sexta-feira, 19 de janeiro de 2018

Merval Pereira: Argumento fraudulento

- O Globo

Um julgamento em que o único resultado aceito é a absolvição do réu não passa de uma fraude. A declarada disposição dos petistas, através de seus mais destacados membros, de considerar golpe a confirmação da condenação de Lula no julgamento do dia 24 do Tribunal Regional Federal de Porto Alegre (TRF-4) é mais um passo para a confrontação, que seria apenas política se ficasse na retórica, e não passasse ao desrespeito a uma decisão judicial ou ao incitamento às “lutas de rua”, como fez o senador Lindbergh Farias.

Da mesma maneira que a presidente do PT, senadora Gleisi Hoffman, disse que ao afirmar que para prender Lula teriam “que matar muita gente” estava usando “uma força de expressão”, também Lindbergh disse que ao chamar os militantes petistas para o “enfrentamento, as lutas de rua” estava se referindo ao “embate político”.

O juiz federal Marcelo Bretas, responsável pelos processos da Lava-Jato no Rio, criticou no Twitter o senador petista, classificando sua declaração de conclamação “de grupos de pessoas para atos de violência”. O uso, premeditado ou não, de palavras ou expressões marcadas por violência pode ser irresponsável ou malicioso, dependendo do entendimento de cada um, mas nunca um instrumento normal da política.

No caso de Lindbergh, ele afirma ainda que o PT e seus militantes não devem mesmo aceitar uma nova condenação de Lula, pois ele é inocente. Em uma democracia, não há maneira de não aceitar uma decisão da Justiça, e portanto o senador petista está sugerindo ações fora da lei, mesmo que essa não seja, como diz, sua intenção. A tentativa do PT de desqualificar a decisão dos juízes do TRF-4 é despropositada e necessariamente não democrática.

Não é posição de um partido que disputa pelas regras democráticas, disposto a respeitar as leis. Lula vai fazer tudo para ganhar tempo com os recursos cabíveis, em duas frentes. O mais importante no primeiro momento é, se a condenação for confirmada, ter um voto favorável para permitir os chamados embargos infringentes, que retardariam uma virtual prisão, consequência natural da condenação.

O procurador da República Maurício Gotardo Gerum, que vai pedir o aumento da pena para Lula no julgamento por considerar que ele cometeu três crimes diferentes e não apenas um, desmentiu que pedirá sua prisão cautelar. Qualquer medida relativa ao cumprimento da pena seguirá o andamento normal da execução penal, disse ele, indicando que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) será seguida, só levando à prisão ao final dos recursos.

Na questão eleitoral, somente a partir das convenções partidárias oficiais, até 5 de agosto, é que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determina a inelegibilidade do candidato condenado em segunda instância, com base na Lei da Ficha Limpa. Depois disso, o impugnado pode recorrer ao STJ e ao STF e, dependendo do ritmo dos processos, Lula pode conseguir chegar ao dia 20 de setembro em condições de registrar seu nome na urna eletrônica.

Antes disso,nporém, até o dia 17, Lula poderá renunciar e nomear um substituto, e essa será uma indicação claríssima do ânimo que o embala. Se apresentar um substituto, demonstrará que está disposto a continuar jogando o jogo democrático. Se insistir em ter seu nome na urna, pode estar criando uma crise institucional brutal pois, se perder o recurso final, os votos dados a ele serão anulados pela Justiça Eleitoral.

Os recursos, de acordo com a Lei das Inelegibilidades, terão prioridade sobre todos os demais processos, justamente para tentar impedir a protelação da decisão final. O ideal é que nesses 43 dias entre 5 de agosto e 17 de setembro os tribunais superiores se pronunciem para não deixar margem a uma crise institucional por falha da legislação. A tentativa do PT de desqualificar a decisão dos juízes do TRF-4 é despropositada e necessariamente não democrática O senador Lindbergh Farias disse que ao chamar os militantes petistas para o “enfrentamento, as lutas de rua” estava se referindo ao “embate político” O juiz Marcelo Bretas criticou o senador petista, classificando sua declaração de conclamação “de grupos de pessoas para atos de violência”

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