 11, por 10 votos a 1, que cabe ao Poder Judiciário aplicar medidas cautelares a parlamentares. O STF também decidiu, por 6 votos a 5, que a decisão do Judiciário deverá ser encaminhada ao Legislativo para análise “sempre que a medida cautelar impossibilitar direta ou indiretamente o exercício regular do mandato legislativo”. O julgamento vale também em relação a medidas determinadas contra vereadores e deputados estaduais. O julgamento iniciado às 9h, com três intervalos, foi concluído às 22h.

O caso tem repercussão direta na situação do senador Aécio Neves (MG), presidente licenciado do PSDB que está afastado do mandato por decisão da 1ª Turma do STF desde 26 de setembro. A partir de agora, os senadores poderão votar se derrubam ou mantêm a decisão da Corte. O resultado do julgamento era aguardado com expectativa no Legislativo, não só para o desfecho da situação de Aécio, como para casos futuros.

“Cada poder arcará com o ônus de sua decisão perante a sociedade”, afirmou o ministro Ricardo Lewandowski, um dos que votaram para que o Congresso decida sobre a execução de medidas impostas pelo Supremo.

A ministra Cármen Lúcia, presidente da Corte, deu o voto de desempate, acompanhando os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski. Os ministros Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Celso de Mello e Luiz Fux acompanharam o voto do relator, Edson Fachin, que defendia que o eventual afastamento de um parlamentar não precisaria passar pelo crivo do Congresso para ser colocado em prática.

“Todos os Poderes atuam livre e igualmente, cada um no exercício autônomo de suas competências, e é desta harmonia que nós podemos então ter esta condição de democracia. Qualquer interpretação que conduza a uma conclusão no sentido de que um dos Poderes possa atuar desconhecendo a atuação legítima do outro, ou deixe de cumprir aquilo que foi determinado, é uma interpretação equivocada”, disse Cármen.

Gilmar repudia ‘direito constitucional da malandragem’ ao criticar afastamento de Aécio

Segundo ministro Corte tem produzido "decisões aberrantes em série”

Beatriz Bulla, Igor Gadelha, Breno Pires | O Estado de S. Paulo

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), interrompeu o voto do colega Alexandre de Moraes para fazer críticas à decisão da 1ª Turma da Corte que afastou do mandato o senador Aécio Neves (PSDB-MG). “Veja a ousadia, a arbitrariedade: retirar um senador da bancada de um Estado”, disse o ministro. Segundo ele, que afirmou que a Corte tem produzido “decisões aberrantes em série”, o afastamento de um senador do cargo é o “direito achado na rua, de forma irresponsável”.

“Cada vez mais temos que repudiar o direito constitucional da malandragem, que permite que a mesma norma sirva para uma e para outra situações diferentes”, disse Gilmar.

Durante a sessão desta tarde, o ministro Edson Fachin propôs a rejeição da ação que pede à Corte a possibilidade de que o Congresso revise o afastamento e outras medidas cautelares impostas a parlamentares. Gilmar criticou o voto de Fachin, ao defender que a constituição não prevê uma interpretação restritiva da imunidade parlamentar.

Confusão marca voto decisivo de Cármen Lúcia

Presidente do STF, ao desempatar julgamento desta quarta-feira, 11, acabou reabrindo as discussões entre os ministros justamente no momento em que já poderia encerrar a sessão, por volta das 21h20

Beatriz Bulla, Breno Pires e Igor Gadelha | O Estado de S.Paulo

BRASÍLIA - Ao desempatar o julgamento desta quarta-feira, 11, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, acabou reabrindo as discussões entre os ministros justamente no momento em que já poderia encerrar a sessão, por volta das 21h20. Houve divergências no plenário e confusão entre os presentes – Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso já tinham deixado o local.

Ao declarar seu voto, Cármen Lúcia disse que concordava praticamente em tudo com o relator Edson Fachin, que se posicionou contra o aval do Congresso, com exceção de um caso – quando houvesse afastamento de parlamentar, a decisão judicial seria submetida ao Legislativo.

“Se decidirmos só sobre afastamento, o impasse continuará sobre outras cautelares”, destacou o ministro Ricardo Lewandowski.

