quarta-feira, 24 de janeiro de 2018

Hélio Schwartsman: Exuberância judicial

- Folha de S. Paulo

A nomeação de Cristiane Brasil (PTB-RJ), a deputada que foi condenada por violar a CLT, para o Ministério do Trabalho corrobora a tese de que vivemos no país da piada pronta. Mostra também que o desconfiômetro do presidente Michel Temer é próximo de nulo. Mas isso é assunto para o Zé Simão, não para a Justiça brasileira.

A decisão da ministra Cármen Lúcia, do STF, de suspender a liminar que suspendia a liminar que bloqueava a posse da deputada configura, parece-me, uma interferência indevida na independência dos Poderes. A Constituição detalha os requisitos para a nomeação de ministros de Estado e não faz nenhuma restrição a quem tenha sido condenado pela Justiça do Trabalho, a investigados e nem mesmo a réus em processo-crime. Essa moda de juízes negando posse a ministros, vale lembrar, foi iniciada por Gilmar Mendes, quando impediu que Lula assumisse a Casa Civil de Dilma.

Lançar a carta da "moralidade administrativa" (art. 37), como fez a primeira liminar a impedir a nomeação de Brasil me parece arriscado. Quais precedentes estaríamos estabelecendo? Todas as indicações de ministros terão de passar pelo crivo do Judiciário? Uma condenação na Justiça do Trabalho inabilita apenas o candidato a ministro do Trabalho ou a qualquer outra pasta? Se for a segunda alternativa, grandes empresários já não poderão ir para ministérios, já que é muito difícil encontrar um cuja empresa não tenha perdido ao menos uma ação trabalhista. Devemos remover todos os outros ministros que já tenham sido condenados? Ter pedido uma ação cível também compromete a moralidade do ministro?

A política brasileira já anda confusa o bastante por méritos próprios. Não há nenhuma necessidade de o Judiciário piorar ainda mais as coisas criando novas e desnecessárias incertezas. Muitas vezes, o Executivo e o Legislativo têm o direito de errar por último.

Nenhum comentário:

Postar um comentário