sexta-feira, 26 de janeiro de 2018

TSE deve negar registro de candidatura de Lula

Ao recorrer, petista pode participar do pleito até que haja decisão sobre o caso

- O Globo

-BRASÍLIA- O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deverá barrar eventual candidatura do expresidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Palácio do Planalto. Ainda assim, essa decisão não impede Lula de ter a foto estampada nas urnas em outubro. Segundo o artigo 16-A da Lei 9.504, que regula as eleições, se o político estiver recorrendo judicialmente da decisão que negou o registro, ele pode se candidatar até que haja a decisão sobre tal recurso.

“O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão, e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior”, diz a legislação das eleições.

Lula teria o registro negado porque, para os ministros do TSE, a regra da Lei da Ficha Limpa é clara ao impedir pessoas condenadas por um tribunal de segunda instância, em decisão colegiada, de concorrerem às eleições. Mas o petista pode se apoiar na brecha aberta pela outra lei, a que rege as eleições.

Depois de eventual negativa do TSE, Lula poderia recorrer à própria Corte eleitoral, com embargos de declaração. Se o recurso for negado, ele pode pedir para o TSE enviar um recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF). O TSE envia esse recurso e pode conceder efeito suspensivo ou não. Na primeira hipótese, Lula poderia continuar sendo candidato até o STF julgar o recurso. Se não for concedido o efeito suspensivo, o petista só poderá continuar concorrendo se a mais alta corte do país lhe der uma liminar permitindo isso.

Politicamente, Lula tem duas opções. Uma delas é concorrer até o fim do processo eleitoral, se o STF ainda não tiver tomado a decisão final. Se, em última instância, ele não obtiver o registro, será impedido de ser diplomado. Os votos dele serão considerados nulos, e o segundo mais votado será presidente do país. Resta saber se o PT e aliados concordariam com essa estratégia de altíssimo risco.

SEM TIRAR O NOME DAS URNAS
A outra possibilidade é Lula abdicar da candidatura às vésperas da eleição. Ele pode fazer isso em até 20 dias antes da votação, por lei. Tecnicamente, não daria tempo de retirar o nome dele das urnas. Mas o PT substituiria, formalmente, na Justiça Eleitoral, o nome de Lula pelo de outro filiado ao partido. Neste caso, quem clicasse na foto de Lula no dia 7 de outubro estaria, na verdade, votando no substituto dele. Politicamente, parece a solução mais viável.

Nos bastidores, partidos opositores do PT já articulam entrar com uma ação no STF questionando a constitucionalidade do artigo da lei das eleições que permite candidatos sem registro de continuar concorrendo. Para especialistas no assunto, fere a Constituição Federal permitir que os eleitores tenham, como opção na urna, uma pessoa cujas condições de elegibilidade não foram atestadas pela Justiça Eleitoral.

Mesmo que seja preso, Lula poderá participar de todo o processo eleitoral. Não há regra que impeça ele de ser candidato estando na prisão. No TSE, ministros têm a expectativa de que, sendo preso, ou mesmo tendo o registro negado, Lula desista de concorrer. O temor entre os integrantes da Corte é de que, ao julgar um tema como esse, o Judiciário seja alvo de críticas pesadas de parcela da população, já que não haveria possibilidade na legislação eleitoral de concessão do registro ao petista.

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