Neste momento, Fachin disse que se declarava voto vencido. “O ponto de divergência de Vossa Excelência é o ponto central do meu voto, portanto sou voto vencido”, afirmou Fachin a Cármen. Mas a presidente do Supremo disse que seria necessário “chegar a um voto médio”. “Não há voto médio”, rebateu Fachin. A partir daí, a discussão foi retomada por cerca de 20 minutos.

Em meio aos debates, Cármen declarou que havia dez votos no sentido de que medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal são aplicáveis a parlamentares. O único que deixou claro o voto contrário nesse caso foi Marco Aurélio Mello.

Em seguida, os ministros discutiram, então, a possibilidade de revisão pelo Congresso de medidas cautelares que impedissem o exercício do mandato, como apreensão do passaporte.

Prevaleceu a proposta de Alexandre de Moraes de que tanto o afastamento quanto outras medidas que afetassem “direta ou indiretamente o exercício do mandato a parlamentares” poderiam ser encaminhadas para a análise do Poder Legislativo. Finalizada a polêmica, Cármen Lúcia encerrou a sessão às 22h02.

Como votou cada ministro do STF na ação sobre afastamento de parlamentares

Assunto foi desempatado pelo voto da ministra Carmen Lúcia; Supremo decidiu que Congresso precisa dar aval para afastamento de parlamentar

- O Estado de S. Paulo

O STF decidiu nesta quarta-feira que o Congresso Nacional precisa dar o seu aval para o afastamento de parlamentares. Por 6 votos a 5 (com o desempate da ministra Carmen Lucia, presidente da Corte), foi julgada procedente a ação que pede que o Judiciário submeta ao crivo do Legislativo medidas cautelares decretadas contra os parlamentares. Entre essas medidas, estão o afastamento do mandato e o recolhimento noturno.

Na ação, que tinha sido proposta por PP, PSC e Solidariedade, as legendas pediam que sanções contra parlamentares - como prisão preventiva e medidas cautelares - sejam submetidas à apreciação do Congresso em até 24 horas. Neste caso, o STF resolve se a casa legislativa à qual pertence o parlamentar alvo das punições (Câmara ou Senado) poderá ou não avalizar suas decisões.

A decisão tomada pelo STF afeta diretamente o caso do senador Aécio Neves, do PSDB-MG, que foi afastado de seu mandato pelo Supremo, no fim do mês passado, caso que gerou desgaste entre o Senado e o STF.

Confira abaixo como votou cada ministro:

Edson Fachin, relator - Improcedente: "Imunidade não pode ser confundida com impunidade. A Constituição dá ao Legislativo poder de decidir só prisão de parlamentar em flagrante. O Poder Legislativo não tem autonomia, 'nem de longe' poder de sustar medida cautelar penal".
Alexandre Moraes - Parcialmente procedente: "A Constituição é clara quando não permite prisões preventivas, cautelares, em relação a parlamentares. A finalidade da norma é dizer parlamentares não podem ser afastados antes do trânsito em julgado. A Constituição protege o integral exercício do mandato parlamentar".

Luis Roberto Barroso - Improcedente: "De longa data sou contrário à existência do foro privilegiado, porque ele investe o STF em um papel de juiz criminal de primeiro grau, que não é um papel próprio para nenhuma corte constitucional. Não é assim em lugar nenhum do mundo e nem deveria ser".

Rosa Weber - Improcedente: "Submeter ato que é próprio do Poder Judiciário ao escrutínio de outro Poder, no caso o Legislativo, implicaria corromper o equilibrio do delicado sistema de separação dos Poderes".

Luiz Fux - Improcedente: "No vácuo entre a investigação e a denúncia, funciona o Poder Judiciário, que pode aplicar as medidas cautelares que entender cabíveis, sem a necessidade de submeter ao Parlamento. As medidas cautelares nem precisariam estar na lei, porque elas fazem parte de um dever de defesa da Constituição".

Dias Toffoli - Parcialmente procedente: "A função do STF é de ser 'moderador' e sem predominância. Não pode atuar como fomentador de tensões institucionais. Prudência. Ausente o flagrante, em situações de superlativa excepcionalidade, a medida poderia ser aplicada. A decisão deve ser submetida em 24 horas ao controle do Legislativo".

