sábado, 10 de fevereiro de 2018

João Domingos: Confusão à vista

- O Estado de S.Paulo

A Lei da Ficha Limpa, sancionada por Lula, permite candidatura sub judice

O mundo inteiro sabe que Lula está inelegível desde o dia 24 de janeiro, quando o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) não só confirmou a sentença da primeira instância, como a aumentou a pena de 9 anos e 6 meses para 12 anos e 1 mês. Com tal decisão, o tribunal tornou o ex-presidente um ficha-suja, pois condenado por órgão colegiado.

Daí a dizer, como disse o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luiz Fux, que candidatos pegos pela Lei da Ficha Limpa são “irregistráveis”, há uma grande distância. O partido político pode, sim, como pretende o PT, requerer o registro eleitoral. Adversários, Ministério Público, cidadãos e até integrantes do Poder Judiciário podem questionar o registro. À Corte caberá dizer se o registro vale ou não.

Portanto, quando dirigentes do PT, como a presidente da legenda, senadora Gleisi Hoffmann (PR), e o líder do partido na Câmara, Paulo Pimenta (RS), reclamam do anúncio feito por Fux de que o ficha-suja é “irregistrável”, eles estão com a razão. De acordo com a legislação, mesmo que Lula já esteja cumprindo a pena imposta pelo TRF-4, seu partido poderá pedir o registro da candidatura. Não poderia se todos os recursos tivessem sido esgotados e a sentença, transitada em julgado. Não é caso de Lula. Ele ainda tem um caminhão de recursos pela frente.

Tem mais. A Lei da Ficha Limpa permite a candidatura sub judice. Significa que, se Lula obtiver uma liminar do STF permitindo que ele concorra, poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, como utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na TV e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição (Artigo 16-A da Lei 9.504/97). Diante desse cenário, não há como deixar de prever um quadro de grandes confusões políticas e jurídicas à frente.

A novela apenas começou, diz o professor Daniel Falcão, especialista em Direito Eleitoral e Direito Constitucional. Haverá agora os embargos ao TRF-4, com pouquíssimas chances de sucesso. Depois, um recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a condenação imposta a Lula pelo tribunal. Depois, mais recursos ao Supremo Tribunal Federal (STF), ao qual a defesa de Lula já pediu habeas corpus preventivo para evitar que o TRF-4 ordene o início do cumprimento da pena.

Falcão acha que, ao dizer que um ficha-suja é “irregistrável”, Luiz Fux quis dizer que o TSE deverá negar o registro, seja para Lula, seja para outros em situação semelhante, mas não de pronto. “Não há amparo legal para impedir o registro”, acrescenta o professor.

Diante desse quadro esquisito, e da confusão política iminente, Fux promete que o TSE vai mostrar muita agilidade para julgar os recursos que forem impetrados por Lula ou pelos que estiverem em situação semelhante a ele. De acordo com o calendário eleitoral deste ano, o TSE terá de decidir todos os pedidos de impugnação de candidaturas até o dia 17 de setembro.

Isso, porém, não encerra o processo. O PT vai recorrer ao STF se houver a impugnação da candidatura de Lula. Esse recurso, porém, não teria efeito suspensivo. Mas, se a Supremo Corte conceder uma liminar para Lula, ele poderá garantir o direito de ter o nome incluído na urna. Se a liminar for cassada, mas Lula tiver vencido o pleito, será impedido de ser diplomado no cargo. Seus votos serão anulados. O segundo mais votado será chamado a assumir.

Imagina só a barafunda em que mergulhará a política no Brasil. O eleitor de Lula, mesmo o não militante, vai querer saber o que aconteceu. E o presidente da República que vier a assumir terá sua legitimidade questionada para sempre, pois menos votado.

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