Ricardo Lewandoski - Parcialmente procedente: "Está sedimentado o cabimento de medidas cautelares quando se mostrarem necessárias e aplicáveis. Se elas não implicarem em afetar as ações parlamentares, não cabe submeter ao Legislativo".

Gilmar Mendes - Procedente: "Se for permitido medida cautelar a parlamentar os ministros (do Supremo) vão permitir a aplicação de prisão provisória, o que não é permitido na Constituição. Há o perigo de o STF estimular uma escalada de conflito entre poderes, com esse jogo de revisão por parte de uma casa legislativa, mudança de leis".

Marco Aurélio - Procedente: "Os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiancável. E mesmo assim, o parágrafo dispõe que nesse caso os autos do flagrante serão remetidos dentro de 24 horas à Casa respectiva. Essa história de dizer que o Supremo pode tudo não vinga".

Celso de Mello - Improcedente: "Quem tem o monopólio da última palavra, em nosso modelo jurídico, desde sempre, tem sido o STF. Não se pode minimizar o papel do Supremo e suas decisões em matéria constitucional. As decisões do STF não estão sujeitas à revisão e não cabe ao Parlamento a instância arbitral de revisões da Corte".

Carmen Lucia - Parcialmente procedente: "Contra uma decisão judicial cabem recursos, mas não cabem desacatos. Imunidade não é sinônimo de impunidade. Não tenha espaço a impunidade quem quer que seja. A cada Poder corresponde as suas atribuições".

Afastamento de parlamentar precisa de aval do Congresso

Decisão do STF foi por 6 votos a 5

Corte ficou dividida e voto de desempate coube à presidente Cármen Lúcia

Com o voto da ministra Cármen Lúcia, um dividido Supremo Tribunal Federal decidiu, por 6 a 5, que o Congresso precisa dar aval a medidas cautelares que afetem o exercício do mandato parlamentar. O Judiciário tem competência para determinar a medida cautelar, mas, se isso interferir no mandato, o Congresso tem a palavra final. O resultado terá repercussão direta sobre o caso do senador Aécio Neves (PSDB-MG), afastado do mandato desde 26 setembro pela 1ª Turma do STF e posto em recolhimento noturno. Terça-feira, os senadores deverão decidir se mantêm ou não o afastamento do tucano.

Ao Congresso, a palavra final

STF decide que Legislativo precisa dar aval a medidas que afetem mandatos de parlamentares

André Souza, Carolina Brígido, Eduardo Bresciani, Renata Mariz e Karla Gamba* | O Globo

-BRASÍLIA- O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem por seis votos a cinco, que o Congresso precisa dar aval a medidas cautelares que afetem o mandato parlamentar. A decisão terá repercussão sobre o caso do senador Aécio Neves (PSDB-MG). Na prática, o Senado votará, na próxima semana, se o tucano deve permanecer afastado do mandato e em recolhimento domiciliar noturno, como determinou a Primeira Turma do Supremo. O voto decisivo, a favor do aval do Congresso, foi dado pela presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia.

Os ministros do STF julgaram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta em 2016 pelos partidos PP, PSC e Solidariedade na ocasião do afastamento do então presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que, depois, foi cassado pelos deputados. Porém, o caso ganhou relevância com o afastamento de Aécio.

Ato contra Parlamentar exige aval do Congresso, decide STF

Por 6 a 5, STF decide que Congresso pode rever medida contra parlamentar

Letícia Casado, Reynaldo Turollo Jr. | Folha de S. Paulo

BRASÍLIA - Em votação apertada (6 a 5), desempatada pela presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Cármen Lúcia, os ministros da corte decidiram nesta quarta (11) que medidas cautelares impostas a parlamentares que impossibilitem o exercício do mandato precisam do aval do Legislativo.

Entre essas medidas estão o afastamento (que afeta diretamente o exercício do mandato) e possivelmente o recolhimento noturno (que pode afetar indiretamente as funções do congressista, pois há sessões legislativas à noite). A decisão do STF produziu um enunciado genérico, e a partir de agora caberá aos ministros analisar cada caso concreto.

Na prática, porém, é certo que o resultado do julgamento autoriza o Congresso a rever, ou seja, deixar de cumprir certas determinações do Supremo.

Ao final da sessão, o ministro Ricardo Lewandowski, que votou com a maioria, fez um comentário que vacinou o tribunal contra futuros constrangimentos. "Ninguém fica desautorizado, todos [agem] dentro de sua competência. E cada Poder arcará com o ônus de sua decisão perante a sociedade", disse.

Medidas cautelares são previstas no Código de Processo Penal e servem para preservar a investigação e impedir novos crimes. Entre elas, além do afastamento e do recolhimento noturno, há a retenção do passaporte e a proibição de manter contato com outros investigados, por exemplo.

A decisão do STF nesse julgamento tem impacto direto sobre o senador Aécio Neves (PSDB-MG), afastado do mandato pela maioria da Primeira Turma da corte no final de setembro. O caso gerou desgaste entre o Senado e o Supremo e é o primeiro ponto da pauta do plenário da Casa na próxima terça (17).

Aécio está afastado do mandato e foi proibido de sair de casa à noite por ordem da Primeira Turma do STF, por ter sido gravado pedindo R$ 2 milhões à JBS, supostamente como propina.

A ideia no Senado é submeter a uma única análise tanto a cautelar do afastamento como a do recolhimento noturno. Para os tucanos, assim a reversão total tem mais chances de passar.

A sessão do Supremo que tratou do tema durou mais de dez horas. Os ministros julgaram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida em 2016 pelos partidos PP, PSC e Solidariedade que pedia que medidas cautelares aplicadas a parlamentares passassem pelo crivo do Legislativo em até 24 horas.

O relator da ação, Edson Fachin, votou pela improcedência da ação. Para ele, o dispositivo da Constituição que determina que o Congresso delibere sobre prisões em flagrante de deputados e senadores "nem de longe confere ao Poder Legislativo o poder de revisar juízos técnico-jurídicos emanados do Poder Judiciário".

Corte evita crise com Senado, mas atrai raios e trovões | Eliane Cantanhêde

- O Estado de S.Paulo

Aécio Neves é o grande vitorioso do 'voto médio' da presidente Cármen Lúcia e do julgamento confuso do Supremo Tribunal Federal

O senador Aécio Neves (PSDB-MG) é o grande vitorioso do “voto médio” da presidente Cármen Lúcia e do julgamento confuso do Supremo Tribunal Federal, que põe panos quentes, pelo menos por ora, na crise entre o Senado e a Corte. O grande derrotado foi o relator Edson Fachin, acompanhado por Roberto Barroso, Luiz Fux, Rosa Weber e, no final, pelo decano Celso de Mello.

Ao decidir que pode aplicar medidas cautelares contra deputados e senadores, mas admitindo que os plenários da Câmara e do Senado têm de dar o aval quando há ameaça ao mandato, o Supremo deu sobrevida a Aécio. Na próxima terça-feira, 17, o plenário do Senado negará o afastamento do senador e o seu recolhimento noturno, em nome da “independência entre os Poderes”.

Vexame! | Ricardo Noblat

- O Globo

Foi o pior desempenho de um presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) nos últimos anos.

Na hora de votar, Cármen Lúcia gaguejou mais do que deveria, disse o que não era inteiramente verdade, tentou conciliar o que de fato era inconciliável e acabou perdendo na prática o comando da sessão.

Como qualquer outro dos ministros, tinha o sagrado direito de votar como quisesse no julgamento da ação que poderia beneficiar o senador Aécio Neves (PSDB-MG), afastado do mandato por decisão da Primeira Turma do tribunal e proibido de sair de casa à noite.

Votou menos para beneficiar Aécio, e mais para evitar uma colisão ruidosa entre o Supremo e o Senado. Ao fazê-lo, perdeu-se no seu próprio labirinto.

Disse que acompanharia "em quase toda a a sua integralidade" o voto do relator da ação, o ministro Edson Fachin. Provocada por Fachin, admitiu que no essencial divergiria dele.

Fachin votou contra a necessidade de o Congresso avalizar eventuais punições aplicadas pelo STF a parlamentares. Cármen votou a favor do aval. Posições diametralmente opostas, pois.

Cármen ainda quis dar um jeito para parecer que a maioria dos ministros votara unida. Como unida? Aconteceu o contrário. Por um único voto de diferença – o dela – o STF submeteu-se à vontade do Senado.

Por fim, Cármen ensaiou reabrir o debate. Três ministros já haviam abandonado a sessão. Os demais acabaram batendo boca por mais uma hora. Foi o ministro Celso de Mello quem pôs ordem na casa.

Um vexame!

Coragem e covardia | Murillo de Aragão

- Blog do Noblat

Montaigne, além de escritor e filósofo, foi um jurista e político que viveu no século XVI. Mesmo século de Leonardo da Vinci, Machiavelli e Martim Lutero. De certa forma, ele conheceu alguns brasileiros. Em 1562, Montagne conversou, com ajuda de tradutores, com três índios tupinambás que foram à França a convite do rei. Ao perguntar o que considerava admirável no mundo que estavam conhecendo, os índios responderam que viram uns com muito e outros com nada e os sem nada, complacentes com os ricos. Talvez esse encontro tenha influenciado Montaigne a acerca de seu entendimento sobre coragem e covardia.

Certa feita, invoquei Machiavelli em uma suposta passagem sua por Brasília. Hoje imagino se Montaigne passasse pela Capital Federal. O que iria achar da conduta dos homens púbicos do país em meio à crise institucional que tortura o país frente a que pensava sobre coragem e covardia. Homem rico, gostava de viajar e dedicou-se a passear pela Europa recolhendo as observações que povoam seus famosos ensaios. Brasília certamente seria um lugar de grandes observações.

Tensão máxima | Míriam Leitão

- O Globo

Mais importante do que o resultado da decisão do Supremo Tribunal Federal na discussão de ontem é constatar o nível de tensão institucional a que o país chegou. O Supremo está dividido, o Senado fez alertas prévios ao STF sobre a natureza do que ele não aceitaria. O relatório em defesa do presidente Temer acusou o Judiciário de se “mancomunar” com o Ministério Público contra os políticos em geral.

Houve um tempo em que se tinha a impressão, na economia, de que o fundo do poço não chegava nunca. O PIB caía em queda livre e não parecia ter piso. Na política, a sensação que se tem é de que a tensão se eleva cada vez mais. Não parece haver teto. Políticos estão se alinhando, por cima até das mais graves divisões, para construir uma coalizão contra as investigações de corrupção.

O deputado Bonifácio de Andrada não tem maior expressão, portanto, o que ele disse no relatório não teria peso se não fosse o fato de que representa também o pensamento do próprio presidente. E lá foi feita a acusação de que o Poder Judiciário conspira com o MP contra os políticos. É mais um dos sinais de esgarçamento da relação entre os poderes.

Bolsonaro não é Trump | Jose Roberto de Toledo

- O Estado de S. Paulo

Jair Bolsonaro é o messias para jovens do sexo masculino das regiões mais ricas do Brasil e com escolaridade acima da média. São eles que dão ao militar aposentado cerca de 10% de votos espontâneos – uma taxa que, a um ano da eleição presidencial, faz inveja a todos os outros candidatos, menos a Lula. Hoje, grande parte dessa geração nascida após a ditadura e que cresceu num período de bonança não votaria em outro que não Bolsonaro.

É o suficiente para o representante das corporações fardadas ser o presidenciável mais badalado nas mídias sociais. Justamente porque é desse segmento demográfico quem mais tem acesso a smartphones e gasta mais tempo conectado a aplicativos como Facebook e WhatsApp. No meio digital, Bolsonaro está super-representado de duas a três vezes mais do que no eleitorado. Se a eleição fosse pela internet, seria franco favorito. Mas não é.

Para Bolsonaro extrapolar o nicho eleitoral pós-adolescente ele precisa ganhar a simpatia e, depois, a preferência de dois dos mais numerosos grupos de eleitores brasileiros, nos quais está sub-representado: mulheres e pobres, principalmente do Nordeste e do Norte do país. Não é tarefa trivial para quem deverá se lançar candidato por um partido pequeno, com pouco tempo de propaganda na TV e rádio, e que terá dificuldade de formar palanques nos estados com candidatos fortes a governador.

Aos 25 anos da morte de Ulysses, aura do sr. Diretas se mantém | Clóvis Rossi

- Folha de S. Paulo

Ulysses da Silveira Guimarães ganhou na eleição indireta a aura de campeão da democracia que, no entanto, a democracia propriamente dita lhe negaria na hora do voto direto.

Posto de outra forma: político moderado por excelência, Ulysses lançou-se anticandidato na eleição indireta de 1974, sabendo que perderia porque a ditadura militar tinha maioria folgada no Colégio Eleitoral.

Mas a derrota inevitável catapultou-o à posição de principal voz da oposição ao regime, que iniciava naquele exato momento o que o presidente de turno, general Ernesto Geisel, batizara de "abertura lenta, gradual e segura".

Ulysses, presidente do único partido de oposição consentido à época, lançou-se a partir daí à tarefa de tentar fazer com quem a abertura fosse menos lenta e gradual, mas não menos segura (afinal, ele nascera politicamente no velho PSD, não esse do ministro Gilberto Kassab, mas aquele que Getúlio Vargas criara como contraponto moderado ao "progressismo" do velho PTB).

Esse empenho fez dele o "Senhor Diretas", o rosto mais simbólico na coalizão que liderava a campanha pelas Diretas-Já, o maior movimento de massas jamais visto no Brasil até então.

A pressão da rua, formidável, alegre, não conseguiu convencer o Congresso Nacional a aprovar a chamada emenda Dante de Oliveira, que estabeleceria a eleição direta para a sucessão do general João Baptista de Figueiredo, a se dar em 1985.

Esse papel de liderança de massas não combinava com o jeito Ulysses de ser: não era populista, como Janio Quadros; não era jovem, como Fernando Collor de Mello; não tinha a estampa que os marqueteiros passaram a exigir dos candidatos, como ocorreu com Duda Mendonça e Luiz Inácio Lula da Silva; não era um orador notável nem a sua dicção o ajudava.

Era, antes e acima de tudo, um conciliador, um negociador, ao velho estilo do PSD de antigamente, do qual se dizia que só se reunia quando tudo já estivesse decidido.

CONCILIADOR
Que as diretas em 1985 seriam a oportunidade perfeita para que Ulysses tentasse a Presidência ficou claro quando ele me pediu, por intermédio de Fernando Gasparian, então secretário de Relações Internacionais do PMDB (morto em 2006), que intermediasse uma reunião entre a cúpula do PMDB e o então recém-eleito presidente da Argentina, Raúl Alfonsín.

Inepta e inconstitucional – Editorial | O Estado de S. Paulo

A Câmara dos Deputados deu mais um passo para que o País se veja livre o mais rápido possível das idiossincrasias do anterior procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Na terça-feira passada, o deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG) apresentou, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, parecer recomendando que o plenário da Casa não autorize a abertura de processo contra o presidente da República, Michel Temer, e os ministros Eliseu Padilha e Moreira Franco pelos crimes de organização criminosa e obstrução da Justiça. “A denúncia não preenche os requisitos constitucionais e legais”, disse o relator.

Ao analisar a peça acusatória, Bonifácio de Andrada constata que ela “atinge momentos históricos bem pretéritos”, com menções a atos que teriam ocorrido há mais de 15 anos. O relator lembra, então, a desconformidade da denúncia com a Constituição de 1988, que estabelece que “o Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções” (art. 86, § 4.º).

“Tudo o que se menciona antes da posse do presidente da República, todas as acusações levantadas contra ele, em datas anteriores ao seu governo, não deve ser objeto de análise e julgamento, porque a Constituição é clara ao dizer que o presidente não pode ser responsabilizado por fatos estranhos ao exercício de seu mandato”, afirmou o relator.

Pasadena é símbolo do desastre petista na Petrobras – Editorial | O Globo

O loteamento de diretorias da estatal no governo Lula resultou em legado de fracassos e muita corrupção, com a leniência de Dilma no conselho da companhia

A Operação Lava-Jato tem sido pródiga na revelação de exemplos de como a interferência política na gestão de empresas estatais pode levar a um monumental desastre, em prejuízo do patrimônio público.

O caso da refinaria de Pasadena, no Texas, se destaca nessa galeria de símbolos do naufrágio no período em que o país era governado por Lula e a Petrobras comandada pela então ministra Dilma Rousseff.

Em 2006, a Petrobras pagou US$ 360 milhões por metade da refinaria. O valor chamou a atenção porque já era muito superior ao que a belga Astra Oil havia pago pela refinaria inteira apenas um ano antes: US$ 42,5 milhões.

Dois anos depois, a Petrobras e a Astra Oil entraram em conflito na sociedade texana. A querela terminou com decisão judicial obrigando a estatal brasileira a comprar a parte que pertencia à empresa privada belga.

Na conta final, a Petrobras desembolsou US$ 1,18 bilhão por essa refinaria tecnologicamente obsoleta e com evidentes dificuldades operacionais. Ou seja, comprou uma indústria velha por um preço mais de 27 vezes superior ao pago pela empresa belga 24 meses antes.

Economia está gelada, fria ou morna? | Vinicius Torres Freire

- Folha de S. Paulo

A economia brasileira ainda descongela. Não há micro-ondas nem banho-maria para acelerar a atividade de empresas ou agitar o mercado de trabalho. O desempenho do comércio e da indústria em agosto foi uma pequena surpresa negativa.

As vendas do comércio e a produção da indústria encolheram de julho para agosto, quando na média os economistas previam outra melhorazinha.

Normalmente, não se deve ligar muito para esse tipo de variação pontual, "na margem". Mas agora, quando olhamos para termômetros da economia do mesmo modo que fazemos com as medidas da saúde de alguém muito doente, ficamos preocupados, ainda que o resultado volátil e revisável de um mês apenas, ressalte-se, não faça um verão, nem um inverno.

Considerados os resultados do ano inteiro, no entanto, a economia descongela, despiora. Em 2017, as vendas no comércio cresceram 1,9% em relação a janeiro-agosto do ano passado e continuam melhorando (quando incluídas as vendas de veículos e de material de construção. Fora isso, no varejo dito restrito, a alta é de 0,7%). No ano passado inteiro, a queda havia sido de horríveis 8,7% (ou de 6,2%, no varejo dito restrito).

Apertando os botões certos | Zeina Latif

- O Estado de S.Paulo

Na Eletrobrás houve completa reorientação na gestão, com busca de eficiência

Os últimos 15 anos foram de retrocesso no setor elétrico, com investimentos questionáveis e regulação equivocada. O governo Dilma agravou o quadro de forma surpreendente. Não faltaram alertas dos especialistas. Faltou diálogo e sobrou incompetência.

Segundo a gestora 3G Radar, a Eletrobrás custou R$ 228 bilhões à União nos últimos 15 anos. O cálculo embute o valor destruído e os prejuízos acumulados pelas distribuidoras, e exclui dívidas adicionais assumidas (a dívida bruta saltou R$ 18 bilhões desde 2012). As perdas decorrem de mau gerenciamento e ineficiências, como a participação em projetos por imposição governamental – Belo Monte, Jirau, Santo Antônio e Angra 3. A infame MP 579 de 2012 de Dilma cobrou preço alto ao obrigar a empresa a renovar as concessões de um terço de seu parque gerador em troca de uma receita subestimada.

Ainda que o cálculo possa estar superestimado, impressiona a ordem de grandeza. Para se ter uma ideia, o valor de mercado da Eletrobrás está em menos de R$ 30 bilhões (exclui dívidas).

A MP 579 foi um desastre para o setor. Ao reduzir de forma artificial as tarifas de energia elétrica (em 20%), gerou enormes perdas para as empresas, inibiu investimentos e produziu um desequilíbrio entre oferta e demanda de energia. Deu no que deu: o “tarifaço” de 2015 e a maior vulnerabilidade do País a crises hídricas.

Sonhos da menina | Cecilia Meireles

A flor com que a menina sonha
está no sonho?
ou na fronha?

Sonho
risonho:

O vento sozinho
no seu carrinho.

De que tamanho
seria o rebanho?

A vizinha
apanha
a sombrinha
de teia de aranha . . .

Na lua há um ninho
de passarinho.

A lua com que a menina sonha
é o linho do sonho
ou a lua da fronha?